A grande restrição imposta pela Lei das Eleições consiste na nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão dos aprovados em concursos públicos. De acordo com esta lei, é proibida a contratação de novos servidores públicos nos 03 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse dos eleitos – ou seja, entre julho e dezembro de 2020.
Contudo, esta regra apresenta uma exceção referente aos concursos públicos homologados até 03 meses antes do início da disputa eleitoral – isto é, homolo-gados até julho de 2020. Neste caso, os candidatos aprovados poderão tomar posse a qualquer tempo durante as eleições, que é o caso de Ponte Nova.
O secretário de Gestão e Recursos Humanos (Segerh), Eduardo Gomes Bemfeito, disse que os aprovados estão comparecendo e sendo encaminhados para prestar os exames médicos
admissionais.
Disse também que foram convocados 38 aprovados que já estão fazendo os exames e que as convocações continuarão sendo feitas gradativamente dentro das necessidades da prefeitura municipal e respeitando as determinações da Lei Complementar Federal 173/2020.