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Eleições 2022: as prestações de contas!

Olá, tudo bom?

O prazo das prestações de contas parciais dos candidatos está chegando: período de 09 a 13 de setembro de 2022. As prestações de contas deverão ser feitas por candidatas, candidatos e órgãos partidários.
A prestação de contas é obrigatória, inclusive, para candidatos e candidatas que apresentaram registro de candidatura e que, no decorrer da caminhada, tenham desistido da candidatura. Além disso, também é obrigatória para indeferimento do registro de candidatura, cancelamento ou substituição de candidato, devendo ser considerado o período em que o mesmo estava em disputa eleitoral.

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, inclusive vices e suplentes, e dos diretórios partidários, como forma de garantir a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral. Em tal prestação de contas parciais devem constar as movimentações financeiras ocorridas desde o início da campanha até o dia 08 de setembro. Mesmo que não tenha havido movimentação de recursos financeiros, é necessária a apresentação da prestação de contas.

Em todos os casos, e não custa lembrar, a arrecadação de recursos e a realização de gastos devem ser acompanhados por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha.
Lembrando que, neste ano, além de constar na prestação de contas os nomes, CPF dos doadores ou CNPJ dos partidos e respectivos valores doados, será observada neste ano a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Portanto, agora é hora de juntar a documentação toda e entregar ao profissional de sua confiança para encerrar as suas obrigações com a Justiça Eleitoral. Fique atento e não deixe para a última hora.
Um forte abraço!

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