JURIDICANDO!

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Aos consumidores e o pós-Carnaval!

Oi, tudo bom?

Embora esta edição do semanário esteja sendo veiculado na sexta-feira de carnaval, com amparo na coluna da semana passada, seguem mais algumas sugestões aos foliões.

1) Durante o carnaval, a Justiça entra em recesso, mas fica em plantão para demandas urgentes. Muito embora a demanda do consumidor irritado e nervoso também seja urgente, há outras demandas mais urgentes. Portanto, cuidado e compreensão.

2) Os órgãos públicos, por si ou por suas empresas, sejam concessionárias, permissionárias ou outras, têm de fornecer serviços adequados, seguros e contínuos. Assim, às empresas de energia elétrica, telefonia, de transporte de passageiros e bagagens e de fornecimento de água aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, bem como eventuais reparações dos danos causados aos consumidores.

3) Foi alvo de “venda casada”, que ocorre quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona o fornecimento de um item mediante a adesão de outro? Além de prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, merece ser reparada via indenização. Documentação é fundamental para ter o seu direito reconhecido.

4) viajou e teve a sua bagagem extraviada? Procure o balcão da companhia, abra um chamado e posteriormente procure um profissional para a busca dos seus direitos.

5) Viajou de carro e teve o seu veículo furtado? Faça um boletim de ocorrência e também acesso no seu celular o aplicativo SINAL, desenvolvido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), e faça o registro do desaparecimento do veículo e de um breve histórico do ocorrido. Tal aplicativo é integrado e permite uma maior agilidade da PRF.

     6) A oferta feita pelo fornecedor, veiculada por qualquer meio, obriga-o junto ao consumidor que queira adquirir, seja produto ou serviço. Se por telefone ou por via postal, tem que constar o nome de quem a fez e o endereço em todos os documentos e impressos utilizados na transação. Se a oferta for negada pelo fornecedor, cabe: a) a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; c) o abatimento proporcional do preço. Lembre-se que a escolha é do consumidor.

7) Teve algum dos problemas mencionados na coluna da semana passada, ou outros? Hora de ir atrás de seus direitos. Procure seu advogado. Abraço e boa folia. Tenha parcimônia e aproveite!!

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