JURIDICANDO! Eleições 2020: pesquisas eleitorais!

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Marconi Cunha

Olá.

Desde 01º de janeiro entidades e empresas que procederem à realização de pesquisas de opinião pública relativa às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrar, cada uma delas, no Sistema de Registros de Pesquisas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até cinco dias antes da divulgação, com as seguintes informações: contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ; valor e origem dos recursos para a realização da pesquisa, ainda que realizada com recursos próprios; metodologia desenvolvida e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico dos entrevistados e área física de realização da pesquisa, além de nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; quem que arcou com a realização do trabalho com o respectivo número de CPF ou CNPJ; cópia da nota fiscal; nome do estatístico responsável pela pesquisa, com a sua assinatura digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente.

Caso a pesquisa seja realizada para os cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador e envolver mais de um Município, a entidade ou a empresa deverá fazer um registro para cada município abrangido, sendo de inteira responsabilidade dos realizadores da pesquisa a integridade e o conteúdo dos arquivos e informações.

Além do registro da pesquisa ser realizado a qualquer tempo, sem qualquer vinculação com o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, esta deverá ser complementada, sob pena de não ser considerada registrada, com estas informações: bairros abrangidos ou, na ausência de delimitação do bairro, a área em que foi realizada sendo que, na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área realizada; e número de eleitores pesquisados em cada setor e composição por gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados.

Para realização da pesquisa podem ser utilizados tablets e similares, ou seja, dispositivos eletrônicos portáteis, que poderão ser auditados pela Justiça Eleitoral a qualquer tempo.

Por fim, não custa lembrar que a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro de suas informações junto ao TSE, ou de pesquisa fraudulenta, sujeita os responsáveis a multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, dentre outras penalidades, conforme previsões da legislação eleitoral. Abraço!

 

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