Justiça condena Prefeitura de Ervália a indenizar por restos mortais desparecidos

Compartilhe
Facebook
Twitter
Email
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Cemitério não manteve os restos mortais no jazigo e não indicou o destino dado a eles

A neta de um homem cujos restos mortais desapareceram do cemitério deverá ser indenizada por danos morais em R$ 10 mil. A Prefeitura de Ervália foi condenado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que manteve sentença da Comarca de Ervália. A mulher alega que o pai dela enterrou o avô no cemitério público e, posteriormente, resolveu adquirir o jazigo para evitar que, ao passar um determinado tempo, os restos mortais fossem transferidos.

Segundo a sentença, quando ela (a neta) tentou utilizar o jazigo para enterrar o pai, descobriu que o lote pelo qual a família pagou havia sido vendido a terceiro e que o município, responsável pelo cemitério, desconhecia o paradeiro dos restos mortais do avô. Ela não obteve resposta ao pedido administrativo de esclarecimento feito ao cemitério.

Em sua defesa, a Prefeitura argumentou que a família não detinha a posse do jazigo, pois deixou de pagar. O Executivo municipal sustenta que informou que a propriedade seria revogada e a ossada seria removida e transferida para outro lote.

O juiz de Ervália Geraldo David Camargo avaliou que não havia provas da quitação do jazigo, mas tampouco havia comprovação de que o município avisou os proprietários sobre a possibilidade de perder o direito ao espaço em caso de não concluir o pagamento.

O juiz considerou que a situação provocou “sofrimento inequívoco” e atingiu intimamente a mulher. Portanto, ele fixou o valor de R$ 10 mil para a indenização. A sentença foi questionada pela cidadã e pelo município. Ela pediu o aumento da quantia, e o poder público repetiu os argumentos apresentados em primeira instância.

A relatora dos recursos no Tribunal de Justiça, desembargadora Albergaria Costa, afirmou que há dano moral quando existe dor, tristeza, abalo, constrangimento, desgosto, perturbação na tranquilidade e nos sentimentos, e que os eventos causaram “severo abalo psíquico” à mulher. A magistrada destacou que é evidente a culpa do município, que não cumpriu o dever de cuidado.

Siga nas redes sociais
Artigos relacionados
Skip to content