JURIDICANDO! Eleições 2024: o fim a Janela Partidária!

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Olá, tudo bom?
Hoje, 05/04, termina o prazo da chamada Janela Partidária. Já falamos dela aqui recentemente, que nada mais é do que a troca de partidos para concorrer a reeleição ou a outro cargo sem a perda de mandato. Todavia, há alguns requisitos a preencher.
Além de políticos no exercício dos respectivos mandatos serem cortejados pelas agremiações partidárias, contas são feitas, literalmente.
Tal instituto jurídico veio com a Emenda Constitucional (EC) 91 e está regulamentado no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos, Lei Federal 9.096/1995. Além da Janela Partidária ser aplicável somente àqueles que estão no exercício dos respectivos mandatos, tem que ser demonstrada a chamada justa causa para a troca de agremiação sem perder o mandato, que no caso é a “mudança de partido efetuada durante o período de 30 (trinta dias) que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Em razão de possíveis instabilidades na internet e/ou sobrecarga nos sistemas eleitorais, como no caso do Filiaweb, caso você queira mudar de partido, sugerimos não deixar pra última hora.
Aos atuais políticos, certamente já em pré-campanha, fiquem atentos à realidade de cada uma das agremiações partidárias, partidos, que lhe corteja. Diferenças intra e inter partidárias sempre existirão e isso é bom, para que haja a construção e a manutenção da democracia e da pluralidade de ideias. Observe. Reúna, leia o estatuto e as normas de cada um dos partidos e veja em qual você mais se encaixa. A política é a arte da dialética e de somar. Lembre-se: “Ambos se prejudicam, quem promete demais e quem espera demais.” (Gotthold Ephraim Lessing).
Entre alguns analistas políticos, siglas com envolvimento ainda na Operação Lava Jato e seus desdobramentos podem sofrer baixas. É hora de planejamento dos(as) pré-candidatos(as).
Fique esperto, tem muita gente aí falando que é candidato(a) aos quatro cantos, em meios de comunicação e sem a devida cautela. Enquanto não houver a convenção de sua escolha você é pré-candidato(a)! Cuidado pra não tomar multa antes da hora! Abraço!
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