Olá. Tudo bom?
Ainda na abordagem à Lei do Superendividamento, é proibido constar, de forma expressa ou subentendida, na oferta ao consumidor: de que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem a avaliação financeira da situação do consumidor; ocultar ou dificultar a compreensão pelo consumidor dos ônus e riscos da contratação de crédito ou da venda a prazo; assediar ou pressionar o consumidor para a contratação de produto, serviço ou crédito, principalmente em relação aos idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se houver eventual prêmio; ou condicionar o atendimento dos interesses do consumidor ou início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais.
Importante observar que na oferta de crédito o fornecedor é obrigado a: informar e esclarecer adequadamente o consumidor, considerando a sua idade, a natureza e a modalidade de crédito oferecido, os custos e as consequências em caso de inadimplemento; avaliar de forma responsável as condições de crédito do consumidor com a análise de informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito e informar a identidade do agente financiador e entregar ao consumidor, ao garante e a outros coobrigados a cópia integral do contrato de crédito, sob pena de redução judicial de juros, de encargos ou de qualquer acréscimo ao principal, sopesando-se a gravidade da conduta do fornecedor e a dificuldade financeira do consumidor, dentre outras sanções.
Além disso, há outras vedações aos fornecedores de produto ou serviço que envolvam operação de crédito. Tal lei prevê, ainda, o processo judicial de repactuação de dívidas, onde o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservando-se o mínimo existencial, com algumas exceções de caráter intencional, dentre outras obrigações.
Por fim, o Estatuto do Idoso passa a prever que “não constitui crime a negativa do crédito motivada por superendividamento do idoso”. Sem dúvida a nova lei é um avanço! Um abraço!