Os municípios afetados por desastres ambientais, como nos rompimentos das barragens em Mariana, em 2015, e Brumadinho, em 2019, estão proibidos de efetuar pagamentos de honorários a escritórios de advocacia que levaram ações sobre os desastres para fora do Brasil. A decisão é do ministro Flávio Dino, do STF (Superior Tribunal Federal).A decisão de Flávio Dino atendeu a um pedido do Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração).
O Ibram argumenta que municípios brasileiros que acionaram a Justiça no exterior firmaram contratos com base em honorários de êxito, ou seja, com remuneração atrelada ao ganho da causa. Um desses escritórios, Pogust Goodhead, que representa vítimas contra as mineradoras Vale S.A e BHP Billiton em Londres, capital da Inglaterra, disse ao site Poder360 em setembro que a cobrança dos honorários pode chegar a 20% da indenização paga às prefeituras.
Somente no caso da Samarco, envolvida no rompimento em Mariana, o acordo deve chegar a R$ 167 bilhões. Em sua decisão o ministro Flávio Dino determinou que os pagamentos aos advogados fossem feitos sob a jurisdição do Brasil. Também mandou que as cidades divulguem à Justiça brasileira os contratos firmados com os escritórios de advocacia que atuam em outros países.
A decisão ainda deve ser referendada pelo colegiado do STF: ela foi incluída na pauta do plenário virtual para o período de 25 de outubro a 05 de novembro, data em que a tragédia ambiental e humana de Mariana completa 09 (nove) anos.