A lei que declara como essenciais os serviços voltados à prática de atividades físicas e autoriza a concessão de incentivos para a recuperação socioeconômica do município foi promulgada na quinta-feira, 20/05, pelo presidente Antônio Carlos Pracatá. A promulgação aconteceu porque o prefeito Wagner Mol Guimarães não sancionou a lei no prazo regimental, que são 15 dias após o protocolo com envio do texto assinado.
A lei reconhece como essenciais à saúde os serviços voltados à prática de atividades físicas, nas diversas modalidades, prestados no município de Ponte Nova. Além dos profissionais autônomos, a norma inclui os serviços realizados por estabelecimentos, como academias, clubes, centros esportivos, estúdios e demais espaços destinados a práticas de exercícios. Pela norma, a prefeitura terá que executar políticas públicas de fomento à prática de atividades físicas e prestar apoio aos profissionais e pessoas jurídicas da área.
Na hipótese de imposição de restrições que inviabilizem, mesmo de forma parcial, os serviços, o Município deverá adotar medidas administrativas, sociais e econômicas que contribuam para a manutenção dos estabelecimentos e para a prestação das atividades pelos profissionais, respeitadas as determinações legais e as recomendações sanitárias. Ainda no bojo da lei está escrito que a administração pode usar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico para a implantação de ações e projetos destinados à recuperação econômica do município, diante da crise vivenciada neste período de calamidade pública.
“Registro que as propostas promulgadas (leia mais na página 5) foram amplamente debatidas nesta casa e refletem o anseio da população, cabendo a nós, vereadores, como representantes do povo, considerando a ausência de irregularidades nas matérias, transformar os desejos em realidade. Esperamos que seja dada efetividade às leis na forma como aprovadas”, disse Antônio Carlos Pracatá.