Marconi Cunha

Olá, tudo bom? Primeiramente, cabe a nós parabenizar todos os candidatos que disputaram e venceram as eleições municipais. Prevaleceu o entendimento de que o eleitor quer proposta. O tempo das baixarias acabou. Para aqueles que acham que as obrigações eleitorais acabaram estão enganados. Agora é a hora de cada um dos candidatos prestarem as contas de seus gastos, receitas e despesas, junto a Justiça Eleitoral. As prestações de contas parciais ocorreram no período de 21/10 a 25/10. Agora é a hora das prestações de contas finais. Não custa lembrar que a não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação de contas final. Assim, agora é a hora de sanar eventuais inconsistências da prestação de contas parcial. E não quer dizer que você tenha perdido a eleição que não há a obrigação de prestar as contas. É um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários, como forma de garantir a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral. Há tal obrigação também por parte do candidato que desistiu, foi substituído ou que teve o seu pedido de registro de candidatura indeferido. Mesmo que não tenha realizado campanha, tem o dever de prestar as contas. Portanto, agora é hora de juntar a documentação toda e entregar ao profissional de sua confiança para encerrar suas obrigações com a Justiça Eleitoral. Fique atento e não deixe para a última hora. Um forte abraço!

23/11/2020– 00:17

Olá, tudo bom? Estamos na reta final das eleições municipais, eleição extremamente atípica em razão da pandemia do coronavírus e da instabilidade mundial. Primeiramente, cumpre esclarecer que, além do horário de votação ser das 07h às 17h no dia 15/11, o horário das 07h às 10h será preferencial apenas para eleitores a partir dos 60 anos de idade, conforme previsto em Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ou seja, ninguém será privado de votar em tal horário, devendo apenas respeitar tais prioridades previstas em lei. Além disso, o TSE divulgou recentemente o seu Plano de Segurança Sanitária e, segundo o qual, eleitores e mesários que tiverem covid-19 nos 14 dias anteriores à eleição ou tiver febre no dia da eleição não devem comparecer às seções eleitorais, podendo justificar a ausência através destes motivos em até 60 dias após a eleição, ou seja, até 14 de janeiro de 2021. No caso de mesário, tal esclarecimento deve ser encaminhado à sua Zona Eleitoral o quanto antes, sob pena de sujeição a multa. No caso dos eleitores, estes poderão justificar pessoalmente nos cartórios eleitorais ou no Sistema Justifica, pelo aplicativo e-Título, no prazo também de 60 dias, salvo o eleitor que estiver fora do País, cujo prazo é reduzido para 30 dias a partir do retorno ao Brasil. No dia das eleições, 15/11, os mesários e os eleitores têm que comparecer obrigatoriamente utilizando máscaras. Os mesários também utilizarão protetores faciais. Nas seções eleitorais haverá álcool em gel para a higienização das mãos e álcool líquido para a higienização de superfícies e objetos, a não ser a urna eletrônica, que deve ser higienizada por técnicos específicos da Justiça Eleitoral. O TSE tem recomendado também que cada eleitor leve a sua própria caneta. Por fim, cada eleitor será orientado na hora da votação a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Um forte abraço!

08/11/2020– 23:52

Olá, tudo bom? Nessa época ocorrem as chamadas doações eleitorais, que podem ser somente por pessoas físicas e podem sem em dinheiro ou através de determinados bens ou serviços, as chamadas doações estimadas. Daí a importância de se contratarem profissionais especializados e experientes na área. Pois bem. Na última terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que cerca de R$ 25 milhões foram pagos a fornecedores ou doados a candidatos às eleições municipais com supostos indícios de irregularidade, sendo aproximadamente 07 mil indicativos de problemas, seja em relação a pagamentos e a recebimento de doações. Tal levantamento se deu após a entrega das prestações de contas parciais, que ocorreu até o último domingo, 25/10. Agora será dado início à fase de diligências pela Justiça Eleitoral, em que os candidatos poderão retificar tais informações, visando sanar tais problemas, sendo que, o que mais causou espanto é o fato de doadores potencialmente desempregados haverem doado. Neste caso, foram contabilizados cerca de 3.793 casos de doações irregulares, totalizando a monta de R$ 15,9 milhões. Além disso, também foi constatado que 782 pessoas doaram valores incompatíveis com seus rendimentos, totalizando a cifra de R$ 6,4 milhões. E por fim, também se apurou que R$ 1,3 milhão foi pago a 775 fornecedores que não possuem registro em Juntas Comerciais ou mesmo na Receita Federal. Por essas e por outras a importância da prestação de contas eleitoral feita cuidadosamente, com diligência e com antecipação. Melhor resolver da forma correta do que tentar remediar. Um forte abraço!

02/11/2020– 10:49

Olá, tudo bom? Desde a semana passada o sistema DivulgaCandContas já pode ser acessado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a consulta da situação de cada um dos candidatos e candidatas nestas eleições de 2020, para cargos de Prefeito (a), Vice-prefeito (a) e vereadores (as) em todos os 5.568 municípios brasileiros. Vocês conseguirão ver informações como plano de governo no caso de Prefeito (a), declaração de bens dos candidatos, os possíveis valores que estes pretendem gastar durante a campanha, além da prestação de contas com a arrecadação e os gastos de campanha. O site do DivulgaCandContas é simples de mexer, é autoexplicativo, podendo ser acessado através do endereço onde já constam, inicialmente, os seguintes dados parciais de Pedidos de Candidatura: Prefeito (19.195), Vice-prefeito (19.409) e Vereador (516.764). Você, eleitor, é o maior fiscal do processo eleitoral. Acompanhe! Além disso, segue uma novidade para os candidatos espertinhos de plantão, principalmente àqueles das cidades mais isoladas, nos cantões e que acham que podem sair cometendo todo tipo de abuso e de excesso político e econômico nestas eleições. Na última segunda, 19/10, o Presidente Jair Bolsonaro, exercendo as suas atribuições constitucionais previstas no art. 84, incisos IV e XIII da Constituição Federal, sancionou o Decreto Federal 10.522, que “autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e apuração das eleições de 2020”. O uso das forças armadas será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após este ser requisitado através das Zonas Eleitorais, caso a caso. Ainda cabe esclarecer que, constitucionalmente falando, as Forças Armadas são compostas por Marinha, Exército e Aeronáutica, que poderão requisitar auxílio, inclusive, da Polícia Federal, que constitucionalmente também tem por atribuição apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, como a realização pacífica, tranquila e equilibrada das eleições, além de auxiliar nas funções de polícia marítima, aeronáutica e de fronteiras. Assim sendo, esperamos que os candidatos e candidatas mais espertinhos fiquem atentos. As Forças Armadas poderão ser requisitadas pela Justiça Eleitoral a qualquer tempo. Vamos procurar fazer uma eleição limpa, decente e sem qualquer espécie de utilização de abuso de poder econômico ou político. Que o eleitor possa ouvir todas as propostas e decidir qual que é a melhor. Um forte abraço!

26/10/2020– 10:53

Olá, tudo bom? Hoje esta coluna é dedicada a você, candidato (a)! Com uma única razão: observar o que o seu eleitor quer e espera de você se eleito(a). Não é segredo pra ninguém que, no dia 27 de setembro, domingo, foi o dia em quem mais houve propaganda eleitoral deste pleito nas redes sociais, no Facebook e no Instagram. Também não é segredo pra ninguém que, desde o último dia 09 de outubro, começaram as propagandas eleitorais no rádio e na TV, seja por inserção, no caso de vereadores (as), ou divisão do horário eleitoral gratuito, no caso de candidatos (as) a prefeito (a). A maioria das cidades da região tem 09 (nove), 11 (onze) ou 13 (treze) cadeiras de vereador em disputa nestas eleições. E quais são as funções de um vereador? São basicamente duas: legislar, através de proposição de leis e outros atos normativos em prol da comunidade, e fiscalizar os gastos, as contas públicas municipais. São estas as funções principais de um vereador (a). É claro que um candidato (a) a vereador (a) pode defender uma determinada causa, mas saiba você, eleitor, que as únicas funções deste são: legislar e fiscalizar, além de atuar na administração dos bens da Câmara Municipal. A fiscalização pode ser por indicações enviadas ao Poder Executivo Municipal e após aprovadas em sessão deliberativa. Vereador (a) não faz gestão, não faz obra, e sim fiscaliza a execução da obra, a execução do contrato e os valores gastos em uma obra por exemplo. E qual a função do (a) Prefeito (a)? Este sim, em razão de previsão nas Leis Orgânicas Municipais, tem como algumas atribuições: administrar os bens do Município, adquirir bens para o Município, bem como alienar bens inservíveis por exemplo. Além disso, compete ao (à) Prefeito (a) a sanção de projetos de leis enviados pela Câmara Municipal, desde que não esteja caracterizado eventual vício de iniciativa ou o projeto seja considerado inconstitucional ou até mesmo ilegal. Também compete ao (à) Prefeito (a) atuar de forma coletiva, pensando no desenvolvimento da cidade sob sua administração, bem como proceder a eventuais reformas administrativas, com a criação ou extinção de cargos, regulamentação de remuneração dos servidores, além de leis que abordem questões orçamentárias do Município, como a abertura de créditos, concessão de auxílios, prêmios e subvenções. Em breves palavras, estas são as atribuições dos (as) vereadores (as) e dos (as) Prefeitos (as). Portanto, após esta leitura, averigue as propostas que você tem ouvido de seus possíveis candidatos e veja se você está no caminho certo em relação ao seu voto. Conforme campanha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), #seuvototempoder. Um forte abraço!

18/10/2020– 13:47

Olá, tudo bom? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou nesta semana a campanha “#euvotosemfake”, visando combater a desinformação e como forma de falar diretamente com o maior interessado nas eleições: o eleitor. A campanha visa à conscientização do eleitor sobre o seu papel durante as eleições municipais e sobre como podem somar forças com a Justiça Eleitoral em relação à desinformação. A campanha passará informações precisas ao eleitor em relação às eleições, como os cuidados sanitários no dia da eleição, o fluxo da votação, as orientações para os eleitores apresentarem os documentos no ato de votar, dentre outras. Além disso, uma das vertentes da campanha, já abordada por nós aqui, é que o eleitor baixe o aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, além do já conhecido Pardal, programa da justiça eleitoral que serve para denunciar irregularidades em campanhas eleitorais, bem como o lançamento futuro do WhatsApp virtual, com finalidade de esclarecer virtualmente o eleitor. Foi enfatizado que tais meios serão enfaticamente utilizados para o combate à desinformação e de forma que o eleitor possa exercer o seu direito de voto o mais informado possível. Além disso, os canais sociais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) serão massivamente utilizados para transmitir informações da Justiça Eleitoral neste momento do ápice da democracia. Por fim, desde agosto de 2019 o TSE mantém o Programa de Enfrentamento à Desinformação com foco nas Eleições de 2020, com a colaboração de 52 instituições que, conjuntamente, trabalharão com a Justiça Eleitoral para diminuir, ou minimizar, os efeitos negativos provocados pela desinformação no processo eleitoral brasileiro. Basta acessar o site “Desinformação”, em https://www.justicaeleitoral.jus.br/desinformacao/ e encontrar eventuais esclarecimentos. Fique atento com o que você vai compartilhar. Procure checar a autenticidade das informações. Um clique errado pode ser um problema. Pense nisso. Um forte abraço!   (*) Marconi Cunha é advogado, sócio do escritório Marconi Cunha e Gilson Freitas Advocacia e Consultoria /Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Eleitoral  

05/10/2020– 09:13

Olá, tudo bom? Na última segunda, 14/09, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Luís Roberto Barroso, recebeu do Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Ministro José Mucio Monteiro, lista com mais de sete mil nomes de gestores públicos que tiveram as suas contas rejeitadas por este Tribunal. Tais informações são de grande importância, não só para eventuais análises, pela Justiça Eleitoral, dos Registros de Candidatura, bem como para dar maior transparência ao eleitor, até mesmo face às exigências da Lei da Ficha Limpa. Além do compartilhamento de tais informações ser de grande importância e estar determinada no Calendário Eleitoral, em tal lista constam pessoas que tiveram suas contas rejeitadas ou não prestaram as suas contas. Assim sendo, quem ainda não prestou as contas, corra. Tais informações serão enviadas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE´s), para as providências de praxe. Além disso, a relação entregue ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pode ser consultada em “Contas Irregulares” do Portal do TCU na internet, que pode ser pelo número do processo, nome inteiro ou parcial ou número de CPF. Segundo o TSE, “[...] a região Nordeste aparece com 2.924 nomes de gestores com contas rejeitadas pelo TCU, seguida pela região Sudeste, com 1.685 gestores. As regiões Norte e Centro-Oeste trazem, respectivamente, 1.317 e 826 nomes. Já no Sul, aparecem 582 pessoas nessa situação”. Fiquem atentos, não deixem para a última hora. Ainda nesta semana, o TSE divulgou os partidos a nível nacional, e respectivos valores, que estão aptos a receber os recursos do Fundo Eleitoral: Avante (R$ 28,1 milhões); Cidadania (R$ 35,8 milhões); Democracia Cristã (DC) (R$ 4 milhões); Movimento Democrático Brasileiro (MDB) (R$ 148,2 milhões); Patriota (R$ 35,1 milhões); Partido Comunista do Brasil (PC do B) (R$ 30,9 milhões); Partido da Causa Operária (PCO) (R$ 1,2 milhão); Partido Liberal (PL) (R$ 117,6 milhões); Partido da Mulher Brasileira (PMB) (R$ 1,2 milhão); Partido Republicano da Ordem Social (Pros) (R$ 37,1 milhões); Partido Social Cristão (PSC) (R$ 33,2 milhões); Partido Social Democrático (PSD) (R$ 138,8 milhões); Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) (R$ 130,4 milhões); Partido Social Liberal (PSL) (R$ 199,4 milhões); Partido dos Trabalhadores (PT) (R$ 201,2 milhões); Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) (R$ 46,6 milhões); Partido Trabalhista Cristão (PTC) (R$ 9,4 milhões); Partido Verde (PV) R$ 20,4 milhões; Rede (R$ 28,4 milhões), Republicanos (R$ 100,6 milhões); e Solidariedade (R$ 46 milhões). Um forte abraço!

21/09/2020– 10:36

Olá, tudo bom? Na última semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abordou algumas questões importantes e que vão impactar nestas eleições municipais de 2020. A primeira delas é a ampliação do horário de votação. O presidente do TSE, Ministro Luís Roberto Barroso, decidiu na quinta, 27/08, que o horário de votação nas eleições municipais de 2020 será ampliado em uma hora em razão da pandemia do coronavirus, ocorrendo entre 07 e 17h, nos dias 15 de novembro de 2020 (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). Tal medida, após estudos dos estatísticos daquela Corte e com consultoria técnica. Também foi definido que, por orientação de comissão sanitária formada pela Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz) e Hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês, haverá horário preferencial de votação para as pessoas acima dos 60 anos, sendo de 7 às 10h. Indo além, o Plenário do TSE definiu na última sexta, 28/08, após a Consulta formulada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que pré-candidatos e candidatos não poderão participar de lives promovidas com artistas com a intenção de fazer campanha eleitoral durante a realização da live. O art. 39, parágrafo 7º da Lei das Eleições prevê que “É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.” Em cima de tal previsão legal, o Ministro Relator, Luís Felipe Salomão, entendeu que a proibição abrange não só o showmício, mas eventos similares, como as lives eleitorais. Tal decisão teve por finalidade, inclusive, combater eventual abuso de poder político e econômico. Por fim, e desde 31/08 os partidos políticos já podem realizar as convenções partidárias eleitorais que escolherão os candidatos a prefeito (a), vice-prefeito (a) e vereadores (as). Algumas agremiações partidárias já iniciaram os trabalhos. Aguardemos os desdobramentos até o dia 16/09, último dia para a realização de tal ato. Um forte abraço!

08/09/2020– 09:32

Olá, tudo bem? As pessoas com algum tipo de deficiência estão amparadas não só pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas também por diversas leis. Na Justiça eleitoral não é diferente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através da Lei das Eleições, é obrigado a permitir ao eleitor analfabeto o uso de instrumentos que o auxiliem a votar. No caso do analfabeto, a Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecer tais equipamentos. Contudo, é obrigada a permitir a utilização dos mesmos, após decisão do Presidente da Mesa Receptora. Já a pessoa que tenha deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por pessoa de sua escolha ao votar, ainda que não tenha solicitado previamente ao Juiz Eleitoral. Após verificação pelo Presidente da Mesa Eleitoral, este autorizará que o eleitor ingresse junto com essa segunda pessoa de sua confiança na cabine eleitoral, sendo permitido, inclusive, digitar os números na urna. Essa pessoa, contudo, não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. Caso o eleitor queira registrar a sua situação de deficiência ou de mobilidade reduzida no Cadastro Eleitoral, a este será entregue o Formulário para identificação do Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, que deverá ser preenchido e assinado pelo eleitor, sendo encaminhado ao cartório eleitoral após o encerramento da votação. Por fim, em relação ao eleitor com deficiência visual, deverá ser disponibilizada ao mesmo a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou as cédulas, em caso de pane da urna eletrônica, que também terá em seus teclados o sistema braile de leitura. A este também é permitido o uso de qualquer instrumento mecânico que esteja portando, ou seja, fornecido pela Mesa Receptora de Votação, além de receber dos mesários orientações sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna com um fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral, bem como orientação sobre o uso da marca de identificação das teclas da urna. Um forte abraço!  

23/08/2020– 18:51

Olá. Desde 01º de janeiro entidades e empresas que procederem à realização de pesquisas de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrar, cada uma delas, no Sistema de Registros de Pesquisas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até cinco dias antes da divulgação, com as seguintes informações: contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ; valor e origem dos recursos para a realização da pesquisa, ainda que realizada com recursos próprios; metodologia desenvolvida e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico dos entrevistados e área física de realização da pesquisa, além de nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; quem que arcou com a realização do trabalho com o respectivo número de CPF ou CNPJ; cópia da nota fiscal; nome do estatístico responsável pela pesquisa, com a sua assinatura digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente. Caso a pesquisa seja realizada para os cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador e envolver mais de um Município, a entidade ou a empresa deverá fazer um registro para cada município abrangido, sendo de inteira responsabilidade dos realizadores da pesquisa a integridade e o conteúdo dos arquivos e informações. Além do registro da pesquisa ser realizado a qualquer tempo, sem qualquer vinculação com o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, esta deverá ser complementada, sob pena de não ser considerada registrada, com estas informações: bairros abrangidos ou, na ausência de delimitação do bairro, a área em que foi realizada sendo que, na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área realizada; e número de eleitores pesquisados em cada setor e composição por gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados. Para realização da pesquisa podem ser utilizados tablets e similares, ou seja, dispositivos eletrônicos portáteis, que poderão ser auditados pela Justiça Eleitoral a qualquer tempo. Por fim, não custa lembrar que a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro de suas informações junto ao TSE, ou de pesquisa fraudulenta, sujeita os responsáveis a multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, dentre outras penalidades, conforme previsões da legislação eleitoral. Abraço!  

10/08/2020– 10:05

Olá, tudo bom? Estamos em ano eleitoral e em pandemia. Mas a campanha eleitoral continua necessitando de planejamento pelos pré-candidatos. Além de mudanças de datas, estes precisarão ser mais organizados e diligentes do que nunca, sob pena de perderem muito tempo com a documentação exigida. Afinal, “quem chega primeiro, bebe água limpa”! Nas últimas eleições, alguns meios de comunicação divulgaram que somente partidos políticos com diretório municipal poderiam ter candidatos. No entanto, a maioria dos partidos políticos a nível municipal é formada por Comissão Provisória, por questões estatutárias de cada um dos partidos, como número de filiados. As normas sempre falam em partido político. Para fins eleitorais, leia-se diretório municipal ou comissão provisória municipal. Assim, o que não pode acontecer é o partido político, a nível nacional, não ter o seu Estatuto e o seu registro no TSE. E tanto assim é que, na Lei dos Partidos Políticos há a seguinte previsão: “O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, e será acompanhado de: I - cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido; II - exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto; III - relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência. § 1º. O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido na Capital Federal”.  Assim, não há dúvidas de que os candidatos poderão disputar as eleições estando pertencentes a uma Comissão Provisória Municipal de um Partido registrado no TSE. O art. 2º da Resolução 23.609/2019 do TSE prevê órgão de direção partidária constituído no Município e anotado no Tribunal Regional Eleitoral competente. Tal redação é similar à do art. 3º da Resolução 23.455/2015 TSE (Eleições 2016) art. 3º da Resolução TSE 23.405 (Eleições 2014), art. 2º da Resolução TSE 23.373 (Eleições 2012) e art. 2º da Resolução TSE 22.717 (Eleições 2008). Esperamos ter esclarecido. A informação no pleito eleitoral faz toda a diferença. Quem planeja sai na frente e não se preocupa com questões burocráticas que podem atrapalhar o candidato a pedir voto! A vocês, dirigentes partidários e candidatos, pensem nisso. Forte abraço!

01/08/2020– 12:40

Olá! Um dos atos mais importantes de um processo eleitoral é no seu início: a convenção eleitoral. Para quem não sabe, é o ato solene para a escolha de candidatos, eventuais substitutos e formação de eventuais coligações. Além de poucos lhe darem a real importância, neste pleito de 2020, a sua realização, presencial ou virtual, será entre 31 de agosto a 16 de setembro. Por exemplo: na convenção eleitoral são aprovados ou rejeitados os nomes de pré-candidatos e há a apuração prévia das suas condições de elegibilidade; é definido o limite de gastos para cada cargo eletivo do pleito; é definido o tesoureiro e o responsável pelo comitê eleitoral, dentre outras questões a serem reduzidas a termo, em ata a ser assinada por todos os presentes. Há prazos legais para a realização de tais convenções e de seu registro junto à Justiça Eleitoral, sob a pena de indeferimento do registro das candidaturas. Até porque a ata, apresentada na Justiça Eleitoral no prazo legal, é documento essencial juntamente com o pedido de registro de candidatura. Há também outros documentos, que são da mesma importância, para que a Justiça Eleitoral defira o Registro de Candidatura. Caso faltem alguns dos documentos, o chefe da Secretaria pode rejeitar o pedido, ou remetê-lo ao Juiz que fará diligências, como comunicar o candidato para suprir a falha no prazo de 72h (setenta e duas horas). Enquanto isso, por falta de zelo e cuidado, os pré-candidatos meio que ficam na “corda-bamba” aguardando uma decisão judicial a respeito da liberação ou não do registro de candidatura. Nesta época, a Justiça Eleitoral fica sobrecarregada. Erros podem acontecer e pode passar despercebida a falta de algum documento. Como os pré-candidatos tendem a ser cada vez mais diligentes, a eleição já pode esquentar em termos jurídicos com a Impugnação ao Registro de Candidatura. Se você, pré-candidato, for precavido, não há o que temer. Agora, se conta com a sorte, pode ter certeza que o seu registro será impugnado, com chances de ser cassado. Por essas e por outras, melhor prevenir do que remediar. Seja diligente consigo e com seus adversários. Tem coisas que não tem preço. Não deixe que a sua alegria de participar ativamente de uma eleição morra na praia! Um abraço.

27/07/2020– 09:28

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