O Programa Casa Verde e Amarela!

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Marconi Cunha

Olá, tudo bom?

Através da Lei Federal 14.118 e do Decreto Federal 10.600, foi instituído e regulamentado o Programa Casa Verde e Amarela, que visa a promoção do direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7.000,00 e a famílias residentes em área rural com renda anual de até R$ 84.000,00, visando ao desenvolvimento econômico, à geração do trabalho e renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e da qualidade de vida da população urbana e rural.

Em caso de financiamento habitacional, eventuais concessões de subvenções por parte da União é limitada ao atendimento de famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 4.000,00 e de agricultores rurais em áreas rurais com renda anual de até R$ 48.000,00.

O programa tem como algumas das diretrizes: a) atendimento habitacional compatível com a realidade local, com o reconhecimento da diversidade regional, urbana e rural, ambiental, social, cultural e econômica do País; b) habitação entendida em seu sentido amplo de moradia, com a integração das dimensões física, urbanística, fundiária, econômica, social, cultural e ambiental do espaço em que a vida do cidadão acontece; c) estímulo ao cumprimento da função social da propriedade e do direito à moradia, nos termos da Constituição Federal; d) IV – promoção do planejamento integrado com as políticas urbanas de infraestrutura, de saneamento, de mobilidade, de gestão do território e de transversalidade com as políticas públicas de meio ambiente e de desenvolvimento econômico e social, com vistas ao desenvolvimento urbano sustentável; e) estímulo a políticas fundiárias que garantam a oferta de áreas urbanizadas para habitação, com localização, preço e quantidade compatíveis com as diversas faixas de renda do mercado habitacional, de forma a priorizar a faixa de interesse social da localidade; f) redução das desigualdades sociais e regionais do País; g) cooperação federativa e fortalecimento do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS); h) aperfeiçoamento da qualidade, da durabilidade, da segurança e da habitabilidade da construção de habitações e da instalação de infraestrutura em empreendimentos de interesse social; i) sustentabilidade econômica, social e ambiental dos empreendimentos habitacionais; j) transparência com relação à execução física e orçamentária das políticas habitacionais e à participação dos agentes envolvidos no Programa Casa Verde e Amarela e dos beneficiários desse Programa; e l) utilização de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais, a economia de recursos naturais e a conservação e o uso racional de energia.

Além de fomentar a economia, certamente o programa pretende diminuir o déficit habitacional. Vamos torcer para dar certo. Abraço!

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