Olá, tudo bom?
Assistimos, um tanto quanto embasbacados, em plena quarta-feira de cinzas, a prisão de um Deputado Federal em razão por combater, sistematicamente, as atrocidades recentemente cometidas contra a Constituição Federal por parte de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, através de decisão do Inquérito 4781, apelidado por alguns dos Ministros como o “Inquérito do fim do mundo”, por contrariar, sistematicamente, diversos preceitos constitucionais e legais previstos nas leis penais brasileiras.
O art. 53 da Constituição Federal prevê que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. A mesma regra aplica-se aos deputados estaduais sendo que, em caso de vereadores, é limitada ao limite territorial do Município.
Além disso, o parágrafo segundo do mesmo artigo dispõe: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.
Em sua defesa, e de forma salutar, o parlamentar reconheceu o excesso em tal vídeo que circulara de forma abundante nas redes sociais. E pela primeira vez, o parlamento manteve um de seus pares preso, mesmo diante de um delito que, no nosso sentir, não foi em si decorrente de um flagrante. Em situações muito piores, o Plenário da Câmara dos Deputados liberou da prisão outros de seus pares, como o Deputado da Motosserra (Hildebrando Pascoal-Acre) para, posteriormente, abrir o seu processo de cassação e, após o trâmite, o mesmo perder o foro privilegiado e ser condenado à prisão pelas vias judiciais comuns.
Um outro exemplo: na chamada Operação Furna da Onça, desdobramento da Operação Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) entendeu que cabia à Assembleia Legislativa decidir sobre a soltura de alguns parlamentares detidos.
A prisão do Deputado Federal e a sua manutenção pelo Plenário da Câmara dos Deputados trouxe à tona uma velha discussão a respeito da imunidade parlamentar e de seus limites. Pelo visto percebe-se que os Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) não estão tão independentes e harmônicos como prevê a Constituição Federal. Aguardemos. Abraço!