Olá. Tudo bem?
De relatoria do Senador Romário (PL-RJ) e aprovada de forma unânime, recentemente foi sancionada a Lei Federal 14.205, que modifica as regras referentes ao direito de arena sobre o espetáculo desportivo. Para quem não sabe, direito de arena é a exclusividade de negociar, autorizar ou até proibir a captação, a transmissão e a reprodução de imagens e sons decorrentes de eventos desportivos.
Antes a emissora de TV ou de rádio interessada precisava negociar com as 02 (duas) agremiações que disputariam a partida. Agora, a emissora negociará apenas com o mandante, ou seja, com a equipe que jogará em casa, sem contar que o próprio mandante, se quiser, poderá transmitir o evento. No caso de realização de eventos desportivos sem a definição de mando de jogo, a transmissão, captação e reprodução de imagens e sons deverá ser negociada e ter anuência com os dois clubes que vão disputar.
Importante que a agremiação mandante será obrigada a distribuir, de forma igual entre os atletas profissionais escalados para a partida, titulares e reservas, 5% da receita do direito de arena de cada partida, como forma de pagamento civil, salvo disposição em contrário em Convenção Coletiva de Trabalho. O pagamento será feito em até 72 (setenta e duas) horas contados do recebimento das verbas pelo intermediador, os sindicatos das respectivas categorias, que farão a logística de tais pagamentos.
Embora tais alterações se apliquem a contratos futuros, recentemente o Clube de Regatas do Flamengo venceu batalha judicial contra a Rede Globo de Televisão e aqueles, agora, assistem aos jogos do Mengão pelo YouTube, através da FLA TV! A velha mídia de TV precisa se reinventar frente as redes sociais! Um abraço!