O juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal, com sede em Belo Horizonte, reconheceu oficialmente, em 26 de maio de 2021, que o Município de Ponte Nova foi impactado e atingido pelo rompimento da Barragem de Fundão ocorrida em 05 de novembro de 2015. Com esta decisão, Ponte Nova será incluída nas áreas Ambiental 1 e 2, bem como na área de Abrangência Econômica do Termo de Transação de Ajustamento de Conduta fazendo jus a todos os programas e ações em andamento que lhe sejam aplicáveis e correspondentes.
Ponte Nova foi atingida pela lama da Mineradora Samarco na localidade de Simplício, zona rural que fica abaixo do Chopotó. Mais de 11 hectares foram tomados pelos rejeitos trazidos pelo Rio do Carmo, prejudicando nascentes, currais, galinheiros e residências. O Comitê Interfederativo, que é integrado por prefeitos de Minas Gerais e Espírito Santo, terá que apresentar à Fundação Renova e à 12ª Vara Federal o relatório das medidas a serem implementadas na região de Simplício e Chopotó. Trocando em miúdos: Ponte Nova será indenizada pelos prejuízos causados pela lama da Samarco, depois de mais de 05 anos de luta judicial, que começou com a assinatura do advogado, que era Procurador Jurídico do Município de Ponte Nova e colunista do Líder Notícias Marconi Cunha.