A Polícia Civil de Raul Soares acompanhava de perto o caso de um adolescente de 12 anos que fugia constantemente de casa e ficava na companhia de 01 (uma) mulher de 34 anos com quem mantinha relações sexuais. Foi decretada uma medida de proteção para esse adolescente que consistia na obrigatoriedade dessa mulher manter-se afastada dele e de manter qualquer tipo de contato, fosse pessoal ou telefônico.
Apesar da decisão judicial, a mulher foi flagrada na manhã de 08 de fevereiro com o adolescente e acabou presa em flagrante. Ela foi conduzida para o presídio de Timóteo, onde aguardará deliberação da Justiça.
A figura do crime de estupro contra vulnerável é descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.