Parque Passa-Cinco e autuações ambientais

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Um dos destinos mais procurados dos amantes da natureza é o Parque Natural Municipal Tancredo Neves (Passa-Cinco), considerado Patrimônio Cultural da Região do Vale do Rio Piranga

Por seu lado, em 15/03, a fisioterapeuta intensivista, Suellenn Fisioterapeuta (Christina Nascimento Monteiro), que exerce seu primeiro mandato de vereadora pelo PV solicitou ao Poder Executivo informações sobre a situação atual do Parque Natural Municipal Tancredo Neves, localizado na comunidade rural conhecida como Passa-Cinco, que é uma Unidade de Conservação criada (regularização fundiária) em 07 de julho de 2008 e avaliada como Parque pelo Instituto Estadual de Florestas em 2010, com a consolidação em 2014.

O domínio da área pela prefeitura municipal só aconteceu em 20 de dezembro de 2008, com registro cartorial, após trabalho de campo, para acoleta de assinatura dos confrontantes, realizado pelo presidente do Codema, Ricardo Motta, que teve a parceria dos servidores municipais lotados nas secretarias de Planejamento (Augusto e de Desenvolvimento Rural (José Geraldo Gesualdo). Antes dest4e levantamento, o Município só era dono de fato (registro cartorial) de 84,72 hectares.

Com 255 hectares, a área do Parque Passa-Cinco faz divisa com os bairros Novo Horizonte, Cidade Nova, São Pedro e Fátima, Penitenciária e Fazenda Boa Sorte, com acesso para o Bairro Anna Florência e Município de Oratórios. Uma variante permite o acesso à BR 120 (Ponte Nova-Viçosa) passando pela Fazenda da Serra e Povoado Dioguinho. De beleza rara, 05 (cinco) lagoas, uma pequena mata, o Passa-Cinco sofre queimadas todos anos invasão de moradores dos bairros próximos que retiram lenha, bambu, além de praticar pesca predatória e apreensão de pássaros.

Ainda surfando na Onda Verde da Câmara Municipal, Guto Malta (PT), Sérgio Ferrugem (Republicanos), Wagner Gomides (PV) e Zé Roberto (Rede) solicitaram informações sobre processos administrativos instaurados que originaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), termos de contrapartida socioambiental, autos de fiscalização e autos de infrações lavrados por descumprimento das normas de proteção ambiental e/ou na fase de licenciamento ambiental.

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