MATADOURO MUNICIPAL DE PONTE NOVA
Na última quarta-feira, 17 de novembro, foi assinado no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), órgão do Tribunal de Justiça, às 10 h, o Termo de Acordo entre a Prefeitura de Ponte Nova (PMPN), representada pelo secretário municipal de Meio Ambiente, Bruno do Carmo, e a Associação dos Comerciantes de Carnes de Ponte Nova (ACCPN), representada pela empresária do ramo de carnes, Mônica Cheloni. Os dois lados foram assessorados pelo advogado Leôncio Barbosa (ACCPN) e pelos advogados Daniel Pavione e Daniela Romaskevis (PMPN).
Pelo Termo de Acordo, assinado na presença do Promotor de Justiça, Dr, Sérgio de Castro Moreira dos Santos, parte integrante do processo que começou em 2002, com assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a prefeitura municipal se compromete a realizar no processo de licenciamento ambiental de empresa terceirizada para conclusão até o mês de junho de 2022. Ou seja: o equipamento público demorou 20 anos para entrar em operação.
Ficou definido que se o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) exigir adequações nas obras do Matadouro Municipal para deferir a licença, a Prefeitura se compromete a seguir e realizá-las, também, até junho/2021. A ACCPN se compromete disponibilizar a especificação dos maquinários no prazo de 30 (trinta) dias para que o Município faça as adequações necessárias para possibilitar a instalação dos equipamentos.
Outro item do acordo assinado prevê a realização de obras para que a população da comunidade do Ribeirão, onde está localizado o Matadouro Municipal, tenha acesso de melhor qualidade; adequação da parte da elétrica e regularização da ETE (Estação de Tratamento de Efluentes) construindo a rede para ser interligada até o Ribeirão Mata Cães.
A partir da solução de todas estas demandas, será assinado o Termo de Cessão entre a Prefeitura de Ponte Nova e a ACCPN que assumirá gestão do Matadouro Municipal. O Ministério Público concordou com a suspensão da execução por quantia certa e da obrigação de fazer até o fim do prazo para que o Município cumpra as obrigações que consta no presente termo. Ou seja: junho de 2022.