Ainda nas novas regras de trânsito!

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Marconi Cunha

Olá.

Ainda na análise das novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas em outubro de 2020 através da Lei Federal 14.071/2020, houve outras mudanças, a começar pelo exame toxicológico para as categorias C, D e E, que obriga os condutores com idade inferior a 70 anos a realizar o exame a cada dois anos e meio e, os superiores de 70 anos, a cada três anos, antes da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, se o exame der positivo, o condutor terá a suspensão do direito de dirigir por três meses, sem contar que, ao renovar a CNH, se o condutor não houver feito o exame ou for pego dirigindo em tal situação, após 30 dias do fim do prazo, a multa é gravíssima e bem salgada.

Uma novidade: agora a CNH pode ser utilizada tanto em meio físico ou digital, bastando baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Em relação às crianças, novas regras. Crianças com até 10 anos e com altura inferior a 1,45 m devem seguir no banco de trás e em cadeira adequada, sob pena de multa de R$ 299,43 e mais sete pontos na habilitação. Em motocicletas, o transporte de crianças menores de 10 anos é proibido. Além disso, agora é obrigatório que o motociclista transite com o farol aceso, o tempo todo, além do capacete com viseira ou com óculos de proteção.

Quanto ao instituto da advertência, esta deve ser por escrito e aplicada aos que cometem infrações leves ou médias, desde que seja a primeira em 12 meses, e não depende da autoridade de trânsito.

Outra novidade: os órgãos de trânsito deverão implantar o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) sendo que, caso o condutor opte por utilizar tal serviço, o mesmo será notificado eletronicamente e terá desconto de até 40% no pagamento das multas.

Agora os motoristas e motociclistas deverão reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista em via pública. Nestes tempos de pandemia, os ciclistas aumentaram e muito. Portanto, cuidado!

Por fim, o prazo para identificação do condutor infrator passou de 15 para 30 dias, assim como o prazo para defesa prévia de notificações, contados da data da expedição da notificação. Ficamos por aqui. Abraço!

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