Alterações legais importantes!

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Olá, tudo bem?
Recentemente algumas alterações legais nos chamaram a atenção! Vejamos.
A primeira delas, a Lei Federal 14.164, de 10 de junho, alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir nos currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, novos conteúdos: a) direitos humanos; b) prevenção de todas as formas de violência contra a criança, a mulher e o adolescente. Tais conteúdos deverão observar, obrigatoriamente, as diretrizes das legislações correspondentes e a produção e a distribuição de material didático devidamente adequados a cada nível de ensino.
Além disso, também fora instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada, anualmente e no mês de março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino, com as seguintes finalidades: a) fomentar o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha; b) impulsionar a reflexão crítica e construtiva entre estudantes, profissionais de educação e toda a comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher; c) integrar a comunidade escolar para desenvolver estratégias sobre o enfrentamento à violência, em especial contra a mulher; d) abordar os mecanismos de amparo à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus respectivos instrumentos protetivos e os meios para registro de denúncias; e) capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre a importância do assunto; f) promover a igualdade entre homens e mulheres como forma de coibir a violência doméstica; e g) promover a produção e distribuição de materiais educativos deste assunto nas redes de ensino.
A segunda delas, a Lei Federal 14.172, da mesma data, dispõe sobre a garantia de acesso à internet para fins educacionais a alunos e professores da rede pública de educação básica. Com previsão de entrega a Estados e Municípios da quantia de R$ 3.501.597.083,20 (três bilhões, quinhentos e um milhões, quinhentos e noventa e sete mil, oitenta e três reais e vinte centavos), tal programa garante acesso à internet pelo sistema educacional face à pandemia da COVID19.
Serão beneficiários deste programa os alunos da rede pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico e os matriculados em escolas indígenas e quilombolas, além dos respectivos professores. Com fontes de custeio previstas em lei, certamente é um avanço! Dias melhores virão. Forte abraço!

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