TRAGÉDIA DA BARRAGEM DE FUNDÃO
A desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região indeferiu no domingo, dia 23 de maio (despacho eletrônico) pedido de Incidente de Suspeição apresentado por órgãos da Justiça (Defensoria Pública de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Espírito Santo) contra o Juiz Mário de Paula Franco Júnior da 12ª Vara Federal de Justiça de Belo Horizonte.
A magistrada defendeu a legitimidade das Comissões de Atingidos para formular os pedidos indenizatórios perante a 12ª Vara Federal, bem como enalteceu os avanços promovidos pelo novo sistema simplificado, ressaltando que, após 05 (cinco) anos sem soluções para as indenizações, boa parte dos atingidos são favoráveis a adesão à Plataforma, destacando que não encontrou motivos que levem a suspeição do Juiz.
Sendo assim, o Juiz Mário de Paula Franco Júnior retornará às suas atividades, dando sequência às homologações das propostas cadastradas no Sistema Novel em favor dos atingidos do município de Rio Doce. Ele definirá o pedido de adesão ao Sistema Indenizatório, ora formulado pela Comissão de Atingidos de Santa Cruz do Escalvado