Olá, tudo bom?
Estamos na reta final das eleições municipais, eleição extremamente atípica em razão da pandemia do coronavírus e da instabilidade mundial.
Primeiramente, cumpre esclarecer que, além do horário de votação ser das 07h às 17h no dia 15/11, o horário das 07h às 10h será preferencial apenas para eleitores a partir dos 60 anos de idade, conforme previsto em Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ou seja, ninguém será privado de votar em tal horário, devendo apenas respeitar tais prioridades previstas em lei.
Além disso, o TSE divulgou recentemente o seu Plano de Segurança Sanitária e, segundo o qual, eleitores e mesários que tiverem covid-19 nos 14 dias anteriores à eleição ou tiver febre no dia da eleição não devem comparecer às seções eleitorais, podendo justificar a ausência através destes motivos em até 60 dias após a eleição, ou seja, até 14 de janeiro de 2021.
No caso de mesário, tal esclarecimento deve ser encaminhado à sua Zona Eleitoral o quanto antes, sob pena de sujeição a multa. No caso dos eleitores, estes poderão justificar pessoalmente nos cartórios eleitorais ou no Sistema Justifica, pelo aplicativo e-Título, no prazo também de 60 dias, salvo o eleitor que estiver fora do País, cujo prazo é reduzido para 30 dias a partir do retorno ao Brasil.
No dia das eleições, 15/11, os mesários e os eleitores têm que comparecer obrigatoriamente utilizando máscaras. Os mesários também utilizarão protetores faciais. Nas seções eleitorais haverá álcool em gel para a higienização das mãos e álcool líquido para a higienização de superfícies e objetos, a não ser a urna eletrônica, que deve ser higienizada por técnicos específicos da Justiça Eleitoral. O TSE tem recomendado também que cada eleitor leve a sua própria caneta.
Por fim, cada eleitor será orientado na hora da votação a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico.
Um forte abraço!