Na manhã de quinta-feira, 17 de junho (ontem), com registro eletrônico verificado às 8h25min, o juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ponte Nova, Dr. Bruno Henrique Tenório Taveira deferiu pedido de liminar para suspender decisão da Supram (Superintendência Regional de Meio Ambiente) que paralisou as obras da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), que estão sendo executados pela empreiteira Perfil Engenharia. O órgão ambiental emitiu um auto de infração multando o município em R$ 215.342,41 e suspendendo a licença obtida em abril 2018.
Em trabalho conjunto, as assessorias jurídicas do DMAES, coordenada pelo advogado Marconi Cunha, e da Prefeitura de Ponte Nova, advogado Daniel Pavione, argumentaram que a paralisação das obras causaria mais prejuízo ao meio ambiente do que as irregularidades que podem ser sanadas, bem como a implementação das medidas compensatórias, em função das futuras instalações da ETE no local denominado Vargem Alta, Estrada de acesso entre Ponte Nova e Barra Longa ou passando pelo Sítio Gravatá via Bairro Rasa.
Eles, os advogados do município, argumentaram que foram violadas diversas regras procedimentais, notadamente em relação à ausência de contraditório antes da aplicação das sanções, assim como que inexistem as irregularidades mencionadas nos atos administrativos aplicados pela Supram, que tem sede em Ubá. Afirmaram que a paralisação poderia gerar prejuízos superiores a R$ 750 mil, após a pactuação de um empréstimo de R$ 28, 5 milhões junto à Caixa Econômica Federal, sendo que quase R$ 22 milhões serão pagos para a Perfil Engenharia, responsável pelas obras da ETE.
O juiz acatou as argumentações e deferiu o pedido de tutela de urgência suspendendo os efeitos do auto de infração; a ordem de suspensão da Licença Ambiental e a multa aplicada pela SUPRAM/ZM. “CONTUDO, a presente decisão, em hipótese alguma, pode servir de “salvo-conduto” aos autores (DMAES e Prefeitura” para a adoção arbitrária de medidas degradantes ao meio ambiente e contrárias às disposições do licenciamento concedido pelo Estado”, diz a sentença proferida pelo magistrado da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova.
O juiz disse nos autos do processo que revogará a decisão se for comprovado que houve efetivo descumprimento das condicionantes estabelecidas; elaboração e/ ou apresentação de informação enganosa ou omissa quanto ao pedido de autorização para a intervenção ambiental e no processo de licenciamento, quanto ao dimensionamento da APP e a intervenção no meio ambiente além dos limites do necessário para a realização da obra.
DMAES comemora a decisão
“Com enorme satisfação recebi a notícia da liminar para o retorno das obras da ETE. Temos trabalhado arduamente, DMAES e Prefeitura, para retiramos do papel um empreendimento de consequências extraordinárias para o meio ambiente. Com muita lisura, força de vontade e trabalho, continuaremos firmes na luta!”, disse o Diretor do DMAES, Anderson Roberto Nacif Sodré.
Dr. Leonardo Rezende, advogado do Sítio Gravatá, que protocolou o pedido na Supram, foi ouvido pelo Líder Notícias. Ele disse não compete comentar a decisão do Dr. Bruno. “Uma decisão judicial sempre é para ser respeitado, quem discordar que recorra no referido processo. Eu não atuo como advogado de nenhuma das partes. As partes litigantes teriam que tomar as decisões que achassem necessárias”, disse ele.
Como advogado do Sítio Gravatá (anexo à área desapropriada para a ETE), Dr. Leonardo disse que aguarda o retorno da representação que foi feita ao Ministério Público com o laudo técnico anexo, em fevereiro deste ano. “E entendo que compete ao Ministério Público, assim como ao órgão ambiental, adotar as providências para que a obra seja construída respeitando os direitos alheios e respeitando o meio ambiente”, asseverou o advogado.