Fundo Municipal da Criança e do Adolescente sem burocracia

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Crianças e adolescentes são assistidas pelo FIA que pode receber recursos empresas que obtêm abatimento no Imposto de Renda

Os vereadores aprovaram na última reunião do ano de 2020, em 17de dezembro, o projeto de lei que altera a Lei Municipal nº 2.095, de 1996, que dispõe sobre Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA). A mudança excluiu a necessidade de aprovação, pelo Legislativo Municipal, do Plano de Aplicação elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Poder Executivo justificou que a Resolução nº 137/2010 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) estabelece que compete exclusivamente aos Conselhos dos Direitos a definição quanto à destinação dos recursos do FIA devendo, para tanto, elaborar anualmente o Plano de Aplicação dos Recursos.

A missão do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente é colaborar na formulação de políticas públicas de garantia de direitos na área da infância e adolescência, bem como implementar e articular serviços e ações de proteção social, de natureza especial, no âmbito da média e alta complexidade, essencialmente voltados para crianças e adolescentes que se encontram com seus direitos violados e/ou ameaçados.

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