O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, decidiu sobre o pedido apresentado pelo Cruzeiro Esporte Clube (Belo Horizonte), no dia 21 de outubro, para concessão do Regime Centralizado de Execuções (RCE), nos termos da recém-publicada Lei Federal nº 14.193/2021, a chamada Lei do Clube Empresa.
O presidente Gilson Lemes concedeu prazo de 60 dias para que o Cruzeiro Esporte Clube apresente plano de credores, que deverá conter os documentos previstos no art. 16 da lei, a fim de que seja apreciado do pedido de concessão do RCE.
Na mesma decisão, determinou, com base no art. 23 da referida Lei, a vedação de qualquer forma de constrição ao seu patrimônio ou às suas receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie.