Eleições 2022: a propaganda antecipada e os gastos!
Olá, tudo bom?
As eleições se aproximam e decisões visando combater excessos às regras da Justiça Eleitoral não param de ser proferidas.
A primeira refere-se a propaganda eleitoral antecipada. Após ser acionado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) proferiu decisão determinando ao então pré-candidato e apresentador José Luiz Datena. Segundo a Juíza Maria Cláudia Bedotti, restou indiscutível o pedido explícito de votos para as eleições de 2022, vídeo este postado no começo de junho e antes do apresentador retirar a sua pré-candidatura ao Senado por São Paulo. A decisão fora fundamentada com amparo numa fala do mesmo no vídeo além de ser considerado o alcance do vídeo através do respectivo meio de comunicação escolhido e, tendo em vista o desequilíbrio da disputa eleitoral, o vídeo fora retirado do ar.
Noutro giro, o Excelso Supremo Tribunal Federal (STF), através das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7178 e 7182, ajuizadas pelos partidos políticos PDT e PT, questionando alteração de regras sobre gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do período eleitoral, está analisando a possibilidade de suspensão das mudanças legais recentes na Lei de Publicidade. Tal suspensão se dera com amparo no Princípio da Anterioridade, que dispõe que regras eleitorais só podem ser alteradas se aprovadas com, pelo menos um ano de antecedência do pleito eleitoral. Assim, considerando que a Lei é de 30 de maio de 2022, a princípio houve a violação a tal princípio. Aguardemos.
Por fim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também decidiu recentemente que pessoas físicas poderão fazer doações para partidos políticos e candidatos pelo sistema PIX somente com o uso de CPF. Abraço.