Olá, tudo bom?
Em vigência desde 02 de junho de 2021, a Lei Federal 14.161 tem por objetivo o uso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) (Pronampe), de forma permanente e como política de crédito oficial, de forma a fomentar o tratamento mais favorecido às ME e EPP como forma de consolidar os pequenos negócios como principais responsáveis da sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional.
Até a data de 31 de dezembro de 2021, a União está autorizada a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO) por meio do Ministério da Economia, dentro das seguintes possibilidades: a) dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA); b) doações privadas; e c) recursos decorrentes de operações de crédito externo, realizadas com organismos internacionais. Pode haver aporte através de outros créditos extraordinários, desde que até a data de 31 de dezembro de 2021.
A linha de crédito do Pronampe corresponde a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada, referente ao exercício anterior da contratação, de 2019 ou de 2020, sendo considerada a maior, salvo as empresas que possuam menos de 01 (um) ano de funcionamento, em que será permitida a liberação de empréstimo no valor de até 50% do seu capital social ou até 30% de 12 vezes a média de sua receita bruta mensal apurada, sendo considerado o que for mais vantajoso.
Em relação às taxas de juros, estas serão: a) taxa de juros anual máxima, igual à SELIC, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido para operações até 31 de dezembro de 2020 e de 6%, no máximo, para operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2021.
Além disso, está autorizada a prorrogação das parcelas vencidas ou vincendas dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020 via Pronampe, por até 365 dias ou 12 meses, mediante solicitação do usuário. No caso dos empréstimos com até 36 meses para pagamento, estes também poderão ser prorrogados por igual prazo.
Dois detalhes interessantes: a) as instituições financeiras que aderirem ao Pronampe deverão disponibilizar a informação de linha de crédito, a taxa de juros e o prazo de pagamento nos respectivos sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis; e b) é vedada a obrigatoriedade de contratação de quaisquer outros produtos ou serviços financeiros, inclusive seguros prestamistas, para contratação da linha de crédito do Pronampe, prática de “venda casada”, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Até semana que vem. Um abraço.