Novas Leis em vigor!

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Marconi Cunha

Olá, tudo bom?
Na última semana, duas novas leis de suma importância entraram em vigor.
A primeira delas, a Lei Federal 14.154, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ampliando o chamado “teste do pezinho” aos recém-nascidos, aperfeiçoando o Programa Nacional de Triagem Neonatal, ampliando o rol mínimo de doenças a serem rastreadas por tal teste. Através de 05 (cinco) etapas, o “teste do pezinho” deverá ser executado de forma a identificar, com a devida ordem legal e sanitária de progressão, a princípio, 14 (quatorze) doenças na esfera neonatal. Tal classificação deverá ser revisada periodicamente com amparo em evidências científicas e levando em consideração os benefícios do rastreamento, do diagnóstico e do tratamento precoce no Sistema Único de Saúde (SUS). Tal lei tem o prazo de 01 (um) ano para começar a valer.
A segunda delas, a Lei Federal 14.155, alterou o Código Penal e o Código de Processo Penal de forma a tornar mais pesadas, mais graves, os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos por meio eletrônico ou via internet e para definir a competência em modalidades de estelionato.
A invasão do dispositivo informático de uso alheio, conectado à internet, com a finalidade de adulterar e destruir dados, ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita passa a ser penalizada com pena de reclusão de 01 a 04 anos, aumentando-se a pena de 1/3 a 2/3 se da invasão resultar prejuízo econômico.
Além disso, o crime de furto também passa a ter pena de 4 a 8 anos de reclusão se o furto se dá mediante fraude e por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não. Tal penalidade ainda é aumentada em 1/3 a 2/3 se o crime é praticado através de servidor localizado fora do território nacional e de 1/3 ao dobro se praticado contra idoso ou vulnerável.
O Código Penal também passa a tipificar o crime de fraude eletrônica, dentro do estelionato, quando a indução a informações erradas se dá através de redes sociais, telefone ou envio de e-mail fraudulento.
Na apuração de tais ilícitos, a princípio, o local competente será o domicílio da vítima. Em tempos de pandemia, aguardemos, com esperança de dias melhores.
Forte abraço!

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