Foi aprovado na reunião plenária do dia 06 de julho projeto de lei que confere interpretação à Lei Municipal nº 4. 325/2019 que dispõe sobre o fornecimento de cesta básica de alimentos aos servidores municipais, para ressalvar os direitos previstos na Lei Complementar Municipal nº 1.522/1990 (Estatuto do Servidor Público) no que se refere às ausências justificadas ao trabalho.
A proposta é uma iniciativa dos vereadores Antônio Carlos Pracatá (MDB), Dr. Wellerson Mayrink (PSB), Zé Roberto Júnior (Rede), Guto Malta (PT) e Sérgio Ferrugem (Republicanos). Suellenn Fisioterapeuta e Wagner Gomides, ambos do Partido Verde (PV) também são coautores do projeto.
Na prática, depois do projeto ser sancionado pelo prefeito, o servidor municipal que tem direito ao fornecimento da cesta básica pelo Poder Executivo poderá se afastar, sem prejuízo do benefício, pelo prazo previsto no estatuto, para os casos de doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento, luto, férias, júri, licença à gestante, à adotante e à paternidade.