Olá, tudo bom? Na última semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abordou algumas questões importantes e que vão impactar nestas eleições municipais de 2020.
A primeira delas é a ampliação do horário de votação. O presidente do TSE, Ministro Luís Roberto Barroso, decidiu na quinta, 27/08, que o horário de votação nas eleições municipais de 2020 será ampliado em uma hora em razão da pandemia do coronavirus, ocorrendo entre 07 e 17h, nos dias 15 de novembro de 2020 (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). Tal medida, após estudos dos estatísticos daquela Corte e com consultoria técnica.
Também foi definido que, por orientação de comissão sanitária formada pela Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz) e Hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês, haverá horário preferencial de votação para as pessoas acima dos 60 anos, sendo de 7 às 10h.
Indo além, o Plenário do TSE definiu na última sexta, 28/08, após a Consulta formulada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que pré-candidatos e candidatos não poderão participar de lives promovidas com artistas com a intenção de fazer campanha eleitoral durante a realização da live.
O art. 39, parágrafo 7º da Lei das Eleições prevê que “É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.” Em cima de tal previsão legal, o Ministro Relator, Luís Felipe Salomão, entendeu que a proibição abrange não só o showmício, mas eventos similares, como as lives eleitorais. Tal decisão teve por finalidade, inclusive, combater eventual abuso de poder político e econômico.
Por fim, e desde 31/08 os partidos políticos já podem realizar as convenções partidárias eleitorais que escolherão os candidatos a prefeito (a), vice-prefeito (a) e vereadores (as). Algumas agremiações partidárias já iniciaram os trabalhos.
Aguardemos os desdobramentos até o dia 16/09, último dia para a realização de tal ato. Um forte abraço!