Geral

Especialistas e movimentos questionam sobre falta de detalhes do documento e apresentam alternativas de discussões para o retorno às aulas. O Ministério da Educação (MEC) lançou, no dia 1º de julho, o Protocolo de Biossegurança para o retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino. Em sua justificativa, o documento é apresentado como orientativo a gestores como instrumento de apoio na tomada de decisão, objetivando o retorno gradual das atividades presenciais, com manutenção de um ambiente seguro e saudável para alunos, servidores e colaboradores. No entanto, gestores e movimentos ligados à educação têm apontado que faltam, no documento,  informações sobre como realizar as ações indicadas, além de um horizonte de financiamento que permita colocar em práticas as medidas sugeridas, que requerem uma maior estrutura de espaço e de material a ser disponibilizado. Há queixas, ainda, sobre a falta de participação de entidades da sociedade civil na construção do texto. Para a coordenadora da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda, um dos problemas é o de origem. O documento foi construído com alguns técnicos, como o próprio texto indica, sem participação de gestores e conselhos estaduais e municipais, profissionais da educação e estudantes. “É uma lista de recomendações totalmente descoladas da realidade de aplicação e com isenção do Estado acerca de como implementar - fica, novamente, tudo nas costas dos responsáveis pelas instituições de ensino superior e dos próprios sujeitos de direito. É um completo descaso e irresponsabilidade”, avalia. Andressa destaca ainda a questão do financiamento para seguir o protocolo de segurança. Em nenhum lugar do texto há uma perspectiva de mais recursos para o cumprimento. “Há uma preocupação imensa sobre com qual financiamento se garantirá que qualquer protocolo de segurança sanitária seja cumprido, sendo que temos milhares de instituições de ensino que sequer saneamento ou água têm, que têm turmas superlotadas e com poucos funcionários e sem formação para a demanda não só de orientações para o cumprimento das diretrizes como também para a limpeza e aplicação destas. Se não temos sequer EPIs [equipamentos de proteção individual] suficientes nos hospitais, quem dirá para as instituições de ensino. Em várias instituições, não há políticas de transporte adequadas, que são superlotados etc.”, exemplifica. Silvio Valle, professor-pesquisador da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz) e especialista em biossegurança considera importante a elaboração de um protocolo e defende que, com essa iniciativa, o MEC sinaliza para as instituições um documento básico de implantação dos processos mitigatórios contra a Covid-19. No entanto, ele indica que a redação precisaria enfatizar de forma mais contundente e detalhada, por exemplo, que cada unidade deve criar uma comissão de retornos às atividades institucionais com a participação de toda comunidade escolar e seus próprios manuais de biossegurança. “É de fundamental importância, do ponto de vista da biossegurança, que cada instituição elabore o seu próprio manual, com suas especificidades socioculturais, incorporando as questões de saúde mental, elaborando o procedimento operacional padrão (POP) para cada atividade específica, além de um mapa de risco do SARS-Cov-2 das instalações”, aponta e completa: “Além disso, é preciso criar indicadores para avaliação permanente do protocolo e definir prazos para sua implantação. Ao fazer a previsão do retorno das atividades, é preciso prever a possibilidade de que, devido às condições epidemiológicas, poderá ocorrer a necessidade de retorno ao distanciamento social, considerando que estamos diante de uma doença nova e que o conhecimento científico tem avançado quase que diariamente”. Questões divergentes Para a coordenadora geral do ensino técnico em saúde da EPSJV/Fiocruz,  Ingrid D’ávilla, ficaram sem esclarecimento questões que passam pelo caráter pedagógico, de estrutura, financiamento e até científico. “A gente  tem a expectativa de que o Ministério da Educação não concentre apenas uma lista de ações relativas à conduta de higiene ou mesmo de biossegurança. O que esperamos é que ele regulamente as práticas de biossegurança nas instituições escolares levando em consideração a complexidade delas. A forma como esse protocolo foi divulgado se refere a condutas que deveriam ser adotadas pelas escolas, mas sem nenhum comprometimento sob o ponto de vista estrutural desses espaços”, reflete e completa: “A gente vive no Brasil naturalizando que as escolas têm péssimas condições. Talvez seja o momento, a oportunidade de olhar para esses protocolos e pensar como esses espaços não têm sido capazes de promover saúde e condições laborais adequadas. E que talvez, a partir da urgência de implantar essas medidas, a gente venha a disponibilizar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas. Não é abrir mão dos protocolos, mas encará-los como um processo de reestruturação e, quem sabe, melhoria das escolas públicas”, defende Ingrid. Entre as questões que geraram dúvidas, inclusive relativas à própria área de biossegurança, estão a proposição de distanciamento de, pelo menos, um metro e meio entre as pessoas e o uso de bebedouros. Para Silvio Valle, sob a ótica da biossegurança,  esses pontos deveriam seguir as normas já estabelecidas pela comunidade científica como, por exemplo, o distanciamento físico, que tem sido indicado entre um a dois metros. “Não pode simplesmente determinar um metro e meio como algo fixo, a variação desta medida de distância leva em consideração outros fatores como ventilação, espaço disponível, entre outras coisas. Outro item que tem que deixar mais claro é atrelar essa distância à obrigatoriedade de utilização de máscaras não cirúrgicas”, completa. Segundo o documento, o uso do bebedouro deve ser atrelado à higienização individual com papel toalha. Silvio Valle discorda “Sugerimos na primeira fase a interdição ou adequação de uso dos bebedouros de acionamento manual, considerando sua utilização não ser possível o uso de máscara facial”, diz, reconhecendo, no entanto, que a nota técnica nº 101/2020 da Agência Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada para orientar a circulação em portos e aeroportos, não faz restrições ao uso desses equipamentos. O documento propõe ainda o escalonamento do uso de restaurantes e refeitórios. Na avaliação do pesquisador, a utilização desses espaços precisa estar bem detalhada devido ao grande risco de contágio. “Os restaurantes e praças de alimentação são considerados áreas críticas devido ao consumo de alimentos ser feito sem máscaras e pela elevada possibilidade de contato social, por isso há a necessidade de um detalhamento minucioso a ser discutido a partir de cada realidade”, avalia. Outras indicações que Valle considera de extrema relevância para o espaço escolar, e que constam no protocolo do MEC, são a aferição da temperatura em áreas comuns, entradas de diferentes salas e laboratórios, mas, segundo ele, falta o estabelecimento de um protocolo de encaminhamento de pessoas febris, além da restição de aparelhos de ar-condicionado nem nas salas de aula nem no transporte escolar, quando possível. Para Ingrid D’ávilla, caberia ao governo federal também apresentar um conteúdo mais amplo e detalhado e não um conjunto de medidas a serem tomadas. “Não esperávamos um protocolo que diz ‘cumpra-se’. Este documento deveria trazer um caráter informativo e até mesmo abordar pedagogicamente a questão. É importante ressaltar que é de extrema relevância a  existência de um protocolo, mas este deve ser realizado de forma coletiva e levando em consideração múltiplos fatores”, adverte. Entre esse fatores, Ingrid aponta o monitoramento epidemiológico da Covid-19, que pode ser acompanhado pelo sistema MonitoraCovid-19 . “Apesar da insuficiência de testes e da subnotificação de casos, é possível avaliar tendências de evolução de casos e óbitos. Três perguntas são essenciais nas análises sobre a situação epidemiológica local: 1) a Covid-19 está controlada no território? 2) o sistema de saúde tem condições de responder ao aumento de casos? 3) O sistema de vigilância em saúde pode identificar a maioria dos casos e os seus contatos?”, indaga. Ela indica ainda a nota técnica produzida pelo grupo de trabalho sobre distanciamento social no âmbito do Observatório Covid-19 Fiocruz, divulgada no dia 28 de maio de 2020. “ A nota apresenta indicadores que podem ser analisados para a tomada de decisão sobre a flexibilização do isolamento social e, posteriormente, a abertura de escolas”, exemplifica. Para esclarecer as questões, a reportagem entrou o contato com o Ministério da Educação, via assessoria de imprensa, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. Outras propostas sobre retorno às aulas Como uma forma de coletânea de múltiplas vozes e interpretações sobre o retorno às aulas, a  Campanha Nacional pelo Direito à Educação desenvolveu o Guia 8 - Reabertura das Escolas, que traz experiências e recomendações internacionais e de entidades nacionais sobre como esse processo deve ocorrer. Estão lá registradas orientações de entidades como o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), o Banco Mundial e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), além de proposições em pauta no Congresso Nacional. Ao final, o documento apresenta uma nota técnica e 20 recomendações e orientações produzidas a partir da análise dessas experiências. Andressa Pellanda, da Campanha, avalia que esse é um processo que requer cautela e ressalta a importância de se debater de forma coletiva.  “É importante ouvir e dar voz aos atores e sujeitos da educação. É sempre nessa perspectiva que trabalhamos. Assim, fizemos esse guia que sistematiza as principais preocupações e diagnósticos das diversas entidades representativas em nível nacional, assim como de suas orientações. A partir dessa análise, e considerando os princípios da Campanha, de atuação por uma educação pública, gratuita, de qualidade social universal e contrária a quaisquer discriminações, dialogando com as áreas da saúde e da assistência, em uma agenda intersetorial, elaboramos uma lista de 20 recomendações, que incluem todos os sujeitos de direito. O que se destaca é justamente a necessidade de a reabertura das escolas ser um processo muito bem pensado, com a participação de toda a comunidade escolar, a partir de uma avaliação precisa das distorções educacionais geradas pela própria política implementada em cada local nesse período de pandemia, com vias de corrigir rumos. E que cada localidade deve realizar seu próprio protocolo de retorno às atividades presenciais. Para isso, é necessário que tenhamos recursos financeiros alocados. E para que isso se efetive, é preciso colaboração federativa e mais recursos do governo federal”, defende. Entre os projetos em destaque no documento estão três Projetos de Lei em tramitação. Um deles é o PL 2949/2020, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), que aponta a necessidade de criação de comissões nacional, local e escolar para debater o retorno. Outro é o PL 3165/2020, suprapartidário, que estabelece ações emergenciais destinadas à educação básica pública, além de repasse de R$ 31 bilhões da união aos estados e municípios para executá-las. Por fim, o PL 3377/2020, do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), torna obrigatória a testagem periódica de professores e profissionais de escolas públicas e privadas para detecção da Covid-19. Entre as entidades que lançaram diretrizes para o retorno às aulas está também a  Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), que propõe o retorno escalonado, com testes periódicos e número reduzido de estudantes por turma, medidas que também constam no protocolo do MEC, além de uma série de medidas de proteção dos trabalhadores. Apesar de o documento do MEC tratar apenas de institutos federais, tanto o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) quanto a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) lançaram também seus documentos, denominados, respectivamente, ‘Diretrizes para protocolo de retorno às aulas presenciais’ e ‘Subsídios para a Elaboração de Protocolos de Retorno às Aulas na Perspectiva das Redes Municipais de Educação  e à educação de todas as crianças, estudantes, profissionais e trabalhadores em educação’. Ambos enfatizam a importância de conselhos multissetoriais para planejar o retorno, medidas de segurança sanitária, escalonamento de aulas com base em dados epidemiológicos. A União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) elaborou também o documento ‘Educação em tempos de pandemia: direitos, normatização e controle social - Um guia para Conselheiros Municipais de Educação’. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em sua nota de alerta ‘Covid-19 e a volta às aulas’, recomenda que o retorno seja feito de forma gradual, cautelosa, e incluindo todas as precauções necessárias para minimizar a disseminação do vírus nas escolas. O Movimento Interfóruns de Educação Infantil  braisleiro(Mieib) divulgou o material de orientação ‘Para um retorno à escola e à creche que respeite os direitos fundamentais de crianças, famílias e educadores’ que  traz um conjunto de recomendações referentes aos direitos humanos das crianças, famílias, professoras, educadores e funcionários que trabalham nas instituições de educação infantil. Fonte: Viviane Tavares - EPSJV/Fiocruz

14/07/2020– 13:11

Além de serem membros do chamado "grupo de risco" durante a pandemia de COVID-19, os idosos também acabam ficando mais suscetíveis a situações de violência, em razão do isolamento social, adotado como principal medida para conter a doença. Tentativas de desmonte e apropriação de seu patrimônio estão agora foco de atenção redobrada dos cartórios de todo o país, engajados na campanha nacional “Cartório Protege Idosos”, que visa combater o crescente aumento de violência contra esta população. Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, durante a pandemia os casos de violência passaram de cerca de 03 mil em março, para quase 17 mil no mês de maio, tendo como principais agressores os próprios familiares - em 83% dos casos, fato que motivou a publicação da Lei Federal nº 14.022, em 0/07,          que prevê medidas de enfrentamento à violência de pessoas vulneráveis durante a pandemia. O movimento, que nasceu apoiado pela Recomendação nº 46 da Corregedoria Nacional de Justiça, busca esclarecer e orientar a população sobre as medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Para isso, uma série de materiais informativos será disponibilizada nos canais de mídias das Associações e dos 13.453 mil cartórios brasileiros, com especial atenção aos atendimentos físicos e digitais às pessoas idosas. Entre os atos que merecerão atenção redobrada por parte dos cartórios de todo o país estão aqueles relacionados à antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso. Quaisquer indícios de violência que sejam identificados nos atos a serem praticados perante notários e registradores serão comunicados imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público. Proteção na prática Os Cartórios de Notas, por sua vez, podem lavrar os documentos em diligência ou por meio de videoconferência. Nesses modelos de atendimento, o notário poderá verificar se há a efetiva vontade espontânea da pessoa idosa em realizar aquele ato, como procurações públicas, escrituras públicas de compra e venda ou de doação e testamentos, ou se este está sendo vítima de algum tipo de coação, neste caso invalidando a prática do ato e comunicando as autoridades competentes. O Estatuto do Idoso também prevê que aqueles que estejam no domínio de suas faculdades mentais têm o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhes parecer mais favorável. Assim, em qualquer Cartório de Notas, é possível solicitar o testamento vital, documento que corresponde ao conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando quais medidas deseja que sejam adotadas caso padeça de uma enfermidade que a deixe impossibilitada de expressar sua vontade. Para realizar o Protesto de uma dívida é essencial que seja apresentado ao Cartório - física ou eletronicamente - o título que deu origem ao descumprimento, assim como os dados completos do credor e do devedor. Os Cartórios de Protesto não fazem ligações para a cobrança de dívidas, nem pedem depósito em conta corrente para "limpar" o nome das pessoas. As intimações, físicas ou eletrônicas, sempre são enviadas de forma a identificar claramente os dados, o valor e o tipo da dívida, assim como o boleto necessário à sua quitação em até três dias úteis.

10/07/2020– 17:50

Os leitos recebem o dobro do valor normal do custeio diário para leitos de UTI e são exclusivos para pacientes com complicações respiratórias decorrentes da infecção por coronavírus Os hospitais de referência do Sistema Único de Saúde (SUS) contam com 9.201 leitos de UTI habilitados pelo Governo do Brasil para tratar exclusivamente de pacientes graves ou gravíssimos com Covid-19. Do total, 247 deles são de UTI pediátrica. Ao todo, o Ministério da Saúde fez um aporte na ordem de R$ 1,3 bilhão, pago em parcela única, para estados e municípios custearem esses leitos pelos próximos 90 dias ou enquanto houver necessidade, em decorrência da pandemia. Os recursos são repassados no ato da publicação das portarias que autorizam as habilitações dos leitos no Diário Oficial da União (DOU). Cada leito de Covid-19 recebe o dobro do valor normal do custeio diário para leitos de UTI, passando de R$ 800,00 para R$ 1.600,00. São leitos exclusivos para pacientes graves ou gravíssimos com complicações respiratórias decorrentes da infecção por coronavírus. Os gestores dos estados e municípios contemplados recebem o valor antes mesmo da ocupação do leito. A medida fortalece o SUS e leva atendimento para todos os estados brasileiros, incluindo capitais, municípios maiores e, especialmente, pessoas menos protegidas no interior do país. Apesar de estados e municípios terem autonomia e liberdade para criarem e habilitarem os leitos necessários, o Ministério da Saúde, em decorrência do atual cenário de emergência em saúde pública, tem apoiado irrestritamente as secretarias estaduais e municipais de saúde e investido diariamente em ações, serviços, infraestrutura e estratégias para auxiliar estados e municípios no enfrentamento da doença. Além das habilitações de leitos, a pasta também tem enviado recursos, comprado e distribuído insumos, medicamentos, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os profissionais de saúde, ventiladores pulmonares e testes de diagnóstico. De janeiro a junho, o Ministério da Saúde enviou R$ 54,7 bilhões a estados e municípios para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde, sendo R$ 9,9 bilhões voltados exclusivamente para combate ao coronavírus. Também já foram comprados e distribuídos mais de 16 milhões de unidades de medicamentos para auxiliar no tratamento do coronavírus, 163,3 milhões de EPIs, 11,9 milhões de testes de diagnóstico para Covid-19 e 79,9 milhões de doses da vacina contra a gripe, que ajuda a diminuir casos de influenza e demais síndromes respiratórias no meio dos casos de coronavírus. O Ministério da Saúde, em apoio irrestrito a estados e municípios, também tem ajudado os gestores locais do SUS na compra e distribuição de ventiladores pulmonares. A pasta já entregou 6.549 equipamentos para todos os estados brasileiros de maio até hoje. HABILITAÇÃO DOS LEITOS COVID-19 O pedido de habilitação para o custeio dos leitos Covid-19 é feito pelas secretarias estaduais ou municipais de saúde, que garantem a estrutura necessária para o funcionamento dos leitos. O Ministério da Saúde, por sua vez, realiza o repasse de recursos destinados à manutenção dos serviços por 90 dias ou enquanto houver necessidade de apoio federal devido à pandemia. No início de abril o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 568, que dobrou o valor do custeio diário dos leitos UTI Adulto e Pediátrico de R$ 800,00 para R$ 1.600,00, em caráter excepcional, exclusivamente para o atendimento dos pacientes com coronavírus. Com isso, esses leitos habilitados temporariamente já começam a receber o valor diferenciado do incentivo. Outros pedidos estão em análise pela pasta para publicação a qualquer momento. Para solicitar a habilitação, basta que estados e municípios enviem um ofício ao Ministério da Saúde solicitando a abertura desses leitos. Os critérios para habilitações são bem objetivos e simples, para dar celeridade e legalidade na publicação de portaria, habilitando leitos e transferir o recurso necessário o mais rápido possível. Detalhamento das habilitações de leitos de UTI   Estado Leitos habilitados Recurso repassado (R$ em milhão)* AC 30 R$ 4 milhões AL 154 R$ 22 milhões AM 194 R$ 28 milhões AP 32 R$ 5 milhões BA 539 R$ 78 milhões CE 402 R$ 58 milhões DF 185 R$ 27 milhões ES 165 R$ 24 milhões GO 200 R$ 29 milhões MA 238 R$ 34 milhões MG 531 R$ 76 milhões MS 157 R$ 23 milhões MT 184 R$ 26 milhões PA 336 R$ 48 milhões PB 170 R$ 24 milhões PE 644 R$ 93 milhões PI 291 R$ 41 milhões PR 473 R$ 68 milhões RJ 762 R$ 108 milhões RN 156 R$ 22 milhões RO 81 R$ 12 milhões RR 15 R$ 2 milhões RS 624 R$ 86 milhões SC 530 R$ 76 milhões SE 54 R$ 8 milhões SP 2012 R$ 290 milhões TO 42 R$ 6 milhões Total 9.201 R$ 1,319 milhões    Por Silvia Pacheco, da Agência Saúde Atendimento à imprensa (61) 3315-2745 / 2351

10/07/2020– 16:00

O clube celeste tinha até 15 de julho para quitar o débito, conforme estabelecido pela Fifa RESUMO O Cruzeiro fez um acordo com o Tigres, do México, para o pagamento da dívida referente à compra do atacante Rafael Sóbis O clube celeste tinha até 15 de julho para quitar o débito, conforme estabelecido pela Fifa O pagamento será feito de maneira parcelada. Segundo o presidente Sérgio Santos Rodrigues, houve desconto e a primeira prestação será quitada imediatamente O próximo pagamento estabelecido pela entidade máxima do futebol tem vencimento em 6 de agosto e é referente ao empréstimo do atacante Pedro Rocha, junto ao Spartak Moscou-RUS O Cruzeiro fez um acordo com o Tigres, do México, para o pagamento da dívida de US$ 2.286.840,00 (cerca de R$ 12,1 milhões) referente à compra do atacante Rafael Sóbis, contratado pelo clube em junho de 2016. Além disso, há outro processo de US$1 milhão (R$5,3 milhões). O clube celeste tinha até 15 de julho para quitar o débito, conforme estabelecido pela Fifa. O pagamento será feito de maneira parcelada. Segundo o presidente Sérgio Santos Rodrigues, houve desconto e a primeira prestação será quitada imediatamente. "Chegamos a um acordo financeiro com o Tigres. Esse pagamento será feito ainda hoje. Se não for feito hoje, no máximo na segunda-feira (13). Já acertamos essa primeira parte que temos com o Tigres. A gente agradece ao Breno Tannure, nosso advogado, aos empresários que são nossos parceiros. Nosso objetivo é dar credibilidade ao Cruzeiro. Voltar a ter fama de bom pagador", disse por meio de live nesta sexta-feira. Próxima dívida O próximo pagamento estabelecido pela entidade máxima do futebol tem vencimento em 6 de agosto e é referente ao empréstimo do atacante Pedro Rocha, junto ao Spartak Moscou-RUS, realizado em abril de 2019. O débito é de 395.619,00 euros (aproximadamente R$ 2,3 milhões). Operação Fifa Para capitanear o recurso, o Cruzeiro conta com a ajuda do torcedor. Na última semana, foi implementado o Programa "Operação Fifa". Na iniciativa, os torcedores podem doar qualquer valor a partir de R$ 1 em uma vaquinha virtual. O Cruzeiro vai usar o dinheiro arrecadado para pagar as dívidas com equipes que acionaram a Raposa na Fifa por contratações feitas por gestões anteriores, mas que não foram quitadas. O Cruzeiro assegura que 100% dos recursos doados pelos torcedores serão destinados aos processos na Fifa. As contribuições podem ser feitas no site meepdonate.com.   Fonte: Itatiaia  

10/07/2020– 15:22

Além de serem membros do chamado "grupo de risco" durante a pandemia de COVID-19, os idosos também acabam ficando mais suscetíveis a situações de violência, em razão do isolamento social, adotado como principal medida para conter a doença. Tentativas de desmonte e apropriação de seu patrimônio estão agora foco de atenção redobrada dos cartórios de todo o país, engajados na campanha nacional “Cartório Protege Idosos”, que visa combater o crescente aumento de violência contra esta população. Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, durante a pandemia os casos de violência passaram de cerca de 03 mil em março, para quase 17 mil no mês de maio, tendo como principais agressores os próprios familiares - em 83% dos casos, fato que motivou a publicação da Lei Federal nº 14.022, em 0/07,          que prevê medidas de enfrentamento à violência de pessoas vulneráveis durante a pandemia. O movimento, que nasceu apoiado pela Recomendação nº 46 da Corregedoria Nacional de Justiça, busca esclarecer e orientar a população sobre as medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Para isso, uma série de materiais informativos será disponibilizada nos canais de mídias das Associações e dos 13.453 mil cartórios brasileiros, com especial atenção aos atendimentos físicos e digitais às pessoas idosas. Entre os atos que merecerão atenção redobrada por parte dos cartórios de todo o país estão aqueles relacionados à antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso. Quaisquer indícios de violência que sejam identificados nos atos a serem praticados perante notários e registradores serão comunicados imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público. Proteção na prática Os Cartórios de Notas, por sua vez, podem lavrar os documentos em diligência ou por meio de videoconferência. Nesses modelos de atendimento, o notário poderá verificar se há a efetiva vontade espontânea da pessoa idosa em realizar aquele ato, como procurações públicas, escrituras públicas de compra e venda ou de doação e testamentos, ou se este está sendo vítima de algum tipo de coação, neste caso invalidando a prática do ato e comunicando as autoridades competentes. O Estatuto do Idoso também prevê que aqueles que estejam no domínio de suas faculdades mentais têm o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhes parecer mais favorável. Assim, em qualquer Cartório de Notas, é possível solicitar o testamento vital, documento que corresponde ao conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando quais medidas deseja que sejam adotadas caso padeça de uma enfermidade que a deixe impossibilitada de expressar sua vontade. Para realizar o Protesto de uma dívida é essencial que seja apresentado ao Cartório - física ou eletronicamente - o título que deu origem ao descumprimento, assim como os dados completos do credor e do devedor. Os Cartórios de Protesto não fazem ligações para a cobrança de dívidas, nem pedem depósito em conta corrente para "limpar" o nome das pessoas. As intimações, físicas ou eletrônicas, sempre são enviadas de forma a identificar claramente os dados, o valor e o tipo da dívida, assim como o boleto necessário à sua quitação em até três dias úteis.

10/07/2020– 12:38

O  presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, nesta quarta-feira (8), a lei que trata de medidas de proteção a povos indígenas durante a pandemia do novo coronavírus. Entre os itens vetados pelo presidente está a obrigatoriedade do governo de fornecer acesso a água potável, materiais de higiene e limpeza, instalação de internet e cestas básicas para as aldeias. O texto foi publicado no Diário Oficial da União cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19. Pela lei aprovada, os povos indígenas, comunidades quilombolas, pescadores e demais povos tradicionais passam a ser considerados "grupos em situação de extrema vulnerabilidade" e de alto risco para emergências de saúde pública. O governo federal fica responsável em viabilizar o acesso a testes para a detecção da doença e a medicamentos "para identificar e combater a Covid-19". A lei ainda prevê a contratação de profissionais da saúde para reforçar o apoio à saúde indígena, com a construção emergencial de hospitais de campanha nos municípios próximos das aldeias ou comunidades em que há alto nível de contaminação. Em relação aos vetos, o governo justifica que as decisões foram tomadas após consultas aos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Púbica, da Economia e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O presidente também vetou a obrigação da União de garantir leitos hospitalares e de UTI nas aldeias e de adquirir ventiladores e máquinas de oxigenação. O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 21 de maio e passou pelo Senado em 16 de junho.

10/07/2020– 12:34

  Estudantes que participaram da edição de 2019 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) podem se inscrever, até esta sexta-feira (10), para o Sistema de Seleção Unicada (Sisu) do meio do ano. Serão oferecidas mais de 51 mil vagas em instituições de ensino superior do país. Pela primeira vez, além dos cursos de graduação presenciais, o Sisu 2020.2 vai ofertar vagas na modalidade a distância (EaD). Além de ter feito o Enem de 2019, os interessados não podem ter zerado a redação. Estudantes que zeram o exame na condição de treineiros também não podem participar. Inscriçoes Por meio do site do Ministério da Educação (MEC), na tela “Minha inscrição”, o candidato poderá escolher até duas opções de cursos, por prioridade, na mesma instituição ou em universidades diferentes. Para fazer a primeira escolha, basta clicar em “Fazer inscrição na 1ª opção”. A pesquisa de vagas pode ser feita por nome do município, instituição ou curso. Após selecionar a opção, basta clicar em “Escolher este curso” para continuar. Nesta fase, o candidato deverá indicar se irá participar do Sisu pelas vagas de ampla concorrência, pela Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) ou pelas políticas armativas das instituições. No caso das universidades e dos institutos federais, os alunos de escola pública que se candidatarem às vagas reservadas serão divididos em grupo e subgrupo, conforme renda familiar e raça. Clique em “Escolher esta modalidade” para continuar. Critérios De acordo com o edital do Sisu, a ordem dos critérios para a classicação de candidatos é a seguinte: maior nota na redação, maior nota na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias; maior nota na prova de matemática e suas tecnologias; maior nota na prova de ciências da natureza e suas tecnologias e maior nota na prova de ciências humanas e suas tecnologias.  Lista de espera Segundo cronograma divulgado pelo MEC, o resultado da primeira chamada do Sisu será divulgado no dia 14 de julho. O candidato que não foi selecionado em uma das duas opções, em primeira chamada, deverá manifestar seu interesse em participar da lista de espera, por meio da página do Sisu na internet, entre os dias 14 e 21 de julho. A partir daí, basta acompanhar as convocações feitas pelas instituições para preenchimento das vagas em lista de espera, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula ou para registro acadêmico, estabelecidos em edital próprio da instituição, inclusive horários e locais de atendimento por ela definidos. Fonte: Agencia Br

10/07/2020– 11:07

Violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência poderá ser denunciada por telefone ou por meio eletrônico durante a pandemia. Está em vigor uma nova lei que intensifica o combate à violência doméstica e familiar. Ou seja, quem for vítima deste tipo de violência pode solicitar atendimento e medidas protetivas de urgência de forma online.  O atendimento presencial e domiciliar também fica garantido, principalmente em casos de feminicídio, estupro, e lesão corporal. Além de ameaça com arma de fogo e corrupção de menores. Se você sofreu ou conhece alguém que sofre com alguma dessas violências, pode denunciar pelos telefones disque 100 ou ligue 180. E ainda através do aplicativo direitos humanos brasil é possível anexar documentos e fotos na denúncia. De acordo com a nova lei, as denúncias feitas pelos canais de atendimento como ligue 180, ou disque 100, terão até 48 horas para serem repassadas para o órgão competente. O projeto visa melhorar o acolhimento a vítimas de violência doméstica no brasil no período de emergência em saúde devido à pandemia de coronavírus. Já que esta população fica mais vulnerável. Dados do ligue 180, revelou que o número de denúncias cresceu 38% no país apenas no mês de abril. Vale lembrar que o ligue 180 funciona 24 horas todos os dias da semana. E o aplicativo direitos humanos brasil também receberá as den úncias. Sonora da Noticia

09/07/2020– 23:55

Por Mara Bianchetti Diário do Comércio de Minas Gerais Números da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) dão conta de 11.299 empresas extintas na Capital, nos últimos meses, em função das medidas de distanciamento social em combate ao Covid-19. Diversas atividades econômicas da cidade estão proibidas de funcionar há quase quatro meses, desde a publicação do Decreto nº 17.304, de 18 de março de 2020, da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Ao todo, foram 10.541 microempresas, 300 empresas de pequeno porte e 458 de porte normal que encerraram suas atividades de vez na capital mineira, conforme a Jucemg. Em termos de setores, foram extintas 3 mil operações do comércio, 800 da indústria e 7,5 mil de serviços. “Nós estamos cansados de saber que isso vai acontecer. Ninguém escapou desta onda. Fechou e vai quebrar”, disse o prefeito Alexandre Kalil (PSD) ao ouvir os dados do presidente do Sindicato de Lojistas de Belo Horizonte (Sindilojas-BH), Nadim Donato, em reunião com representantes de diversos segmentos empresariais de Belo Horizonte, na última quinta-feira (2). O encontro foi marcado por números e discursos alarmantes por parte dos empresários, enquanto membros do Comitê de Enfrentamento à Epidemia do Covid-19 da prefeitura, o secretário Municipal de Saúde, Jackson Machado Pinto, e o prefeito explicaram as ações para a diminuição dos casos da doença na Capital. De acordo com o último boletim epidemiológico, Belo Horizonte tem, até o momento, 169 óbitos pela doença e 7.561 casos confirmados. Com a evolução da doença na cidade, o Executivo optou por recuar na flexibilização das medidas de distanciamento social. No dia 29 de junho, a cidade voltou à chamada fase de controle e somente atividades essenciais estão autorizadas a funcionar. Assim, inúmeros setores como os de vestuário, bares e restaurantes seguem sem poder abrir para o público desde março e os números de extinção de empresas na Junta Comercial é crescente. Para se ter uma ideia, de janeiro a maio deste exercício, foram protocolados 17.030 pedidos de extinção considerando as modalidades de empresário, Ltda, S/A, cooperativa, outros e Eireli. Na mesma época do ano passado, o número chegou a 11.941. Isso significa um crescimento de 42,6% entre os períodos. Quanto às constituições, ao todo, foram 19.540 nos cinco primeiros meses deste ano sobre 21.013 negócios formalizados na mesma época de 2019. O que indica recuo de 7% de um exercício para o outro. Belo Horizonte, capital do estado de MG enfrenta o fechamento de 11.299 empresas na cidade por causa da Covid-19. CONSELHO SUGERE LOCKDOWN E PEDE ABERTURA DE HOSPITAL DE CAMPANHA Com a ocupação recorde dos leitos de enfermaria e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) destinados aos pacientes com Covid-19, cada vez mais próxima de 100%, o Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte (CMSBH) recomendou ao Executivo a implementação de lockdown na cidade. O órgão também solicitou a abertura imediata do Hospital de Campanha do governo estadual, montado no Expominas, na região Oeste da Capital. Com a chegada do pico da doença em Minas Gerais, previsto para o próximo dia 15, a estrutura deverá, enfim, entrar em operação. Em nota, o conselho disse que, “apesar de ser uma medida drástica”, o lockdown “é a alternativa mais adequada para reduzir a taxa de ocupação tanto nos leitos de CTI quanto de enfermaria, e evitar, assim, a morte por desassistência de usuários e usuários do SUS na capital mineira”. A recomendação foi feita após aprovação de uma resolução em plenário do conselho, com participação de usuários do SUS, trabalhadores e gestores – incluindo diretores de hospitais da Capital. Dados do boletim epidemiológico da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) de sexta-feira (3) indicaram a ocupação de 87% das UTIs destinadas ao Covid-19 e 73% das vagas para a doença nas enfermarias. Procurada, a Secretaria Municipal de Saúde informou que recebeu a sugestão do Conselho e que a Prefeitura e o Comitê de Enfrentamento à Epidemia do Covid-19 acompanham três indicadores fundamentais para definir os passos do plano de reabertura gradual do comércio: a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid, de enfermaria e o índice de transmissão. Por meio de nota, a Pasta disse que toda decisão do Executivo é baseada no monitoramento dos índices e que o “Comitê de Enfrentamento avalia que enquanto não surgir uma vacina para controle do novo coronavírus a cidade terá que conviver com reaberturas e fechamento do comércio, dependendo dos níveis de avaliação”. O Conselho Municipal de Saúde também reivindicou à prefeitura aumentar o número de leitos em hospitais públicos e, se necessário, comprar leitos de CTI em hospitais privados da cidade – medidas já adotadas. Hospital de Campanha – Em relação ao Hospital de Campanha construído na capital mineira, embora o governo de Minas Gerais insista em dizer que não há data para a abertura, informações dão conta que o equipamento será disponibilizado à população nos próximos dias. Com a aproximação do pico da doença, a saturação de leitos em grande parte das cidades e a recomendação pelas autoridades, o Executivo mineiro parece não ter outra saída. Neste sentido, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) disse que o hospital tem condições de funcionar assim que houver necessidade de receber pacientes para o tratamento de Covid-19. “A abertura do hospital poderá ocorrer, independentemente do processo de seleção da Organização Social, operando com 30% de sua capacidade, utilizando todos os recursos próprios do governo do Estado. O processo de seleção da Organização Social segue em andamento, com previsão de conclusão em 16 de julho. A partir disso, o Hospital de Campanha já poderá operar com 100%”, disse em nota. Porém, em contato com a reportagem, fontes que transitam próximo ao centro de convenções onde foi montada a estrutura disseram que o movimento por lá já aumentou e que algumas pessoas que fazem uso do estacionamento do local foram avisadas da restrição a partir da próxima semana, em virtude do início das operações do Hospital. Além disso, o governo estadual publicou, no Minas Gerais, na sexta-feira (3), uma série de editais e avisos referentes aos extratos de contratos da Polícia Militar para a prestação de uma série de serviços no hospital temporário, tais como: alimentação e nutrição de pacientes e funcionários, aquisição e manutenção de equipamentos médico-hospitalares e realização de exames laboratoriais. Por fim, a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) instaurou processo seletivo por meio de chamamento público emergencial na última quinta-feira (2) para ocorrer entre 3 e 7 de julho de 2020, por meio do recebimento de currículos e análise curricular, para atuarem no atendimento aos pacientes com sintomas de Covid-19 no Hospital de Campanha do Expominas.  

07/07/2020– 18:36

Requerimento proposto pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Aninha de Fizica, foi aprovado na reunião de 22/06, convocando a secretária municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico (Seplade),Sandra Regina Brandão Guimarães e Luiz Henrique da Silva Borges, secretário municipal de Obras (Semob).Ele terão que comparecer à Câmara Municipal para esclarecimentos sobre execução de obras em andamento. Leia esta e outras notícias, acessando de graça www.lidernoticias.net.br

27/06/2020– 22:27

  Na segunda-feira, 22/06, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora, composta pelos vereadores Aninha de Fizica (PSB – presidente), Chico Fanica (PSB – vice-presidente) e Pracatá (MDB - secretário), instituindo o Arquivo Público da Câmara Municipal de Ponte Nova. O Arquivo Público da Câmara será constituído pelo conjunto de documentos produzidos e recebidos pelo Poder Legislativo Municipal no exercício das atividades, em decorrência das funções administrativas e legislativas. Para fins de gestão e controle, os documentos serão classificados em 03 (três) fases: corrente, intermediária e permanente. Leia reportagem completa e outras notícias do Legislativo acessando www.lidernoticias.net.br    

27/06/2020– 22:21

O vereador Carlos Alberto Montanha da Silva enviou correspondência para o Líder Notícias em que contesta matéria publicada na página 6 da edição 390 do dia 19 de junho. O parlamentar municipal cita a Lei Federal 13.188/2015 para pedir que sua explicação seja também publicada, pois ele não concorda com a manchete “Vereadores de Ponte Nova perdem ação na justiça: queriam aumento de salário”. “Como não se trata de pedido de aumento de salário e a demanda sequer foi julgada, ou seja, não perdemos, necessário se faz o esclarecimento à população”, disse Montanha. Leia reportagem completa, de graça, acessando www.lidernoticias.net.br.   

27/06/2020– 22:07

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