Colunistas

Banquete em que a cabeça de João Batista foi entregue na bandeja a Herodes Antipas Grandes nomes femininos povoaram minha adolescência. Eu me apaixonei por várias delas, inclusive pela professora de Ciências no Ginasial, Dóia, lá de São Pedro dos Ferros. Eu tinha os hormônios à flor da pele enquanto a beleza dela era singela. Outra por qual me apaixonei foi Maria Alice Carvalho. Mas, esta era realmente sexy. Uma vez ela foi repreendida pelo diretor por causa do tamanho, ou seria falta de tamanho (rsrsrs) da sua saia? Ela ensinava Francês e eu me tornei um aluno dedicado à língua de Napoleão Bonaparte. Principalmente para ir à frente, justamente para ver suas pernas cruzadas, quase debaixo da mesa. Entre os arquétipos femininos da Antiguidade, aclamados pela cultura pop nos últimos anos estão Cleópatra, as Amazonas (vejam o filme Mulher Maravilha, com Gal Gadot) e Afrodite. Mas Salomé, uma heroína adorada até o início do século 20, caiu em relativo esquecimento. Uma injustiça que deve ser reparada! A Bíblia narra que foi ela quem pediu a cabeça de João Batista, mas, ao mesmo tempo, foi uma das primeiras mulheres a mostrar independência e caráter diante do domínio dos homens. Os Evangelhos de Santo Agostinho falam do assassinato de João Batista no final de um famoso banquete por volta do ano 29 em que se diz que Salomé dançou. O objetivo da festa era comemorar o aniversário de Herodes Antipas. Na verdade, Salomé era filha de Herodíades, esposa do imperador. Esta tinha horror de João Batista, que pregava no deserto, clamando que Jesus Cristo já estava por ali! Todo mundo sabe que Jesus Cristo foi batizado por João Batista, mas aquela turma era muito complicada: não acreditava! Bem, a história de que eles traíram Jesus Cristo, depois de recebê-lo com ramos no domingo, é verdade, pois 05 (cinco) dias depois veio a crucificação de Jesus Cristo. Pilatos lavou as mãos e os judeus sujaram as suas com o sangue do Filho de Deus, conforme dizem as Escrituras Sagradas.

12/04/2021– 12:24

Olá, tudo bom? Foi publicada a Lei Federal 14.128, que prevê compensação financeira a ser paga pela União aos que trabalharam na linha de frente durante a pandemia do Covid-19 pelo atendimento direto aos infectados ou por realização de visitas domiciliares, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, com incapacidade permanente para o trabalho. Também aplica-se a companheiros, cônjuge, dependentes e herdeiros necessários em caso de óbito. A Lei conceitua profissionais da saúde: aqueles “cujas profissões, de nível superior, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas”; “aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, são vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas”, além dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Para dependência, serão considerados: o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a) e o(a) filho(a) não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais e o(a) irmão(a) não emancipado(a), menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. A Lei também define o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), conforme Lei Federal 13.979/2020, e prevê como será a compensação financeira, apurada por exames laboratoriais e aferida por servidores públicos federais integrantes da carreira de Perito Médico Federal. Após requerimento e tramitação, a compensação financeira será de 01 (uma) única prestação, no valor de R$ 50 mil, ao profissional incapacitado de forma permanente ou em caso de óbito, aos seus herdeiros, ou 01 (uma) prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 (vinte e um) anos ou de até 24 (vinte e quatro) anos em caso de curso superior, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, sendo o valor calculado através da multiplicação do valor de R$ 10 mil pelos números de anos inteiros e incompletos que faltarem para atingir as respectivas idades. Tais montantes serão pagos a título indenizatório e não serão utilizados para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária. Sem dúvidas a lei é um alento aos atualmente desamparados. Que na Páscoa a humanidade reflita e renasça com sentimento de maior amor ao próximo. Tudo passa! Abraço!

05/04/2021– 11:23

Olá, tudo bom? Foi publicada a Lei Federal 14.128, que prevê compensação financeira a ser paga pela União aos que trabalharam na linha de frente durante a pandemia do Covid-19 pelo atendimento direto aos infectados ou por realização de visitas domiciliares, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, com incapacidade permanente para o trabalho. Também aplica-se a companheiros, cônjuge, dependentes e herdeiros necessários em caso de óbito. A Lei conceitua profissionais da saúde: aqueles “cujas profissões, de nível superior, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas”; “aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, são vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas”, além dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Para dependência, serão considerados: o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a) e o(a) filho(a) não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais e o(a) irmão(a) não emancipado(a), menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. A Lei também define o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), conforme Lei Federal 13.979/2020, e prevê como será a compensação financeira, apurada por exames laboratoriais e aferida por servidores públicos federais integrantes da carreira de Perito Médico Federal. Após requerimento e tramitação, a compensação financeira será de 01 (uma) única prestação, no valor de R$ 50 mil, ao profissional incapacitado de forma permanente ou em caso de óbito, aos seus herdeiros, ou 01 (uma) prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 (vinte e um) anos ou de até 24 (vinte e quatro) anos em caso de curso superior, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, sendo o valor calculado através da multiplicação do valor de R$ 10 mil pelos números de anos inteiros e incompletos que faltarem para atingir as respectivas idades. Tais montantes serão pagos a título indenizatório e não serão utilizados para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária. Sem dúvidas a lei é um alento aos atualmente desamparados. Que na Páscoa a humanidade reflita e renasça com sentimento de maior amor ao próximo. Tudo passa! Abraço!

05/04/2021– 11:23

As últimas semanas foram de decisões que colocam nosso barco num novo rumo. A incompreensível suspeição do ex-juiz Sérgio Moro das sentenças da Lava Jato Curitiba foi declarada pela terceira turma do STF no último dia 23 de março. A decisão traz dois pontos que comento agora: por que a Ministra Carmen Lúcia mudou seu voto? Ao fazê-lo, mudou o rumo da decisão. Isso aconteceu no período em que o ministro Nunes Marques pediu tempo para vistas ao processo. Como se esperava, seu voto foi para o Moro e o absolveria na ação caso Carmen Lúcia não recuasse. Quem convenceu a ministra a mudar de voto e qual a razão? Boa parte dos brasileiros quer saber. O outro ponto a considerar, é, ao decidir pela suspeição do juiz Sérgio Moro abre perspectivas para uma avalanche de pedidos de suspensão das delações premiadas e acordos de leniência firmados com a Operação Lava Jato por pessoas e empresas envolvidas em corrupção. O valor recuperado soma aproximadamente 5,5 bilhões de reais e foi destinado aos cofres públicos. Vale salientar que esse valor já foi usado pelo Estado no combate a Pandemia do COVID-19. Mesmo que a decisão do STF possa ser juridicamente questionada, e que tenha relação apenas com os processos do ex-presidente Luiz Inácio, põe a União em risco caso o mesmo Supremo Tribunal Federal entenda ser abrangente. Juristas dizem que a decisão pode ser estendida a todos os casos da Laja Jato Curitiba. Se os outros acordos forem suspensos, caberá ao Estado devolver aos condenados as importâncias respectivas. Deixo uma pergunta: alguém devolve algo que não roubou? A reforma ministerial (6) feita pelo presidente Bolsonaro é constitucional. A saída de Ernesto Araújo do Ministério das Relações Exteriores, a seu pedido, foi para aliviar pressões que vinham principalmente do Congresso Nacional, liderada pelo Centrão, sob a alegação de passividade nas negociações de vacinas no exterior. Para medir competência se pode usar a metodologia 3T: Tenta, Tenta e Troca. Outro ministro que foi substituído foi o da Defesa. Saiu o general Fernando Azevedo e Silva entrou o general Braga Netto. A troca levou a renúncia simultânea dos três chefes das Forças Armadas. Deixaram seus cargos o general de Exército Edson Leal Pujol, da Aeronáutica tenente brigadeiro do ar Antônio Carlos Moretti Bermudez e da Marinha, o almirante de Esquadra Ilques Barbosa Júnior. As saídas são atribuídas à hierarquia, ou valor de “caserna”, em que um militar de graduação superior não se submete a alguém de menor patente, como no caso. A falta de alinhamento ideológico também pode ser um dos motivos. Outra mudança foi dada pelo Dec. 10.634 de 22/02/21 determinando a exposição de tabelas nos Postos de combustíveis expondo o valor médio do produtor/importador, imposto estadual e federal. Desde o dia 25 p.p já é possível encontrar nas bombas de abastecimento a referida tabela explicativa. Isso permitirá ao consumidor uma visão dos custos incidentes no produto. Feitas as contas, vai ficar claro que está na hora de parar de “bater” nos Revendedores, hoje verdadeiros testas de ferro do sistema. Do produtor ao consumidor tem muitos envolvidos. Que tal olhar para o todo? FELIZ PÁSCOA!

05/04/2021– 10:54

Que ela sempre foi linda, ninguém nega. Que é confusa, também ninguém nega. Fez um belíssimo filme quando tinha 18 anos e contracenava com um menino de 12 anos, quando pedia que ele pegasse nos seus peitos. Tem uma cena em que ela beija o garoto (Marcelo Ribeiro) e faz sexo. Era isso que o diretor Walter Hugo Khoury queria que fosse passado: a exploração sexual de menores em bordéis, pois Xuxa fazia uma garota vendida para um homem rico. Após Xuxa entrar com uma ação na Justiça, em 1991, alegando que a comercialização do filme em home vídeo não fazia parte do contrato com o estúdio, uma decisão do então juiz de primeiro grau Luiz Fux (hoje presidente do STF) proibiu a comercialização de Amor Estranho Amor. Por um acordo judicial, a apresentadora pagava US$ 60 mil (o equivalente a cerca de R$ 300 mil) por ano ao estúdio que produziu o longa, a Cinearte Films, para impedir que o filme estivesse em circulação. Perdeu tempo, pois havia 400 cópias rodando pelo mundo afora! Ela tinha medo que isto atrapalhasse sua reputação perante os Baixinhos e as Paquitas. Nos tempos atuais, ela admitiu que o filme (exibido este ano em TV aberta) estava correto e a mensagem tinha que ser vista. Demorou 30 anos para que ela reconhecesse que o filme era uma história para servir de lição. Mas, 30 anos depois disso, ela faz outra lambança quase que imperdoável: quer que presos sejam cobaias para testes de vacinas e outros bichos mais. Sua participação no dia 26 de março, sexta-feira passada (2021), em Live da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, gerou polêmica. Durante o evento ao vivo, cujo foco seria o direito dos animais, a apresentadora sugeriu o teste de remédios e cosméticos em presidiários, e acrescentou: “pelo menos eles serviriam para alguma coisa”. “Vai vir um pessoal que é dos direitos humanos e vai dizer: ‘não, eles não podem ser usados.’ Se são pessoas que já estão provados (sic) que vão viver 60 anos na cadeia, 50 anos na cadeia, e vão morrer lá, acho que poderiam usar um pouco da vida delas pelo menos para ajudar algumas pessoas, provando remédios, provando vacinas, provando tudo nessas pessoas para ver se funciona, entendeu? Essa é a minha opinião, já que vai ter que morrer na cadeia que, pelo menos, sirva para ajudar em alguma coisa,” concluiu a Rainha dos Baixinhos. Depois ela pediu desculpas! Tem cabimento? Agora virou mania: artistas, políticos e figurões falam merda e depois, com a cara mais limpa do mundo, pedem desculpas. Fica por isso mesmo! Onde estão todos os defensores dos Direitos Humanos? Se fosse contra um policial, estariam berrando aos quatro cantos! Da mesma forma que lançam manifesto contra a violência de policiais (poucos, pois a PM é de respeito) eles deveriam fazer o mesmo contra a atitude de Xuxa. Joel Luiz, coordenador do Instituto de Defesa da População Negra (IDPN), publicou no Twitter: “Só reforçando um ponto. No Brasil não há prisão perpétua, logo não há preso para o resto da vida. Inclusive o tempo máximo de cumprimento de pena no Brasil é de 40 anos. Xuxa, além de um ser humano desprezível, é uma pessoa de 50 e poucos anos muito burra e ignorante!”.

05/04/2021– 10:48

Olá, tudo bom? Após a aprovação de novo auxílio emergencial pelo Congresso Nacional, o presidente da República promulgou a Medida Provisória (MP) 1.036, que alterou alguns dispositivos da Lei Federal 14.046/2020, com a finalidade de atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da COVID-19 no turismo e na cultura. Em razão de cancelamento ou adiamento de serviços, reservas e eventos, inclusive shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, devem ser garantidos ao consumidor: a possibilidade de remarcação ou a disponibilização do crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços disponíveis. A remarcação e a utilização do crédito terão data limite: 31 de dezembro de 2022. E os artistas? Estes, os palestrantes e outros detentores de conteúdo, contratados até 31 de dezembro de 2021, que forem impactados pela covid-19 não terão obrigação de devolver, imediatamente, os valores de serviços ou cachês, desde que haja a remarcação para realização até a data de 31 de dezembro de 2022. Também foi promulgada a MP 1.039, que instituiu o Auxílio Emergencial 2021 em razão da pandemia, no valor de R$ 250,00 por três meses, com alguns critérios estabelecidos na própria MP, bem mais restritivas do que em 2020. A MP esclarece, prontamente, as possibilidades em que o auxílio emergencial não será devido. Além disso, prevê que o auxílio será limitado a um beneficiário por família, sendo que a mulher provedora de família monoparental receberá, mensalmente, R$ 375,00 e, em caso de família unipessoal, o benefício será de R$ 150,00. Não poderá haver acúmulo de benefícios do Auxílio Emergencial 2021 com outro. Nas situações em que o auxílio for mais vantajoso, este substituirá, temporariamente e de ofício, o Bolsa Família. Que depois disso tudo a humanidade evolua. Tudo passa! Por dias melhores. Abraço!

29/03/2021– 10:43

Na última quarta-feira, 24 de março, foi formalizada a criação do Comitê Nacional para ações coordenadas no combate a Pandemia da COVID-19. Os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário se unem para despolitizar a crise na saúde e endereçar esforços para o combate mais eficaz do coronavírus. Juntam-se ao Comitê o Ministério da Saúde, Comunicações, técnicos e cientistas da área, assessorias, governadores e esses, por representatividade, os Comitês Municipais. As intenções são boas e levou o presidente da República a se manifestar em favor da vida, do tratamento precoce, e pasmem, não fez referência a economia. Esta, mais do que até agora, será fortemente afetada. Esses danos econômicos são custos decorrentes de muitos erros e vai para a conta das perdas das empresas. O Comitê se reunirá semanalmente. Estão previstas ações de lockdown mais fortes. Possibilidade de feriadões de 03 a 10 dias, toque de recolher, restrições a mobilidade das pessoas, barreiras sanitárias municipais estaduais e internacionais. A medida atingirá todo o território brasileiro inicialmente por 14 dias. Findo o período, os resultados serão avaliados e a extensão desse prazo poderá acontecer. Os serviços essenciais estão mantidos com horários controlados. Louve-se a iniciativa, mas não resisto a tentação de fazer referência ao tempo perdido. Acabamos de soprar velinhas para o primeiro aniversário da pandemia e somente agora acontece o despertar. Foram 12 meses de desencontros por falta de coordenação. A resistência do Planalto em manter como ministro da Saúde o General da ativa Eduardo Pazuello, autoritário, de pouca transparência e conhecimentos limitados, a classifico como o pior exemplo. A esperança está no novo Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que chega com um currículo que o credencia ao cargo. As empresas estão à deriva. A maior parte da conta das incompetências baterá no seu passivo. Não há mais como garantir empregos. Os custos fixos estão em aberto e a inadimplência, se nada for feito, comprometerá a continuidade desses empreendedores. Necessário um SOS imediato por parte dos governos. Dentre as medidas de auxílio, que compreendo indispensáveis, estão: suspensão do contrato de trabalho com subsídio da União, parcelamento do recolhimento dos tributos estaduais, federais e municipais isentos de juros e multas e com carência mínima de 6 meses. O financiamento da folha de pagamento para que se mantenha a oferta de empregos também é necessária, com carência que permita a criação de fôlego financeiro quando da retomada. Itália, Alemanha e Inglaterra e mais 16 países europeus estão na 3ª onda. Nós acabamos de entrar na 2ª. O que faremos com esse alerta? Apenas criar leitos e hospitais de campanha não basta porque é paliativo. É preciso ações eficazes para primeiro combater a propagação do vírus. Salvar a vida dos infectados é importante, mas cruel quando as pessoas morrem pelas consequências. Ninguém ficará confortável em saber que existem leitos de UTI disponíveis. Ser internado pela doença causa dor e incertezas a milhares de famílias. Somos todos responsáveis e devemos assumir com seriedade as recomendações preventivas. Diante da previsão de reduzir em 40% os casos de infecções e óbitos nos próximos 14 dias, fica o convite: FAÇAMOS NOSSA PARTE!

29/03/2021– 10:36

Tenho orgulho de ter sido um dos criadores do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (Codema) de Ponte Nova, do qual “fui expulso legalmente por uma trama arquitetada por alguns desafetos”. Fui presidente do órgão por 16 anos, de forma voluntária, época em que o órgão colegiado era independente e tinha vez e voz em suas decisões, sem a interferência direta do Poder Executivo. Hélcio Totino (falecido em 2020) foi precursor do movimento ecológico e em 1979, depois da trágica enchente do Rio Piranga, nos reunimos na sede social da Sociedade Esportiva 1º de Maio, na Rua Olegário Maciel e levamos dezenas de pessoas para continuar o debate pós-criação da Associação Ponteno-vense dos Amigos da Natureza (APAN), em 1977, uma das primeiras de Minas Gerais e do Brasil Para fundar a APAN, lá estávamos, também, com Alfredo Padovani, lutando para criarmos o Parque Florestal do Passa-Cinco. Padovani estudava Engenharia Florestal na Universidade Federal de Viçosa. O Codema foi instituído no dia 09 de setembro de 1981, através da lei municipal 1230, sancionada pelo prefeito Antônio Bartholomeu Barbosa. O primeiro presidente eleito foi o engenheiro florestal Fernando Ferreira. O primeiro presidente interino, que organizou a eleição, foi o advogado Dr. Mauro Moreira dos Santos/ Maurinho, secretário de Governo, que era nada mais nada menos que o pai do promotor de Justiça, Dr. Sérgio de Castro Moreira dos Santos, que atuou na Curadoria do Meio Ambiente do Ministério Público, nos anos 2000. A primeira reunião para fundação do Codema, em junho de 1979, foi encerrada com a música Panorama Ecológico, de Erasmo Carlos. O LP (vinil) era meu e o toca-discos (vitrola) também. Tim, filho de Hélcio Totino, levou-me ao Bairro de Fátima para buscá-los. O Codema é um órgão paritário e deliberativo, com 16 membros, sendo 08 da sociedade civil e 08 dos poderes públicos municipal e estadual. A sede do Codema funcionou em uma sala nas dependências do DMAES, inaugurada em 1º de agosto de 2007, no governo de Dr. Taquinho Linhares, Avenida Ernesto Trivellato, 158, Bairro Triângulo e tinha atendimento diário, de segunda a sexta-feira entre 14h e 18h. Com o novo governo municipal, eleito em 2016, a coisa mudou e o Codema virou apêndice da secretaria municipal de Meio Ambiente. Desde então, o presidente do órgão é nomeado pelo prefeito municipal e passou a ser o secretário da pasta. Não existe mais eleição. A norma é autoritária, tipo Bolsonaro. Trocaram até a logomarca (ilustra este artigo) criada pelo designer gráfico Walter Portela, de forma gratuita. Todas as leis, decretos, deliberações normativas e capítulos de leis municipais relativos ao meio ambiente tiveram a participação direta do Codema, em suas elaborações, entre os anos de 1981 e 2016. Depois disso, as mudanças são feitas diretamente no gabinete governamental. Cabe aqui, render minhas saudações ao secretário da pasta, Bruno do Carmo, que tem sido eficiente e demonstra empatia com as minhas opiniões contrárias à politica devastadora do corte de árvores. Ele é um grande parceiro das ideias ambientais. Estamos juntos em muitas lutas. O arcabouço legal que rege a situação atual passou pelo Codema: Lei do Fundo Municipal de Meio Ambiente (2.000); Leis Municipais 3.224/2008 e 3225/2008 que protegem o rio Piranga; capítulos da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo Urbano (1990 e 2010) ; Lei de criação do Codema (1.230/1981); Lei de Reestruturação do Codema (2.083/1996); Lei 3.207/2008 (Regularização Fundiária do Parque PassaCinco); Lei 1.358/1987 (Regulamento do Parque); Lei 1.272/1982 (autorizando criar o Parque); Lei 1.406/87 (Instituiu a Política Municipal de Meio Ambiente) e por fim o Código Municipal de Meio Ambiente, em 2016. (*) Ricardo Motta é jornalista, escritor e poeta. Ambientalista desde 1977

29/03/2021– 10:32

Olá, tudo bom? Na última segunda, 15/03, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a Proposta de Emenda Constitucional 109 (PEC 109) 109, alterando diversos dispositivos da Constituição Federal de 1988 visando fomentar a economia através de um novo auxílio emergencial. Muito embora o benefício venha a ser menor do que em 2021, em torno de R$ 175 a R$ 375, por quatro meses, pelo texto promulgado o Governo Federal poderá reservar até R$ 44 bilhões do atual Orçamento para pagar o auxílio, sendo que tal montante, pela nova Emenda Constitucional, está fora do teto de gastos e das restrições para o endividamento do Governo, além de não ser considerado como meta de superavit primário do ano. Em razão de tal auxílio social e como forma de compensar tal “renúncia” de receita, há a previsão de que, sempre que a relação entre despesas obrigatórias e receitas da União atingir o percentual de 95% entrarão em vigor uma série de restrições, chamadas de gatilhos, que consistem em: controlar as despesas com o funcionalismo público através da não realização de concursos e de reajuste de salários, bem como de implantarem novos programas de parcelamento fiscal, o chamado Refis e a redução de incentivos fiscais em 10% no primeiro ano e limitá-los a 2% do PIB durante 8 anos, à exceção do Simples, Zona Franca de Manaus, Prouni e a Cesta básica. Também entrou em vigor novas regras fiscais definitivas para períodos de calamidade pública, através do regime extraordinário fiscal, desburocratizando alguns entraves recentes sofridos pela União em razão do exposto no nosso último artigo a respeito do “Covax Facility”, além de contratação sem licitação e uso do superavit financeiro para custeio do combate ao estado de calamidade pública. Além disso, uma Lei Complementar irá regulamentar a sustentabilidade da dívida pública e outros aspectos inerentes a tal Emenda Constitucional. Para quem não se recorda, o auxílio emergencial foi criado pelo Congresso Nacional, através da Lei Federal 13.982/2020, de autoria do Deputado Federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que tem vasta experiência e história na atuação parlamentar em prol dos interesses da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). A PEC é um avanço neste momento e um sinal de dias melhores à vista. Que depois disso tudo a humanidade evolua. Tudo passa! Por dias melhores. Abraço!

21/03/2021– 09:15

“Amanhã, será um lindo dia, da mais louca alegria, que se possa imaginar.... Amanhã, apesar de hoje, ser a estrada que surge, pra se trilhar”. Quando a esperança anda pelo fio da navalha e a Onda Roxa se espalha por todo Estado de Minas, me permito invocar Guilherme Arantes. A música está permanentemente no subconsciente para que a fé não se perca. O cenário é desanimador. Determinação do Governador Zema submeteu preventivamente todo o Estado as restrições da Onda Roxa por 15 dias. O Sistema de Saúde está à beira do colapso e poucas são as iniciativas para ampliação das UTIs. Em Ponte Nova nesta semana não há leitos disponíveis. Quem necessita de vaga na UTI para tratar os efeitos da COVID-19 entra na fila e volta para casa. Não tenho conhecimento da prática do tratamento precoce e volto a insistir: toda doença quando tratada preventivamente ou precocemente aumenta consideravelmente a chance de cura. Quem se sentir confortável em adotar medidas preventivas, recomendo que faça seu kit/medicamentos para o tratamento inicial e minimização do risco de entrar em estado crônico. Fale com seu médico. Ele pode ajudar. Acompanho atentamente a evolução da doença, das vacinas, dos tratamentos e novas pesquisas. O protocolo precisa ser revisto. Hoje, ao sinal de sintomas procura-se o serviço especializado. Colhem material para o teste e a pessoa volta para casa sem prescrição medicamentosa. Pode não ser a regra, mas é o que acontece na maioria das vezes. O teste sai após 04 ou 05 dias. Nesse “delay” e vivendo em compasso de angustiante espera, pode advir complicações sérias. Volto com Guilherme: “Amanhã, mesmo que uns não queiram, será de outros que esperam, ver o dia raiar” ... Que tal rever o protocolo? A prevenção salvará a todos? Não! Mas é possível que muitas vidas sejam salvas e que o Sistema de Saúde estabilize e se prepare para as novas etapas da pandemia. Os ensinamentos vêm do mundo todo. Estamos relutando em aceitar e nada se faz para ampliar os centros de atendimento. A crise na saúde não termina com as vacinas deste ano. O tempo previsto por especialistas para o controle da pandemia é mais longo. Se nenhum fato novo e revolucionário acontecer, a pandemia se estenderá por até 03 anos. Continuo com Guilherme: “Amanhã, está toda a esperança, por menor que pareça, o que existe é pra vicejar” ... Estamos fazendo as mesmas coisas e colhendo os mesmos resultados. Hora de inquietar-se e fazer mudanças. Hora de ouvir os médicos e técnicos da saúde para aperfeiçoar o sistema. A vivência deles na pandemia é um aprendizado e, com certeza, eles têm muito para ensinar. As decisões para saírem dos gabinetes precisam antes circular pelo campo de batalha. É lá que está o conhecimento. É preciso chegar à base da pirâmide para ouvir aqueles que estão na linha de frente e sentem na pele o sofrimento humano. É preciso saber o que eles precisam. Eu gostaria que... “Amanhã, ódios aplacados, temores abrandados, será pleno, será pleno!”. CUIDE-SE!

21/03/2021– 09:10

A versatilidade do bambu: alimento, fixador de carbono e construção civil A começar por uma constatação fantástica: a planta chega a crescer 01 (um) metro por dia. O bambu ainda tem muito a ser explorado no Brasil, na construção civil, indústria de móveis, papel e celulose e até como fonte de alimentação e matéria-prima para aguardente, vinho e cerveja. Quando se pensa na utilidade do bambu, quase sempre o que vem à cabeça são peças de artesanato ou móveis de conceito rústico. Mas a planta serve para isso e muito, muito mais. Os chineses têm verdadeira devoção por esta planta e descobriram as suas 1.001 há mais de 05 (cinco) mil anos. Versátil, resistente, abundante e ecologicamente correto, o bambu tem potencial para ser cultivado em larga escala no Brasil, servindo como fonte de biomassa na geração de energia e como matéria-prima da construção civil. O Brasil é o segundo país com mais espécies nativas de bambu no planeta, só perdendo para a China. Temos entre 250 e 260 espécies, concentradas em áreas de difícil acesso, como a região amazônica, o Acre e o Mato Grosso. Já as espécies que estão em regiões mais acessíveis, não têm tanto potencial econômico ou há pouca pesquisa acadêmica sobre elas. Os chineses são o povo que melhor aproveita o potencial da planta. Além de ser comida do panda, o bambu serve para a alimentação humana (consumo do broto e faz-se aguardente, vinho e cerveja a partir dele), além de ser usado na geração de energia térmica e elétrica e para construir verdadeiras obras-primas da construção civil. Em muitos países, ele está associado à cultura e história das sociedades. O segredo do vegetal, segundo especialistas e produtores de bambu, está na raiz (ou rizoma), que cresce sem limitação, o que por um lado dificulta plantar bambu junto com outras culturas. Mas tendo conhecimento sobre como fazer o plantio, é possível fazer absolutamente qualquer coisa com o bambu. Neste ano, o Brasil se filiou ao International Network for Bamboo and Rattan (INBAR), uma rede intergovernamental que desenvolve e promove soluções inovadoras com o uso do bambu, tendo como foco a sustentabilidade ambiental. O Brasil pode se aproveitar da expertise dos 43 países associados, sobretudo com pesquisas para a utilização do bambu e capacitação de mão de obra. Lei do Bambu Antes da Lei do Bambu, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 2011, cortar bambu era crime ambiental. A lei introduziu o conceito de que o bambu faz parte das propriedades como produto agrícola, principalmente no uso para fazer cerca, criar represas de peixes, recuperar áreas degradadas e para construção de galinheiros e casas para pequenos animais no meio rural. Cortar bambu em área de preservação permanente, como as margens de rios, ribeirões e córregos, continua crime ambiental. O bambu é considerado um bom fixador de Carbono (C02), o que contribui para a redução das emissões e, por consequência, arrefece os impactos das mudanças climáticas. De outro lado, alguns chegam a afirmar que o bambu é mais leve que a madeira e com tração similar à do aço. Nesse contexto, tem-se a Lei nº 12.484/2011, instituidora da Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentável e ao Cultivo do Bambu. (*) Ricardo Motta é jornalista, escritor e poeta. Ambientalista desde 1977

21/03/2021– 09:00

Olá, tudo bom? Na semana passada mencionamos que havia entrado em vigor a Lei Federal 14.121, de 1º de março de 2021, que autorizou o Governo Federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas COVID19 (Covax Facility) para agilizar a imunização da população e acelerar a aquisição de vacinas seguras e eficazes contra o coronavirus, como a da Pfizer e outras. Segundo informações do site da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz), a Covax Facility é uma ação internacional, uma espécie de consórcio, que visa promover a produção e o acesso global a um imunizante contra o coronavirus, cabendo à Aliança Gavi negociar com os laboratórios fornecedores valores e prazos de entrega. Devemos lembrar que tal adesão do Ministério da Saúde ocorreu em setembro de 2020, sendo anunciado à época o investimento de R$ 2,5 bilhões para a entrada do Brasil na Covax Facility, por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.003, de 24 de setembro de 2020, convertida em tal lei mencionada. No entanto, em razão de fatores diversos, e considerando que tal despesa e adesão precisa ser autorizada pelo Senado Federal, nos termos do art. 52 da Constituição Federal, tal MP teve uma certa dificuldade no seu trâmite legislativo. Além de tal lei autorizar a adesão, a mesma estabelece diretrizes para imunização da população, sendo dispensado procedimentos licitatórios e em conformidade com as diretrizes e responsabilidades previstas pela Aliança Gavi durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), sendo eventual compra facultativa à União, bem como dependente de análise técnica e financeira para cada caso. A Lei também prevê, expressamente, que tais imunizantes e fabricantes estão isentos de quaisquer responsabilidades para fins de aplicação na população durante a pandemia e em situações que demandem o emprego urgente de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, danos e agravos à saúde. Que depois disso tudo a humanidade evolua. Por dias melhores. Abraço!

15/03/2021– 10:17

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