Eleições 2022: a bandeira!
Olá. Tudo bom?
Na última semana, assistimos um tanto quanto embasbacados a decisão de uma Juíza Eleitoral Gaúcha da Zona Eleitoral de Santo Antônio das Missões de que o uso da bandeira do Brasil poderia ser considerado como propaganda eleitoral, sob o falacioso argumento de que a mesma “tornou-se marca de um lado da política.”
Além de ser considerado como um símbolo de patriotismo, a Bandeira Nacional é prevista constitucionalmente como um dos símbolos da República Federativa do Brasil. Também são símbolos nacionais o Hino Nacional, as Armas e os Selos Nacionais.
E sabidamente, amparado também no parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por maioria, que o uso da bandeira nacional não pode ser considerado como propaganda eleitoral. O uso da bandeira não pode ser considerado como manifestação de cunho governamental, ideológico ou partidário, além de ser considerado que o uso da bandeira não vincula o candidato à administração.
Indo além, os desembargadores entenderam que, além de não haver restrição ao uso da bandeira nacional em período eleitoral, o ordenamento jurídico atual encoraja o seu uso em toda manifestação de patriotismo, até mesmo as de cunho particular, além de não ser viável limitar o direito de expressão, de quem quer que seja, pelo uso de um símbolo nacional e constitucional em razão de possíveis entendimentos.
Cabe esclarecer que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem entendimento consolidado na Consulta nº 1271 além da Lei Federal 5.700/1971, que dispõe sobre a forma de apresentação da Bandeira e dos demais símbolos nacionais, que não possuem coloração governamental, ideológica ou partidária.
É mais um indício de que as eleições já tomam rumores de polarização em todos os níveis e esferas. Valorize seu voto. Forte abraço!