Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspende expediente em comarcas na Onda Roxa

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O Fórum de Raul Soares, bem como o de Ponte Nova, não tem atendimento presencial por causa da Onda Roxa

Fóruns de Ponte Nova, Raul Soares, Alvinópolis, Rio Casca e Jequeri sem atendimento presencial

Diante da evolução da pandemia da COVID-19 em Minas Gerais, que resultou na decisão do governo de Minas de criar a Onda Roxa — a mais restritiva do “Plano Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de portarias conjuntas determinou a suspensão do expediente forense desde a última sexta-feira 05/03 nas comarcas das cidades das regiões Noroeste, Triângulo Norte e microrregião de Ponte Nova.

Com a medida anunciada pelo governador Romeu Zema na quarta-feira 03/03 e em 06/03, 03 (três) regiões de Minas Gerais passarão para a “Onda Roxa”: Triângulo Norte, Noroeste e Microrregião de Ponte Nova. Entre as cidades atingidas estão Ponte Nova, Raul Soares, Alvinópolis, Rio Casca, Jequeri, Monte Carmelo, Uberlândia, Araguari, Patrocínio, Patos de Minas e Unaí.

Em razão da suspensão do expediente, os prazos processuais serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão vai até dia 20 de março, podendo ser prorrogado por igual período dependendo da realidade de contágio da COVID-19 e ocupação de leitos nos hospitais destas cidades.

Conforme as referidas portarias, durante a suspensão do expediente o plantão funcionará apenas nas sedes das comarcas da microrregião, devendo ser afixado, nas demais comarcas, quadro informativo contendo os telefones dos juízes de direito e dos servidores plantonistas, para contato em caso de necessidade.

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