O vereador Antônio Carlos Pracatá de Souza recebeu no início da semana a notificação judicial com o teor da decisão judicial proferida em 11/02 pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Dr. Bruno Henrique Tenório Taveira que determinou a realização de novas eleições para Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ponte Nova. De posse dos autos do processo, o vereador que se elegeu pela quarta vez consecutiva, desde 2004, garante que a decisão é equivocada e vai recorrer para continuar na presidência para a qual se elegeu em 1º de janeiro de 2021.
Em sua decisão, o Juiz de Direito argumenta que o Regimento Interno do Poder Legislativo de Ponte Nova não proíbe a posse por videoconferência, alegações dos vereadores Zé Osório e Juquinha Santiago que impetraram mandados de segurança ainda em 04 de janeiro. No caso, a posse seria para Juquinha Santiago que estava acamado e solicitou a posse e consequente participação na eleição da Mesa Diretora, mas foi indeferido por Pracatá.
Na ação de defesa, Pracatá alegou que a competência para análise do requerimento do impetrante (Juquinha Santiago) era, de fato dele e disse não ser possível a realização de posse por videoconferência, pois o Regimento Interno da Câmara veda ao vereador eleito tomar posse por meio de procurador constituído ou por meio de encaminhamento de declaração escrita; expôs que o art. 244, §1º, do Regime Interno veda expressamente a realização de processo eletrônico de votação na eleição dos cargos da Mesa Diretora.
Argumento final do Juiz de Direito diz que em virtude da pandemia, diversas Casas Legislativas em todo o país deram posse aos parlamentares e representantes do Executivo por meio de sessões virtuais fatos que, embora tenham sido praticados em Câmaras Municipais regidas por outras Leis Orgânicas e outros Regimentos Internos, evidenciam a excessiva desproporcionalidade da decisão tomada por Pracatá principalmente por não haver proibição expressa no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ponte Nova à realização da posse virtual.