Olá, tudo bom?
Hoje esta coluna é dedicada a você, candidato (a)! Com uma única razão: observar o que o seu eleitor quer e espera de você se eleito(a).
Não é segredo pra ninguém que, no dia 27 de setembro, domingo, foi o dia em quem mais houve propaganda eleitoral deste pleito nas redes sociais, no Facebook e no Instagram.
Também não é segredo pra ninguém que, desde o último dia 09 de outubro, começaram as propagandas eleitorais no rádio e na TV, seja por inserção, no caso de vereadores (as), ou divisão do horário eleitoral gratuito, no caso de candidatos (as) a prefeito (a).
A maioria das cidades da região tem 09 (nove), 11 (onze) ou 13 (treze) cadeiras de vereador em disputa nestas eleições. E quais são as funções de um vereador? São basicamente duas: legislar, através de proposição de leis e outros atos normativos em prol da comunidade, e fiscalizar os gastos, as contas públicas municipais. São estas as funções principais de um vereador (a). É claro que um candidato (a) a vereador (a) pode defender uma determinada causa, mas saiba você, eleitor, que as únicas funções deste são: legislar e fiscalizar, além de atuar na administração dos bens da Câmara Municipal. A fiscalização pode ser por indicações enviadas ao Poder Executivo Municipal e após aprovadas em sessão deliberativa. Vereador (a) não faz gestão, não faz obra, e sim fiscaliza a execução da obra, a execução do contrato e os valores gastos em uma obra por exemplo.
E qual a função do (a) Prefeito (a)? Este sim, em razão de previsão nas Leis Orgânicas Municipais, tem como algumas atribuições: administrar os bens do Município, adquirir bens para o Município, bem como alienar bens inservíveis por exemplo. Além disso, compete ao (à) Prefeito (a) a sanção de projetos de leis enviados pela Câmara Municipal, desde que não esteja caracterizado eventual vício de iniciativa ou o projeto seja considerado inconstitucional ou até mesmo ilegal. Também compete ao (à) Prefeito (a) atuar de forma coletiva, pensando no desenvolvimento da cidade sob sua administração, bem como proceder a eventuais reformas administrativas, com a criação ou extinção de cargos, regulamentação de remuneração dos servidores, além de leis que abordem questões orçamentárias do Município, como a abertura de créditos, concessão de auxílios, prêmios e subvenções.
Em breves palavras, estas são as atribuições dos (as) vereadores (as) e dos (as) Prefeitos (as). Portanto, após esta leitura, averigue as propostas que você tem ouvido de seus possíveis candidatos e veja se você está no caminho certo em relação ao seu voto. Conforme campanha do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), #seuvototempoder. Um forte abraço!