Novas regras de trânsito!

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Marconi Cunha

Olá.

Em 12 de abril, segunda-feira, entraram em vigor as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas em outubro de 2020 através da Lei Federal 14.071/2020.

Algumas mudanças foram bastante significativas, mesmo que em tempos de pandemia. Uma delas é o prazo da Carteira Nacional de Habilitação. Para condutores com até 50 anos de idade, a CNH passa a ter validade de 10 (dez) anos. Para condutores com idade entre 50 a 69 anos, a CNH continua com a validade de 05 (cinco) anos e a partir dos 70 anos a mesma passa a ter a validade de 03 (três) anos.

Em relação ao sistema de pontos, também houve mudanças, deixando de ser somente os atuais 20 pontos e passando para o seguinte escalonamento: 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem 02 (duas) ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima e 40 pontos, no período de 12 meses, caso conste nenhuma infração gravíssima.

Um dado importante: os 40 pontos são para condutores que exercem atividade remunerada, como caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativo e outros, independente da natureza das infrações, devendo fazer curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos em até 12 meses. Um dado que, de fato, desburocratizou o sistema de habilitação é o fim da espera da quarentena de quinze dias para realizar novos exames em caso de primeira reprovação. Entretanto, vemos como um retrocesso a desnecessidade de realizar aulas noturnas de curso prático já que, em razão de sobrecarga e de engarrafamentos, as pessoas, em tempos normais, têm optado muitas vezes por viajar mais no período noturno.

Falando em viagem, agora o condutor deve manter os faróis dos veículos acesos durante o dia em rodovias de pistas simples, que estejam fora do perímetro urbano, dentro de túneis e nos casos conhecidos de neblina, chuva ou cerração, salvo se o veículo possuir luzes de rodagem diurna. Por enquanto é só. Até semana que vem. Um abraço!

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