Olá.
Recentemente fora sancionada a Lei Federal 14.149, que instituiu o Formulário de Avaliação de Riscos a ser aplicado em casos de mulher vítima de violência doméstica e familiar e em razão da Lei Maria da Penha, Lei Federal 11.340/ 2006.
O formulário tem por objetivos: a) prevenir e enfrentar os crimes e demais atos decorrentes de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher, a ser regulamentado posteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); b) identificar os fatores que indicam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência doméstica para subsidiar a atuação de todos os órgãos responsáveis pela segurança pública, além do Ministério Público, do Poder Judiciário e das entidades de proteção na gestão do risco identificado, sendo asseguradas em todos os casos o sigilo das informações.
Quanto à sua aplicação, deverá ser preferencialmente pela Policia Civil no ato do registro do boletim de ocorrência, até mesmo em razão da previsão na Lei Maria da Penha de que os Estados e o Distrito Federal darão prioridade, na Polícia Civil, à criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, de Núcleos Investigativos do crime de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher. Entretanto, em caso de impossibilidade, a sua aplicação será feita pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário no primeiro ato de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Além disso, o formulário poderá ser utilizado por outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área de prevenção e de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Assim, tal medida é mais um passo contra uma espécie penal que, infelizmente, cresceu muito durante o isolamento social em decorrência do COVID-19 e a ausência de relacionamentos fora do lar. Até semana que vem. Um abraço.