Olá, tudo bom?
Em ano eleitoral, a quantidade de pesquisas eleitorais aumenta. Insta esclarecer que entidades e empresas que realizam pesquisas de opinião pública relativa às eleições ou pré-candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrar, cada uma delas, no Sistema de Registros de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até cinco dias antes da divulgação, contendo: contratante da pesquisa e número de CPF ou CNPJ; valor e origem dos recursos para a sua realização, ainda que seja com recursos próprios; metodologia desenvolvida e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico dos entrevistados e área física de realização da pesquisa, além de nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; quem que arcou com a realização do trabalho com o respectivo número de CPF ou CNPJ; cópia da nota fiscal; nome do estatístico responsável pela pesquisa, com a sua assinatura digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente.
Além do registro da pesquisa ser realizado a qualquer tempo, sem qualquer vinculação com o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral, a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, esta deverá ser complementada, sob pena de não ser considerada registrada, contendo: bairros abrangidos ou, na ausência de delimitação do bairro, a área em que foi realizada sendo que, na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área realizada; e número de eleitores pesquisados em cada setor e composição por gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados.
Na coleta de dados da pesquisa, podem ser utilizados tablets e similares, dispositivos eletrônicos portáteis, passíveis de auditagem pela Justiça Eleitoral a qualquer tempo.
Em tempos um tanto quanto duvidosos quanto à veracidade destas pesquisas, que de acordo com o interesse ou metodologia aplicada favorecem ou direcionam o resultado, lembremos: a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro de suas informações junto ao TSE, ou de pesquisa fraudulenta, sujeita os responsáveis a multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, dentre outras penalidades. Abraço!