O “Covax Facility”!

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Marconi Cunha

Olá, tudo bom?

Na semana passada mencionamos que havia entrado em vigor a Lei Federal 14.121, de 1º de março de 2021, que autorizou o Governo Federal a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas COVID19 (Covax Facility) para agilizar a imunização da população e acelerar a aquisição de vacinas seguras e eficazes contra o coronavirus, como a da Pfizer e outras.

Segundo informações do site da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz), a Covax Facility é uma ação internacional, uma espécie de consórcio, que visa promover a produção e o acesso global a um imunizante contra o coronavirus, cabendo à Aliança Gavi negociar com os laboratórios fornecedores valores e prazos de entrega.

Devemos lembrar que tal adesão do Ministério da Saúde ocorreu em setembro de 2020, sendo anunciado à época o investimento de R$ 2,5 bilhões para a entrada do Brasil na Covax Facility, por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.003, de 24 de setembro de 2020, convertida em tal lei mencionada.

No entanto, em razão de fatores diversos, e considerando que tal despesa e adesão precisa ser autorizada pelo Senado Federal, nos termos do art. 52 da Constituição Federal, tal MP teve uma certa dificuldade no seu trâmite legislativo.

Além de tal lei autorizar a adesão, a mesma estabelece diretrizes para imunização da população, sendo dispensado procedimentos licitatórios e em conformidade com as diretrizes e responsabilidades previstas pela Aliança Gavi durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), sendo eventual compra facultativa à União, bem como dependente de análise técnica e financeira para cada caso.

A Lei também prevê, expressamente, que tais imunizantes e fabricantes estão isentos de quaisquer responsabilidades para fins de aplicação na população durante a pandemia e em situações que demandem o emprego urgente de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, danos e agravos à saúde. Que depois disso tudo a humanidade evolua. Por dias melhores. Abraço!

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