Em todos os municípios mineiros que existem fóruns judiciais, incluindo Ponte Nova, as portas foram reabertas.
Uma portaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o “Plano de Retomada Gradual das Atividades” deverá observar os protocolos estabelecidos pelo plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo”, por meio dos faróis que orientam o comportamento a ser adotado em cada macrorregião de saúde.
Será vedado o acesso aos prédios do Poder Judiciário de pessoas que estiverem sem máscara, apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8º C, recusarem a aferição da temperatura corporal, ou apresentarem sintomas visíveis de doença infectológica.
As sessões do Tribunal do Júri deverão ser retomadas, especialmente para julgamento de processos de réus presos.
A secretaria deverá fornecer para todos os participantes envolvidos no julgamento os equipamentos de proteção individual, notadamente máscaras de proteção respiratória e álcool em gel.
Suspensão de prazos
Os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico, bem como daqueles de competência do Juizado Especial, que tramitam em meios físico e eletrônico sem advogado, permanecem suspensos. Os prazos suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão.