A autonomia do BC!

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Marconi Cunha

Olá, tudo bom?

Após muita discussão, por várias décadas e por vários pleitos eleitorais nacionais, somados aos tempos de pandemia e de possível melhora dos mercados, o Governo Federal sancionou a tão esperada autonomia do Banco Central, através da Lei Complementar Federal 179, de 24 de fevereiro de 2021.

Com cerca de 14 artigos, aludida lei dispõe que o Banco Central tem por objetivo fundamental “assegurar a estabilidade de preços” e por outros objetivos “zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego”, através de metas a serem estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e conduzidas exclusivamente pelo Banco Central.

Alguns resquícios da tão falada reforma administrativa já constam em tal lei, quando se vê a possibilidade de exoneração de presidente e diretores do Banco Central “quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central” e “quando sofrerem condenação, mediante decisão transitada em julgado (ou seja, de que não caiba mais recursos) ou proferida por órgão colegiado, pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime cuja pena acarrete, ainda que temporariamente, a proibição de acesso a cargos públicos.”

Além disso, aludida lei deixa claro que o Banco Central é uma autarquia, de natureza especial e sem qualquer vinculação a Ministério ou de tutela ou de subordinação hierárquica, pautando-se em critérios eminentemente técnicos.

Assim, acreditamos que tal lei seja um sinal positivo para os mercados e para os investidores. No entanto, na mesma semana da entrada em vigor de tal lei, os preços dos combustíveis e derivados de petróleo começaram a disparar, principalmente em Minas Gerais e em razão da paralisação dos tanqueiros. Aguardemos o desenrolar das negociações com o Governo de Minas. Que as mesmas sejam em paz e com serenidade.

Que os dias sejam melhores, já que também entrou em vigor a Lei Federal 14.121, que autorizou o Governo Federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas COVID-19 (Covax Facility) para agilizar a imunização da população e acelerar a aquisição de vacinas seguras e eficazes contra o coronavírus.

Abraço!

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