Oi, tudo bom?
Na última semana o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 107 que, excepcionalmente e diante da pandemia do coronavirus, alterou algumas datas para a disputa eleitoral municipal de 2020.
As eleições municipais, que seriam realizadas em 04 de outubro, serão em 15 de novembro em 1º turno, a grande maioria dos municípios. O segundo turno, em municípios com mais de 200 mil eleitores, será em 29 de novembro. Entretanto, há uma regra prevista na Emenda Constitucional de que, caso haja constatação sanitária de não ser possível realizar as eleições locais, desde que apurado por autoridade sanitária nacional e após parecer de Comissão técnica prevista no Decreto Legislativo Nacional a respeito da pandemia, poderá ser designada nova data, sendo a data limite 27 de dezembro de 2020.
A emenda constitucional ainda será regulamentada em breve pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cabendo a nós esclarecer que os prazos que já passaram, passaram, sendo que os prazos que foram alterados em tal emenda constitucional são os prazos que ainda estavam por vencer, prazos estes excepcionais para este momento atípico.
O prazo para emissoras transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidato, que antes era 30 de junho, passou para 11 de agosto. Da mesma forma a data da realização das convenções eleitorais, que antes seriam entre 20 de julho e 05 de agosto, passou para 31 de agosto a 16 de setembro e que, também, impacta no início da propaganda eleitoral obrigatória, que antes era a partir de 16 de agosto, passando para 26 de setembro, assim como na elaboração do plano de mídia, também nesta data.
Na sequencia, as datas das prestações de contas também sofreram alterações, sendo a intermediária transferida de 15 de setembro para 27 de outubro e a final até o dia 15 de dezembro.
Há outros prazos novos previstos em tal emenda constitucional. A você, candidato, consulte preventivamente profissional de sua confiança. A você, eleitor, valorize seu voto. Um forte abraço e boa sorte!