Em uma publicação, divulgada hoje (06/11), pelos advogados Dr. Marconi Cunha e pelo Dr. Gilson Freitas, foi comunicado o arquivamento do processo eleitoral que apurou uma suposta compra de votos por parte da chapa 40 (Wagner Mol/Prefeito e Valéria Alvarenga/vice).
Segundo a decisão do promotor Galba Cotta de Miranda Chaves, do Ministério Público (MP), que abriu um processo para a investigação do caso em consequência de uma reportagem veiculada pela TV Band Minas, que divulgou através de matéria uma suposta compra de votos por parte dos integrantes da chapa 40 para reeleição no município de Ponte Nova, não houve provas que atestasse uma infração da lei eleitoral no processo.
O promotor Galba Cotta de Miranda Chaves escreveu em sua decisão que : “ Em face de todo exposto, bem analisadas e revisadas as provas contidas nos autos do Presente Procedimento Preparatório Eleitoral, ao sentir do Ministério Público oficiante perante a 224ª ZE, não há a mínima possiblidade de qualquer enquadramento dos fatos, quer em conduta vedada, quer como capacitação ilícita de sufrágio, conforme previsão legal contida nos artigos 73 e 41-A da Lei 9.504/97, e diante disso DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente procedimento.”
Também, segundo o Dr. Marconi Cunha, que acompanhou o processo em andamento, a decisão do promotor Galba Cotta foi tomada devido “a fragilidade das provas e dos argumentos de compra de voto no processo que de fato não ocorreu”.