Na última segunda – feira 2 de dezembro, o Ministério Público Eleitoral (MPE), divulgou uma decisão informando que a Prefeitura de Guarani foi obrigada a readmitir 29 servidores públicos que haviam sido demitidos em 14 de novembro. Segundo o MPE, as demissões ocorreram em período proibido pela Lei Eleitoral 9.504/1997, que veta contratações e demissões sem justa causa nos três meses anteriores às eleições e até a posse dos eleitos.
O município justificou que as demissões foram uma medida para reduzir os custos públicos, mas essa explicação foi rejeitada pela Justiça. O MPE afirmou que o prefeito tinha conhecimento da situação econômica do município e, como esteve à frente da gestão por quase quatro anos, teve tempo suficiente para adotar medidas de contenção em um período permitido pela legislação eleitoral. O MPE determinou que a Prefeitura de Guarani cumpra a decisão e readmita os servidores no prazo máximo de 72 horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
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