JURIDICANDO! Eleições 2020: as mídias sociais!

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Olá, tudo bom?

Face às limitações financeiras das campanhas neste ano, inclusive em razão dos limites máximos para cada município determinados pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral através de sua competência prevista em Lei no art. 23, inciso IX do Código Eleitoral e no art. 105 da Lei Federal 9.504/1997, as mídias sociais tendem a ganhar ainda mais destaque.

Na eleição de 2016, as mídias sociais foram sistematicamente utilizadas e sem algumas regulamentações previstas, como a Lei Federal do Marco Civil da Internet – Lei Federal 12.965/2014. Assim, as sanções cíveis e penais previstas em tal lei aplicam-se aos feitos eleitorais.

Alguns pré-candidatos já vêm sendo vítimas em sua honra de ataques deliberados por grupos contratados por adversários, sem quaisquer critérios ou fundamentos, prática oriunda das campanhas de 2012, 2014, 2016 e 2018, e que agora é tipificada como crime por quem contrata, com pena de detenção de 02 a 04 anos e multa de R$ 15.000,00 a R$ 50.000,00. Tais hipóteses também incidem nas ofensas aos Partidos Políticos e às Coligações. Também incorre em crime quem se sujeita a participar de lamentáveis delitos, com pena de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de prestação de serviços à comunidade, além da multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.

O provedor de internet também pode sofrer sanções, como a suspensão de tais domínios eletrônicos, bem como a obrigação de informar à Justiça os usuários que utilizarem de tal prática, sob pena de crime de desobediência à legislação eleitoral. Isso sem contar as previsões e sanções da Lei do Marco Civil da Internet aos provedores que descumprirem as determinações judiciais. Recentemente, algumas vezes redes e aplicativos sociais ficaram indisponíveis por decisões judiciais.

Além disso, há mais crimes previstos na legislação eleitoral àqueles que usam da mentira para caluniar ou injuriar partidos, candidatos de forma a exercer influência sobre o eleitorado. Alguns partidos de âmbito nacional usaram de tal “tática” prejudicial nos últimos pleitos visando perpetuar no poder. Conseguiram, lamentavelmente, duas coisas: a) tipificar uma infração penal; b) afastar ainda mais o eleitor das discussões eleitorais.

Por isso e por tudo o mais: tomem cuidado com os conteúdos veiculados. O eleitor está cansado de baixaria e de ataques sem fundamento. Ele quer ouvir propostas, soluções para a sua cidade, para o seu Estado e para o seu País. E como a eleição municipal é de grande importância para as eleições futuras, dê mais valor ao seu voto. Abraço!

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