MP´s da Cultura e do Auxílio Emergencial!

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Marconi Cunha

Olá, tudo bom?

Após a aprovação de novo auxílio emergencial pelo Congresso Nacional, o presidente da República promulgou a Medida Provisória (MP) 1.036, que alterou alguns dispositivos da Lei Federal 14.046/2020, com a finalidade de atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da COVID-19 no turismo e na cultura.

Em razão de cancelamento ou adiamento de serviços, reservas e eventos, inclusive shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, devem ser garantidos ao consumidor: a possibilidade de remarcação ou a disponibilização do crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços disponíveis. A remarcação e a utilização do crédito terão data limite: 31 de dezembro de 2022.

E os artistas? Estes, os palestrantes e outros detentores de conteúdo, contratados até 31 de dezembro de 2021, que forem impactados pela covid-19 não terão obrigação de devolver, imediatamente, os valores de serviços ou cachês, desde que haja a remarcação para realização até a data de 31 de dezembro de 2022.

Também foi promulgada a MP 1.039, que instituiu o Auxílio Emergencial 2021 em razão da pandemia, no valor de R$ 250,00 por três meses, com alguns critérios estabelecidos na própria MP, bem mais restritivas do que em 2020.

A MP esclarece, prontamente, as possibilidades em que o auxílio emergencial não será devido.

Além disso, prevê que o auxílio será limitado a um beneficiário por família, sendo que a mulher provedora de família monoparental receberá, mensalmente, R$ 375,00 e, em caso de família unipessoal, o benefício será de R$ 150,00. Não poderá haver acúmulo de benefícios do Auxílio Emergencial 2021 com outro. Nas situações em que o auxílio for mais vantajoso, este substituirá, temporariamente e de ofício, o Bolsa Família. Que depois disso tudo a humanidade evolua. Tudo passa! Por dias melhores. Abraço!

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