Olá!
Recentemente o Governo Federal sancionou a Lei Federal 14.176, alterando critérios da renda familiar per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), de parâmetros adicionais de situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social, além do auxílio inclusão previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Em relação aos critérios de renda familiar per capita para acesso ao BPC, referente a um Salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e que não consigam comprovar meios de prover a sua própria manutenção e de sua família, A alteração refere-se à possibilidade de ter acesso e direito ao BPC à pessoa com deficiência ou pessoa idosa que tenha renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do Salário-mínimo. A partir de 1º de janeiro de 2022, tal critério poderá ser ampliado para 1/2 (meio) Salário-mínimo.
Em relação aos critérios de prova das condições de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade do grupo familiar, para fins de aferição de renda mensal per capita, poderão se considerados: a) o grau de deficiência; b) a dependência de terceiros para o desempenho das atividades básicas da vida diária; c) o comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou com serviços prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
Além do BPC ser obrigatoriamente revisto a cada 02 (dois) anos de sua concessão, para fins de avaliação das condições que lhe deram origem, por via judicial ou administrativa, agora o beneficiário poderá ser convocado para nova avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção.
Houve também alterações a respeito do auxílio inclusão previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Um abraço!