Covid-19

A partir de hoje (11/12), os comerciantes que estavam com as portas fechadas devido ao decreto municipal anterior contra a COVID-19, poderão reabri-las. É que após reunião dos dirigentes municipais e da ACIP/CDL ontem (10/12), ficou determinado, com a orientação dos gestores do Plano Minas Consciente, que apesar de Ponte Nova continuar na onda vermelha, o Comitê Extraordinário Covid-19 autorizou novos protocolos para funcionamento do comércio em dezembro, válido para todo o Estado de Minas Gerais. Com isso, os comércios que funcionam em onda amarela também poderão funcionar em onda vermelha, seguindo os novos protocolos estabelecidos. Um novo decreto municipal (11.784_2020) foi emitido depois dessa decisão e determina que: comércio varejista e atacadista poderá funcionar de segunda a sexta até 21h e aos sábados até 18h, com protocolo e rodízio de CPF; salões com atendimento individual agendado por profissional, também com protocolo e rodízio de CPF; padarias, restaurantes e lanchonetes até 21h sem consumo de bebida alcoólica no estabelecimento; bares somente delivery e porta afora; academias somente com atendimento individual com rodízio de CPF (protocolo específico); celebrações religiosas com limite máximo de 4 por dia, a partir de segunda-feira. Leia o novo decreto municipal completo a baixo: DECRETO No 11.784/2020  Altera parcialmente o Decreto nº 11.771/2020 que declara estado de “alerta” caracterizado como situação de emergência, em razão de Situação de Emergência em Saúde Pública reconhecida pelo Estado de Minas Gerais e pelo Ministério da Saúde, estabelecendo novas medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do CORONAVÍRUS.  O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando: A Declaração de Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e pelo o Estado de Minas Gerais; A necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública, bem como, o crescente aumento de casos positivos de COVID-19 no Município; O interesse público do município em manter medidas preventivas de enfrentamento da pandemia; O Decreto Municipal nº 11.612, de 12 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de Ponte Nova ao Plano Minas Consciente e dá outras providências; A Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 108, de 10 de dezembro de 2020, que aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente, a qual classifica a Macrorregião Leste do Sul para a onda vermelha do referido plano. O Relatório Técnico da SES/COES MINAS COVID-19/2020 de 10 de dezembro de 2020, no qual a avaliação dos indicadores do monitoramento de Plano Minas Consciente por Microrregião aponta a Microrregião de Ponte Nova na classificação da Onda Vermelha do referido Plano. DECRETA:  Art. 1o Permanece em vigor a flexibilização dos comércios e prestadores de serviços da onda vermelha (serviços essenciais) do Plano Minas Consciente do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 11.669/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º... I - Estabelecimentos classificados na “Onda Vermelha” (serviços essenciais):  - agropecuária;  - alimentos (hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência, quitanda, açougue, peixarias, hortifrutigranjeiros, serviços de ambulantes de alimentação, comércio varejista e atacadista de alimentos e bebidas em geral, bares e restaurantes sem entreterimento);  - bancos e seguros, casa lotéricas, cooperativas de crédito, operadoras de seguros e planos de saúde;  - cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais (comércio atacadista de produtos especializados e produtos não especializados, comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos, comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas; comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas, atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores; atividades de limpeza e condomínio, atividades de teleatendimento, serviços de reparo e manutenção geral, lavanderias, tinturarias, serviços funerários, outras atividades de serviços pessoais);  - construção civil, obras de infraestrutura e comércio afins;  - fábrica, energia, extração, produção, siderúrgica e afins, combustíveis;  - estabelecimentos de saúde humana e animal (hospitais, postos de saúde, clínicas e consultórios particulares, farmácias, drogarias, laboratórios, clínicas de fisioterapia e pilates, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, clínicas odontológica, serviços de assistência e prótese odontológica, atividades de profissionais da área da saúde, clínica veterinária e pet shop);  - estabelecimentos de assistência social (orfanatos, asilos e albergues assistenciais); - telecomunicação, comunicação e imprensa, atividades de impressão e serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos (gráficas e copiadoras);  -transporte, veículos e correios (transporte rodoviário, ferroviário, metroferroviário, aéreo; transportes de cargas em geral; manutenção e reparação de veículos automotores, motos, bicicletas e triciclos; comércio de veículos, peças e acessórios automotores; atividades de limpeza de veículos);  - tratamento de água, esgoto e resíduos;  - hotéis, motéis, pousadas, campings, albergues e pensões;  - atividades jurídicas e contábeis;  - Educação superior (somente aulas práticas de cursos da saúde com atendimento ao público).  - 1º Restaurantes, padarias e lanchonetes permanecem autorizados a funcionar de segunda a domingo, no horário de 8:00 às 21hs, sem consumo de bebida alcoólica dentro dos estabelecimentos.  - 2º- Restaurantes, padarias e lanchonetes após o horário estabelecido no §1º, poderão funcionar no sistema delivery.  - 3º - Fica proibida a utilização da estrutura de restaurantes e lanchonetes para comemorações diversas, bem como, a utilização de algum meio de entretenimento (música ao vivo, transmissão de jogos, espaços kids, de jogos de sinuca, bilhar e similares; exploração de jogos eletrônicos recreativos, etc).  - 4º - Os bares ficam autorizados a funcionar somente no sistema delivery ou porta afora (entrega no local, sem consumo no estabelecimento).  Art. 2º- Excepcionalmente, no mês de dezembro, seguindo a recomendação do Estado de Minas Gerais (Plano Minas Consciente) e do Comitê de Contingenciamento de Combate ao Coronavírus Municipal, ficam autorizadas as seguintes medidas de flexibilização do comércio atacadista e varejista classificados na onda amarela do Plano Minas Consciente. - 1º - Todo comércio atacadista e varejista classificado na onda amarela do Plano Minas Consciente está autorizado a funcionar, observando aos protocolos estabelecidos neste Decreto e no Decreto 11.669/2020. - 2º- O horário de funcionamento especial dos comércios varejistas e atacadistas estabelecidos na onda vermelha e amarela do Plano Minas Consciente compreenderá de 08 às 21hs, de segunda à sexta-feira, e de 08 às 18hs no sábado. - 3º- Salões de beleza, cabeleireiros e barbearias estão autorizados a funcionar com atendimento individual, agendado por cada profissional, sendo expressamente proibida a permanência no recinto antes ou após o atendimento. - 4º- Os educadores físicos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas ficam autorizados a prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação da saúde, ficando proibidas atividades recreativas individuais ou coletivas. - 5º- As academias e similares estão autorizadas a funcionar somente em atendimento individual e mediante agendamento, respeitando o distanciamento de 01cliente/profissional a cada 10m² (metros quadrados), devendo as mesmas protocolar na Prefeitura os horários de atendimento com os respectivos profissionais e a metragem do estabelecimento, para fins prévios de liberação do funcionamento. Art. 3º Enquanto não houver a autorização do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais, permanece suspensa a flexibilização de funcionamento aos prestadores de serviços da onda amarela e de comércios e serviços da onda verde (serviços não essenciais e serviços não essenciais com alto risco de contágio) do Plano Minas Consciente do Estado de Minas Gerais, conforme Deliberação nº 108 do Comitê Extraordinário Covid-19. Parágrafo único - Até que seja permitida a flexibilização total do comércio e/ou prestação de serviço, permanecem autorizados a prática de serviços por delivery, por meio de atendimento de aplicativos, e-mails ou telefones. Art. 4º - Igrejas e templos religiosos de qualquer culto poderão funcionar obedecendo às normas de distanciamento e protocolos previstos no protocolo municipal para abertura das igrejas e templos, obedecendo as especificações do Anexo I, do Decreto Municipal nº 11.669/2020 e as seguintes regras: – As celebrações terão, no máximo, 90 (noventa) minutos de duração, devendo haver um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre cada reunião, para a devida higienização do – O número de celebrações por dia será de, no máximo, 04 (quatro) reuniões, observando a disposição contida no inciso – As determinações previstas no caput deste artigo passam a vigorar a partir de 14/12/2020. Parágrafo único. As demais disposições do protocolo de igrejas e templos religiosos, previstas no Decreto nº 11.669/2020, permanecem inalteradas. Art. 5º - Fica expressamente proibida a realização de: - Qualquer evento, festividades e comemorações de caráter público ou privado, em recinto aberto ou fechado, que possa gerar a aglomeração de pessoas; – Atividades esportivas coletivas em quadras, campos de futebol ou afins, sendo públicos ou privados; – Atividades de qualquer natureza em clubes sociais e de recreação. Art. 6º - Fica estabelecida a exigência de apresentação de CPF dos consumidores na entrada dos supermercados, comércio varejista e atacadista, salões de beleza e congêneres, academias e similares e instituições financeiras (bancos e congêneres) estas no que se refere aos serviços presenciais de repasse de auxílios emergenciais do governo Federal e Estadual, restringindo o acesso com base no último algarismo do CPF, na seguinte forma: - Finais de CPF com números pares – deverão ser atendidos nos dias pares; - Finais de CPF com números ímpares – deverão ser atendidos nos dias ímpares; 1º - Os supermercados e atacadistas deverão controlar o acesso dos consumidores, mediante a disponibilização de fichas de controle do número de pessoas no interior, de maneira que não haja mais de 100 (cem) pessoas dentro do estabelecimento, sob pena de aplicação de sanções administrativas estabelecidas no Decreto nº 11.669/2020. 2º - Fica autorizada a ampliação de horários nos dias úteis e funcionamentos aos finais de semana, assim como, a possibilidade de agendamento de atendimento pelas Instituições financeiras (bancos e congêneres), a fim de garantir as normas de distanciamento e evitar aglomerações. Art.7º- Os estabelecimentos comerciais deverão manter os ambientes com ventilação adequada, higienização de toda estrutura física onde haja maior circulação de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% ou água e sabão para os usuários, distanciamento de 2m² entre si e os clientes e/ou pacientes, manter controle de entrada dos clientes e bebedouros lacrados, bem como o uso obrigatório de máscaras, atendendo aos protocolos específicos no anexo II do Decreto nº 11.669/2020. Art. 8º - O descumprimento das normas implicará na aplicação das seguintes penalidades no âmbito administrativo: – A notificação imediata ao estabelecimento infrator, pelo Setor de Fiscalização e Posturas e/ou Vigilância Sanitária, podendo ser delegado tal ato aos fiscais sanitários. - Após a aplicação da Notificação será lavrado auto de infração e aplicada à imediata suspensão do alvará de funcionamento por 15 - A hipótese de reincidência das irregularidades implicará na imediata cassação do alvará de funcionamento, sendo que a nova análise de reabertura somente poderá ocorrer após o término da situação de emergência decorrente da Covid-19, independentemente de adequação. Parágrafo Único – Em casos omissos desse Decreto aplica-se quanto ao procedimento de aplicação de penalidades às disposições da Lei Municipal nº 3.027/2007 (Código Municipal de Posturas). Art. 9º - Permanece obrigatório o uso de máscaras durante o deslocamento pelo território municipal para a realização de atividades de qualquer natureza, bem como, nos comércios e serviços, nos termos das determinações contidas no Decreto Municipal nº 11.767/2020. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor a partir de 11/12/2020, podendo ser modificado a qualquer momento, de acordo com a realidade epidemiológica do Município e conforme deliberação do Plano Minas Consciente. Art. 11 - Revogam-se as disposições contrárias.   Ponte Nova, 10 de dezembro de 2020. Wagner Mol Guimarães - Prefeito Municipal O presente Decreto foi afixado no Saguão Da Prefeitura em               /           /2020.

11/12/2020– 10:33

A partir de amanhã (11/12), os comerciantes que estão com as portas fechadas devido ao decreto municipal anterior contra a COVID-19, poderão reabri-las. É que após reunião dos dirigentes municipais e da ACIP/CDL, ficou determinado, com a orientação dos gestores do Plano Minas Consciente, que apesar de Ponte Nova continuar na onda vermelha, o Comitê Extraordinário Covid-19 autorizou novos protocolos para funcionamento do comércio em dezembro, válido para todo o Estado de Minas Gerais. Com isso, os comércios que funcionam em onda amarela também poderão funcionar em onda vermelha, seguindo os novos protocolos estabelecidos. Um novo decreto municipal (11.784_2020) foi emitido depois dessa decisão e determina que: comércio varejista e atacadista poderá funcionar de segunda a sexta até 21h e aos sábados até 18h, com protocolo e rodízio de CPF; salões com atendimento individual agendado por profissional, também com protocolo e rodízio de CPF; padarias, restaurantes e lanchonetes até 21h sem consumo de bebida alcoólica no estabelecimento; bares somente delivery e porta afora; academias somente com atendimento individual com rodízio de CPF (protocolo específico); celebrações religiosas com limite máximo de 4 por dia, a partir de segunda-feira. Leia o novo decreto municipal completo a baixo: DECRETO No 11.784/2020  Altera parcialmente o Decreto nº 11.771/2020 que declara estado de “alerta” caracterizado como situação de emergência, em razão de Situação de Emergência em Saúde Pública reconhecida pelo Estado de Minas Gerais e pelo Ministério da Saúde, estabelecendo novas medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do CORONAVÍRUS.  O Prefeito Municipal de Ponte Nova, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando: A Declaração de Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e pelo o Estado de Minas Gerais; A necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública, bem como, o crescente aumento de casos positivos de COVID-19 no Município; O interesse público do município em manter medidas preventivas de enfrentamento da pandemia; O Decreto Municipal nº 11.612, de 12 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de Ponte Nova ao Plano Minas Consciente e dá outras providências; A Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 108, de 10 de dezembro de 2020, que aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente, a qual classifica a Macrorregião Leste do Sul para a onda vermelha do referido plano. O Relatório Técnico da SES/COES MINAS COVID-19/2020 de 10 de dezembro de 2020, no qual a avaliação dos indicadores do monitoramento de Plano Minas Consciente por Microrregião aponta a Microrregião de Ponte Nova na classificação da Onda Vermelha do referido Plano. DECRETA:  Art. 1o Permanece em vigor a flexibilização dos comércios e prestadores de serviços da onda vermelha (serviços essenciais) do Plano Minas Consciente do Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 11.669/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º... I - Estabelecimentos classificados na “Onda Vermelha” (serviços essenciais):  - agropecuária;  - alimentos (hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência, quitanda, açougue, peixarias, hortifrutigranjeiros, serviços de ambulantes de alimentação, comércio varejista e atacadista de alimentos e bebidas em geral, bares e restaurantes sem entreterimento);  - bancos e seguros, casa lotéricas, cooperativas de crédito, operadoras de seguros e planos de saúde;  - cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais (comércio atacadista de produtos especializados e produtos não especializados, comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos, comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas; comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas, atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores; atividades de limpeza e condomínio, atividades de teleatendimento, serviços de reparo e manutenção geral, lavanderias, tinturarias, serviços funerários, outras atividades de serviços pessoais);  - construção civil, obras de infraestrutura e comércio afins;  - fábrica, energia, extração, produção, siderúrgica e afins, combustíveis;  - estabelecimentos de saúde humana e animal (hospitais, postos de saúde, clínicas e consultórios particulares, farmácias, drogarias, laboratórios, clínicas de fisioterapia e pilates, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, clínicas odontológica, serviços de assistência e prótese odontológica, atividades de profissionais da área da saúde, clínica veterinária e pet shop);  - estabelecimentos de assistência social (orfanatos, asilos e albergues assistenciais); - telecomunicação, comunicação e imprensa, atividades de impressão e serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos (gráficas e copiadoras);  -transporte, veículos e correios (transporte rodoviário, ferroviário, metroferroviário, aéreo; transportes de cargas em geral; manutenção e reparação de veículos automotores, motos, bicicletas e triciclos; comércio de veículos, peças e acessórios automotores; atividades de limpeza de veículos);  - tratamento de água, esgoto e resíduos;  - hotéis, motéis, pousadas, campings, albergues e pensões;  - atividades jurídicas e contábeis;  - Educação superior (somente aulas práticas de cursos da saúde com atendimento ao público).  - 1º Restaurantes, padarias e lanchonetes permanecem autorizados a funcionar de segunda a domingo, no horário de 8:00 às 21hs, sem consumo de bebida alcoólica dentro dos estabelecimentos.  - 2º- Restaurantes, padarias e lanchonetes após o horário estabelecido no §1º, poderão funcionar no sistema delivery.  - 3º - Fica proibida a utilização da estrutura de restaurantes e lanchonetes para comemorações diversas, bem como, a utilização de algum meio de entretenimento (música ao vivo, transmissão de jogos, espaços kids, de jogos de sinuca, bilhar e similares; exploração de jogos eletrônicos recreativos, etc).  - 4º - Os bares ficam autorizados a funcionar somente no sistema delivery ou porta afora (entrega no local, sem consumo no estabelecimento).  Art. 2º- Excepcionalmente, no mês de dezembro, seguindo a recomendação do Estado de Minas Gerais (Plano Minas Consciente) e do Comitê de Contingenciamento de Combate ao Coronavírus Municipal, ficam autorizadas as seguintes medidas de flexibilização do comércio atacadista e varejista classificados na onda amarela do Plano Minas Consciente. - 1º - Todo comércio atacadista e varejista classificado na onda amarela do Plano Minas Consciente está autorizado a funcionar, observando aos protocolos estabelecidos neste Decreto e no Decreto 11.669/2020. - 2º- O horário de funcionamento especial dos comércios varejistas e atacadistas estabelecidos na onda vermelha e amarela do Plano Minas Consciente compreenderá de 08 às 21hs, de segunda à sexta-feira, e de 08 às 18hs no sábado. - 3º- Salões de beleza, cabeleireiros e barbearias estão autorizados a funcionar com atendimento individual, agendado por cada profissional, sendo expressamente proibida a permanência no recinto antes ou após o atendimento. - 4º- Os educadores físicos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas ficam autorizados a prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação da saúde, ficando proibidas atividades recreativas individuais ou coletivas. - 5º- As academias e similares estão autorizadas a funcionar somente em atendimento individual e mediante agendamento, respeitando o distanciamento de 01cliente/profissional a cada 10m² (metros quadrados), devendo as mesmas protocolar na Prefeitura os horários de atendimento com os respectivos profissionais e a metragem do estabelecimento, para fins prévios de liberação do funcionamento. Art. 3º Enquanto não houver a autorização do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais, permanece suspensa a flexibilização de funcionamento aos prestadores de serviços da onda amarela e de comércios e serviços da onda verde (serviços não essenciais e serviços não essenciais com alto risco de contágio) do Plano Minas Consciente do Estado de Minas Gerais, conforme Deliberação nº 108 do Comitê Extraordinário Covid-19. Parágrafo único - Até que seja permitida a flexibilização total do comércio e/ou prestação de serviço, permanecem autorizados a prática de serviços por delivery, por meio de atendimento de aplicativos, e-mails ou telefones. Art. 4º - Igrejas e templos religiosos de qualquer culto poderão funcionar obedecendo às normas de distanciamento e protocolos previstos no protocolo municipal para abertura das igrejas e templos, obedecendo as especificações do Anexo I, do Decreto Municipal nº 11.669/2020 e as seguintes regras: – As celebrações terão, no máximo, 90 (noventa) minutos de duração, devendo haver um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre cada reunião, para a devida higienização do – O número de celebrações por dia será de, no máximo, 04 (quatro) reuniões, observando a disposição contida no inciso – As determinações previstas no caput deste artigo passam a vigorar a partir de 14/12/2020. Parágrafo único. As demais disposições do protocolo de igrejas e templos religiosos, previstas no Decreto nº 11.669/2020, permanecem inalteradas. Art. 5º - Fica expressamente proibida a realização de: - Qualquer evento, festividades e comemorações de caráter público ou privado, em recinto aberto ou fechado, que possa gerar a aglomeração de pessoas; – Atividades esportivas coletivas em quadras, campos de futebol ou afins, sendo públicos ou privados; – Atividades de qualquer natureza em clubes sociais e de recreação. Art. 6º - Fica estabelecida a exigência de apresentação de CPF dos consumidores na entrada dos supermercados, comércio varejista e atacadista, salões de beleza e congêneres, academias e similares e instituições financeiras (bancos e congêneres) estas no que se refere aos serviços presenciais de repasse de auxílios emergenciais do governo Federal e Estadual, restringindo o acesso com base no último algarismo do CPF, na seguinte forma: - Finais de CPF com números pares – deverão ser atendidos nos dias pares; - Finais de CPF com números ímpares – deverão ser atendidos nos dias ímpares; 1º - Os supermercados e atacadistas deverão controlar o acesso dos consumidores, mediante a disponibilização de fichas de controle do número de pessoas no interior, de maneira que não haja mais de 100 (cem) pessoas dentro do estabelecimento, sob pena de aplicação de sanções administrativas estabelecidas no Decreto nº 11.669/2020. 2º - Fica autorizada a ampliação de horários nos dias úteis e funcionamentos aos finais de semana, assim como, a possibilidade de agendamento de atendimento pelas Instituições financeiras (bancos e congêneres), a fim de garantir as normas de distanciamento e evitar aglomerações. Art.7º- Os estabelecimentos comerciais deverão manter os ambientes com ventilação adequada, higienização de toda estrutura física onde haja maior circulação de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% ou água e sabão para os usuários, distanciamento de 2m² entre si e os clientes e/ou pacientes, manter controle de entrada dos clientes e bebedouros lacrados, bem como o uso obrigatório de máscaras, atendendo aos protocolos específicos no anexo II do Decreto nº 11.669/2020. Art. 8º - O descumprimento das normas implicará na aplicação das seguintes penalidades no âmbito administrativo: – A notificação imediata ao estabelecimento infrator, pelo Setor de Fiscalização e Posturas e/ou Vigilância Sanitária, podendo ser delegado tal ato aos fiscais sanitários. - Após a aplicação da Notificação será lavrado auto de infração e aplicada à imediata suspensão do alvará de funcionamento por 15 - A hipótese de reincidência das irregularidades implicará na imediata cassação do alvará de funcionamento, sendo que a nova análise de reabertura somente poderá ocorrer após o término da situação de emergência decorrente da Covid-19, independentemente de adequação. Parágrafo Único – Em casos omissos desse Decreto aplica-se quanto ao procedimento de aplicação de penalidades às disposições da Lei Municipal nº 3.027/2007 (Código Municipal de Posturas). Art. 9º - Permanece obrigatório o uso de máscaras durante o deslocamento pelo território municipal para a realização de atividades de qualquer natureza, bem como, nos comércios e serviços, nos termos das determinações contidas no Decreto Municipal nº 11.767/2020. Art. 10 - Este Decreto entra em vigor a partir de 11/12/2020, podendo ser modificado a qualquer momento, de acordo com a realidade epidemiológica do Município e conforme deliberação do Plano Minas Consciente. Art. 11 - Revogam-se as disposições contrárias.   Ponte Nova, 10 de dezembro de 2020. Wagner Mol Guimarães - Prefeito Municipal O presente Decreto foi afixado no Saguão Da Prefeitura em               /           /2020.

10/12/2020– 17:17

Prefeitura de Ponte Nova interditou hoje a tarde (09/12) a Praça de Palmeiras como forma de evitar aglomerações no local, e pediu em seus canais de comunicação para que a população faça um esforço no sentido de não saírem de casa sem motivo de grande necessidade, pois os números de casos de COVID-19 estão aumentando muito em Ponte Nova e o sistema de saúde da cidade pode entrar em colapso.

09/12/2020– 20:54

Aconteceu hoje (09/12 às17h30min) em Palmeiras um novo protesto e um apitaço dos comerciantes que estão impedidos de trabalhar por causa do último decreto municipal contra a COVID-19. Os representantes dos segmentos parados pelo decreto, desta vez se reuniram todos para protestarem. Eles querem uma resposta da prefeitura para o problema que eles estão enfrentando com as suas frentes de trabalho paradas gerando inúmeros problemas financeiros e estruturais na classe. Cartazes de ordem traziam várias mensagens no protesto como: "Quem vai pagar as minhas contas?". Os protestantes estavam todos mascarados e aguardam uma posição da prefeitura para debaterem e resolverem a situação o quanto antes. Os comerciantes contavam com o período natalino para compensar as grandes perdas que já tiveram neste ano de pandemia. Vale ressaltar, que desde o protesto de ontem, também em Palmeiras, eles afirmaram que desde o início da pandemia sempre estiveram atentos e seguiram com rigor as normas de segurança sanitárias da OMS (Organização Mundial da Saúde) para a COVID-19. Em dois comentários num post sobre a manifestação no Instagram do Líder Notícias a comerciante, Nanda de Almeida, reforçou mais uma vez a posição da classe frente à situação dizendo: "Todo trabalho é essencial para a família que é sustentada por ele. Não existe trabalho não essencial." Os defensores do "fique em casa" e do "fecha tudo" com o seu e sustento garantidos, seguem apoiando medidas que prejudicam empresários e trabalhadores. Falam tanto em empatia, mas na prática é o egoísmo reinando. É como se dissessem: "que se dane se o outro perder a empresa, o emprego, não ter o que comer, se o benefício disto for para me proteger." "Precisamos trabalhar!" "Ficamos fechados 5 meses, não iremos aguentar ficar mais 1 mês 2 mês ....fechados de novo , precisamos TRABALHAR , todo trabalho e essencial quando se vive dele." Segundo os organizadores da manifestação, na manhã da quinta-feira (10/11)um novo protesto pacífico será realizado em Palmeiras. Veja  a baixo o vídeo com o depoimento do Magnum Silva de Castro, gerente comercial e um dos organizadores do evento, sobre a situação.   https://youtu.be/Rm93AKjD9bI

09/12/2020– 20:36

Comerciantes dos segmentos proibidos de funcionar por causa da COVID-19 protestaram em (08/12), a partir das 9h30min, pacificamente, na Rua Doutor José Mariano, em Palmeiras. Se posicionaram contrários ao último decreto municipal que estabelece o fechamento do comércio de calçados, vestuários, academias, joalherias e outros. Segundo Magnum Silva de Castro, organizador da manifestação, os representantes destes segmentos sempre estiveram conscientes e sempre respeitaram todas as normas de funcionamento dentro da pandemia. Segundo Magnum, esses segmentos do comércio estão sendo sacrificados enquanto muitos outros não. E gostaria que fosse revisto essa proibição tendo em vista que a classe sempre foi colaboradora do poder público quanto a atenção das normas de distanciamento e higienização, assim como o uso constante de máscaras. Magnum disse também sobre as dificuldades por qual estão passando os comerciantes dos setores proibidos de funcionar, como: aluguéis a vencer, salários dos funcionários (inclusive 13º), e todo o custo necessário para o funcionamento dos estabelecimentos, que já estão em grandes dificuldades devido ao último ano (2020) todo comprometido na pandemia. Os comerciantes temem a necessidade da demissão de funcionários, o que impactaria muito negativamente o setor de empregos e renda da cidade, jogando as pessoas em situações lastimáveis de sobrevivência. O organizador da manifestação completou dizendo que a proibição nesta época do ano (natal) é péssima, pois os estabelecimentos contavam com a oportunidade do calendário natalino para recuperar um pouco dos prejuízos do último ano. A classe já está se organizando para uma conversa com os representantes do governo municipal e os diretores da associação dos comerciantes e lojistas (Acip/CDL), onde levarão pessoalmente as suas colocações. Até o fechamento desta matéria os organizadores ainda não tinham um encontro agendado com as autoridades municipais para a  discussão do problema e situação.   Magnum Silva de Castro foi o organizador da manifestação

08/12/2020– 16:58

A partir da segunda feira (07/12) Ponte Nova entrará na Onda Vermelha quanto ao funcionamento de comércios e serviços. A cidade, que faz parte do plano Minas Consciente do estado, regrediu junto com a macrorregião onde está situada, a Leste do Sul. A regressão para uma fase mais restritiva do funcionamento de comércios e serviços é devido ao aumento de casos de COVID-19, juntamente com a falta de leitos clínicos para o tratamento da doença. Principais alterações do novo decreto municipal (11.771_2020) publicado na data de hoje (04/12/20) que regride Ponte Nova para a Onda Vermelha. Fica expressamente proibido qualquer evento, festividade, comemorações de caráter público ou privado e de aglomerações. Atividades esportivas em quadras, campos de futebol, ou afins, sendo estes públicos ou privados ficam proibidas, e também as atividades de qualquer natureza de clubes sociais e de recreação. Somente poderão funcionar na cidade os estabelecimentos da Onda vermelha (veja no final da matéria) do protocolo "Minas Consciente". Os estabelecimentos das ondas verde e amarela poderão funcionar somente por delivery. Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar das 7h às 19h e depois desse horário somente por delivery. Bares somente por delivery. Educadores físicos, terapeutas e físico terapeutas poderão fazer somente atendimentos individuais, ficando proibidas as atividades recreativas. Fica proibido a utilização de restaurantes e lanchonetes para todo tipo de comemorações. Deve ser mantido o rodízio de CPF para os supermercados e atacadistas e para bancos que façam repasse de auxílio emergencial. Continuam as obrigatoriedades, punições e notificações do último decreto relativo a falta do uso de máscaras e de medidas de distanciamento e higienização para estabelecimentos comerciais de serviços e também para a população. Segundo a Prefeitura Municipal, a secretaria de saúde intensificará as medidas e protocolos para pacientes com síndrome gripal fornecendo um kit medicamentoso e monitorando esses pacientes para a coleta do PCR no 3º dia dos sintomas. O kit medicamentoso poderá ser substituído por tratamento precoce de acordo com protocolo médico. Serão também intensificados o monitoramento com os diagnosticados com a COVID-19. O decreto entrará em vigor no dia 07/12/2020 (segunda-feira). Veja o que pode funcionar em uma Onda Vermelha Está autorizada a abertura dos seguintes serviços: supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência; bares (somente para delivery ou retirada no balcão); açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros; serviços de ambulantes de alimentação; farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop; bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito; vigilância e segurança privada; serviços de reparo e manutenção; lojas de informática e aparelhos de comunicação; hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões; construção civil e obras de infraestrutura; comércio de veículos, peças e acessórios automotores; e cursos de saúde com atendimento direto à população. O uso de máscara continuará obrigatório em Ponte Nova e poderá aplicar multas e notificações em estabelecimentos e para a população / Foto Acip-CDL  

04/12/2020– 14:55

Hospitais terão mais leitos de CTI e prefeitura coloca fiscais nas ruas Os administradores dos hospitais Arnaldo Gavazza Filho (HAG) e Nossa Senhora das Dores (HNSD) movimentam-se para entregar nas próximas horas novos leitos de CTI para internação de infectados pela COVID-19 em estado mais graves. O HAG já opera com mais 03 (três) leitos totalizando 14. A previsão é que a partir da próxima semana que começa em 07/12, o HNSD entregue mais 05 (cinco) leitos, passando dos atuais 05 (cinco) para 10. A notícia vem em um momento em que os números de casos de infectados aumentam assustadoramente em Ponte Nova. Em 03/12, o Boletim Epidemiológico expedido pelo Comitê de Enfrentamento à Pandemia do Coronavirus revelava que 516 pessoas aguardavam o resultado dos exames, 1.084 pessoas foram curadas e 1.440 testaram positivo para COVID19. Ao todo, 4.818 pessoas foram notificadas desde março deste ano, 29 morreram por causa da doença, sendo 12 idosos do Asilo Municipal. Em uma nova investida da prefeitura no combate ao vírus, depois da edição do decreto de 27 de novembro diminuindo horário de funcionamento de bares e restaurantes, obrigatoriedade do uso de CPF e de máscaras, é a colocação de fiscais nas ruas, considerado pelos críticos como a maior falha no combate à pandemia. Para estes críticos, o aumento dos casos deve-se à falta de fiscalização e o combate às aglomerações em bares e clubes de recreação, como os pesque-pagues. Em outra frente de atuação para evitar contágios, aconteceu na tarde de 02 de dezembro, reunião no gabinete da secretaria municipal de Governo para discutir a situação das enormes filas que se formam nas agências da Caixa Econômica Federal, na rua Benedito Valadares (Centro Histórico) e Avenida Francisco Vieira Martins. Foram analisadas propostas para otimização do fluxo de pessoas que se acumulam nos dias de recebimento de auxílio emergencial, com aglomerações. O gerente da Caixa Econômica Federal, Marciel Flausino, foi recebido pelos secretários municipais de Governo e Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Fernando Andrade e Sandra Regina Brandão Guimarães, respectivamente, pela coordenadora do Procon, Cristiane Dias e pelo Procurador Jurídico, advogado Daniel Pavione. “Aguardamos posicionamento da CEF para que as devidas providências sejam tomadas neste movimento de propagação do coronavírus”, diz nota da assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ponte Nova.

04/12/2020– 11:10

Um novo decreto municipal (11.767_ 2020) emitido hoje (27/11) em Ponte Nova tornará obrigatório o uso de máscara dentro do perímetro urbano e rural da cidade, devido a pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19. O decreto já está em vigor desde a data da sua publicação que é a do dia corrente (27/11/2020). Veja como ficarão as novas regras para o uso de máscaras na cidade a partir de hoje (27/11): O uso de máscaras será obrigatório sobre o nariz e a boca, e devem ser utilizadas por todas as pessoas sempre que circularem nas vias públicas ou privadas, nas zonas urbana e rural e em todos os comércios e serviços, sob pena de aplicação de advertência ou multa. Para pessoa física Notificação por advertência e multa de 20 UFPN (1UFPN=R$3,645). Na reincidência será aplicado o dobro do valor, até ao limite de 100 UFPN. Para pessoa jurídica (empresa) Receberá multa de 50 UFPN (1UFPN=R$3,645) quando for constatado a presença de colaboradores, funcionários e clientes sem a utilização de máscaras dentro dos estabelecimentos comerciais ou de serviços. Na reincidência será aplicado o dobro do valor, até ao limite de 200 UFPN. O alvará do estabelecimento poderá ser cassado por 15 dias e na reincidência poderá ser cassado até o final da pandemia do novo coronavírus. As informações são da assessoria de comunicação da prefeitura de Ponte Nova. Faça o download do novo decreto (11.767_ 2020) a baixo. Decreto_11767_2020

27/11/2020– 19:37

Enquanto toda a atenção do mundo está voltada para a descoberta da cura e prevenção da COVID-19, aumenta o registro no número de casos de pessoas com doenças antes eliminadas ou controladas em território nacional, tais como sarampo e febre amarela, além do risco de retorno da poliomielite, rubéola congênita e tétano materno e neonatal. De acordo com o boletim epidemiológico divulgado recentemente pelo Ministério da Saúde, os casos de sarampo vêm aumentando no Brasil, que em 2016 recebeu certificação de controle da doença. Só no primeiro trimestre de 2020, já foram mais de 3.600 casos registrados em São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Pará e Paraná, além de quatro óbitos, sendo dois no Pará, um no Rio de Janeiro e outro em São Paulo. Com o objetivo de incentivar a população e profissionais da saúde a manterem as carteiras de vacinação, especialmente das crianças, em dia, a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBLM), a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) lançaram a cartilha digital “Pandemia da COVID-19: o que muda na rotina das imunizações”.   VACINAR É PRECISO O pediatra e presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBLM), Juarez Cunha, explica que apesar do distanciamento social e da COVID19, é importante que as famílias se protejam das doenças imunopreveníveis e cumpra o protocolo de vacinação. “Corremos sérios riscos de viver uma epidemia de poliomielite, rubéola, difteria, entre outras doenças que podem ser evitadas através da vacinação. A população está com receio de ir aos postos de saúde, mas temos orientado todas as equipes quanto às medidas de segurança para evitar infecções. A redução na procura pelas vacinas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) é preocupante e vem sendo percebida pelo Ministério da Saúde”, disse Juarez Cunha. Ele lembrou no site Viva Bem que as vacinas são disponibilizadas gratuitamente nas Unidades Básicas de Saúde e que todos devem se vacinar: crianças, adolescentes, mulheres, homens e idosos, sem restrições. “Enquanto buscamos a cura e prevenção da COVID-19, não podemos correr o risco de termos aumento no número de casos de outras doenças também muito graves que levam a morte e poderiam ser prevenidas com vacinas já existentes”, pontua. Sarampo pode virar epidemia, diz pediatra e especialista em imunizações

25/11/2020– 12:12

De acordo com informações do Minas Consciente, houve um aumento de 11% nos casos de coronavírus nos últimos 14 dias   Quatro macrorregiões de Saúde mineiras registram aumento de 11% dos casos de Coronavírus nos últimos 14 dias e regrediram para fases mais restritivas do Minas Consciente, plano elaborado para garantir a retomada gradual e segura da economia nos municípios. As regiões Nordeste e Leste voltaram para a onda vermelha, na qual somente os serviços essenciais, como supermercados e farmácias, estão autorizados a funcionar. Já as regiões Leste do Sul e Sudeste retornam para a onda amarela, que permite a abertura de serviços não essenciais com menor risco de contágio, como lojas de roupas e salões de beleza. A região do Vale do Aço continua na onda amarela, enquanto as demais nove regiões (Triângulo do Norte, Triângulo do Sul, Sul, Oeste, Centro, Noroeste, Norte, Jequitinhonha e Centro-Sul) ficam na onda verde, fase que possibilita a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio, como cinemas e bares com música ao vivo. Onda Amarela As regiões Leste do Sul e Sudeste se juntam ao Vale do Aço na onda amarela, fase onde é permitida a abertura de serviços não essências, como: – Bares (consumo no local); – Autoescolas e cursos de pilotagem; – Salões de beleza e atividades de estética; – Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; – Papelarias, lojas de livros, discos e revistas; – Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem; – Comércio de itens de cama, mesa e banho; – Lojas de móveis e lustres; – Imobiliárias; – Lojas de departamento e duty free; – Lojas de brinquedos; – Academias (com restrições); – Agências de viagem; – Clubes. Fonte: Site Varginha Digital Ponte Nova Ponte Nova pertence a zona leste do sul e volta para a Onda Amarela, segundo o "Plano Minas Consciente", do qual a cidade é consorciada. Veja resumidamente a baixo como ficará a situação dos serviços e comércios a partir de segunda-feira, 23/11, em Ponte Nova, ou baixe o novo decreto municipal no final da matéria. Dec11756 Covid

20/11/2020– 19:55

Dois estudos britânicos publicados nesta semana apontam que o nível de anticorpos cai rapidamente após a infecção por Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus que provoca a COVD-19. Uma das pesquisas, feita pelo King’s College de Londres com 96 pessoas foi publicada na segunda-feira (26/ 10), depois de ser revisada por outros cientistas, em uma revista do grupo “Nature”, uma das revistas mais importantes do mundo científico. O outro estudo, ainda não publicado e divulgado na terça-feira, 27/10, em uma versão prévia, é do Imperial College de Londres envolvendo 365 mil pessoas. Os cientistas fizeram um estudo ao longo do tempo, com as mesmas 96 pessoas, coletando soro de 65 pacientes e 31 profissionais de saúde que já haviam se recuperado da COVID-19. As coletas foram feitas várias vezes até 94, depois do início dos sintomas. Os pesquisadores descobriram que 95% dos pacientes desenvolveram anticorpos contra a COVID-19 após o oitavo dia desde o início dos sintomas. A concentração de anticorpos decaiu, em todos os casos analisados, após um pico inicial. O tamanho desse pico dependia da gravidade da doença.

04/11/2020– 12:09

O Asilo Municipal, localizado na Vila Centenário, transformou-se num foco de epidemia do COVI-19 com 36 idosos infectados com COVID-19. Dos 30 funcionários e colaboradores 09 (nove) testaram positivo para a doença que já matou 11 pessoas em Ponte Nova, inclusive uma das idosas infectadas no Asilo Municipal que morreu na terça-feira, 27/ 10, com 83 anos. A instituição é subordinada à secretaria municipal de Assistência Social e Habitação (Semash) e tem 47 residentes. “O primeiro caso foi identificado a partir de uma suspeita junto a uma colaboradora da instituição. Ela foi isolada, afastada de suas atividades. Realizou a testagem do RT-PCR. E assim que constatou o caso positivo e de mais 02 (dois) que mantiveram contato com ela, nós realizamos a testagem em massa”, disse a secretária de Assistência Social, Juliana Gomes Pereira. Uma nota divulgada pela assessoria de Comunicação da prefeitura municipal informou que os residentes com coronavírus foram encaminhados para o Centro de Referência COVID-19, uma estrutura montada na Rua Padre Nicolau Caríssimo (antiga Policlínica Milton Campos), que é gerida pelo Hospital Arnaldo Gavazza Filho em parceria com o CISAMAPI (Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Rio Piranga). De acordo com a secretária, uma idosa teve alguns agravamentos, mas a maioria dos residentes está assintomática. Já entre os servidores, nenhum está com a saúde debilitada. Os idosos que testaram negativo seguem no asilo, em ala isolada, e recebem cuidados preventivos. Ao portal de notícias G1 (Globo), a secretária Juliana Gomes Pereira afirmou ainda que, desde março, todos os residentes estão em confinamento total, e o contato com a família é realizado somente por telefone ou chamada de vídeo. O Líder Notícias checou a veracidade da declaração da secretária e constatou que os idosos recebem visitas dos parentes no prédio do Asilo Municipal. Os parentes e os asilados são protegidos por uma tela de acrílico. Este fato foi noticiado pelo jornal há mais de 03 (três) meses.

01/11/2020– 09:42

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