Justiça derruba os embargos de declaração do vereador Pracatá e mantém liminar

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Com esta decisão, a Câmara de Ponte Nova terá que realizar novas eleições em 10 dias
Com esta decisão, a Câmara de Ponte Nova terá que realizar novas eleições em 10 dias

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, Dr. Bruno Hen-rique Tenório, decidiu na última segunda-feira, 15/03, que os Embargos de Declaração interpostos pela Câmara Municipal por meio do vereador Antônio Carlos Pracatá (MDB), que é o atual presidente do Legislativo ponte-novense, eleito em 1º de janeiro deste ano (2020), em ato contestado por Zé Osório (PSB), que perdeu o posto por idade e Juquinha Santiago (Avante) que teve seu pedido para tomar posse e votar, impedido monocraticamente por Pracatá.

Em 11 de fevereiro, a Justiça atendeu solicitação judicial em sede de Mandado de Segurança dos vereadores Juquinha Santiago e Zé Osório que pediam a anulação da eleição por entenderem que houve abuso de poder de Pracatá. Na decisão do magistrado, ele determinou que fossem realizadas novas eleições para os cargos da Mesa Diretora, hoje composta por Pracatá (presidente); Dr. Wellerson Mayrink (vice-presidente) e Zé Roberto Júnior (secretário).

Nos embargos de declaração interpostos por Pracatá contra liminar de Dr. Bruno Henrique, Pracatá alega que a decisão “padece de obscuridade por ter se fundamentou apenas na possibilidade de a decisão tomada pela autoridade coatora ter sido mais legítima, como, por exemplo, a submissão do ato impugnado nesta ação manda-mental ao Plenário do Legislativo Municipal, e, ainda, não ter ser competência do Judiciário interpretar o Regimento Interno da Casa Legislativa”.

Diz ainda a argumentação de Pracatá: o Juiz de Direito sustentou que, ao afirmar que o art. 244, §5º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, autoriza a realização de votação eletrônica para eleição da Mesa Diretora da Casa, o juízo ignorou que o Regimento Interno condiciona a realização deste tipo de votação à existência de regulamento próprio, o qual não existe até o momento, e, ainda, acabou confrontando a disposição do art. 6º, §2º, do Regimento Interno.

Em sua decisão, Dr. Bruno Henrique Tenório Taveira citou artigos de legislação federal que informam quais são as condições para caber embargos de declaração: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devida se pronunciar o juiz de ofício; III – corrigir erro material. “No caso, a decisão embargada não padece de nenhum dos vícios expostos anteriormente, tendo os embargos de declaração, opostos pela autoridade coatora, o claro intuito de que o juízo reveja seu entendimento, mesmo sendo notório que o juízo analisou todos os apontados realizados no recurso no momento da prolação da decisão embargada”, diz sentença do magistrado.

Ao final, o Juiz de Direito Dr. Bruno Henrique rejeitou os embargos e deu prazo de 10 dias para que sejam realizadas novas eleições para os cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ponte Nova, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia, limitada ao montante de R$ 20 mil a ser aplicada em desfavor da autoridade coatora (Pracatá).

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