Eleição

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu na semana passada (25 de agosto) que candidatos negros terão direito a distribuição de verbas públicas para financiamento de campanha e tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em patamares mínimos e proporcionais. A regra, no entanto, só será obrigatória para as eleições gerais de 2022. A definição ocorreu em resposta à consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) e pelo instituto Educafro. O TSE respondeu negativamente a um dos quesitos apresentados, descartando a imposição de reserva de vagas nos partidos políticos para candidatos negros, nos mesmos termos do que ocorreu com as mulheres, que têm direito a 30%, por lei. Por maioria, o plenário positivou três outros quesitos: as formas de distribuição dos recursos financeiros e tempo em Rádio e TV deverão ser na ordem de 50% para as mulheres brancas e outros 50% para as mulheres negras, conforme a distribuição demográfica brasileira; custeio proporcional das campanhas dos candidatos negros, destinando 30% como percentual mínimo, para a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a distribuição proporcional do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para os negros, devendo-se equiparar o mínimo de tempo destinado a cada partido.

07/09/2020– 09:21

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